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Aviso 23725/2022, de 19 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista à consolidação de situações de mobilidade na categoria de assistente graduado - área de medicina geral e familiar

Texto do documento

Aviso 23725/2022

Sumário: Procedimento concursal comum com vista à consolidação de situações de mobilidade na categoria de assistente graduado - área de medicina geral e familiar.

Procedimento concursal comum com vista à consolidação de situações de mobilidade na categoria de trabalhadores sem vínculo de emprego público, em exercício de funções na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira especial médica, categoria de Assistente Graduado - área de Medicina Geral e Familiar.

Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º da Lei 12/2022, de 27 de junho, prevê-se a consolidação de situações de mobilidade, constituídas ao abrigo do Estatuto do SNS, de trabalhadores sem vínculo de emprego público na origem em serviço ou estabelecimento de saúde do SNS. Esta norma mantém, no geral, o estatuído no artigo 53.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, no âmbito do qual foi autorizada, por Sua Ex.ª a Secretária de Estado da Saúde, em 20/05/2022, a consolidação de situações de mobilidade de trabalhadores a exercer funções da categoria de Assistente Graduado em diferentes Agrupamentos de Centros de Saúde (ACeS) da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARS Norte). Assim, por meu despacho de 17/11/2022, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira especial médica, categoria de Assistente Graduado - área de Medicina Geral e Familiar, no âmbito do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Caracterização dos postos de trabalho

Prestação de cuidados de saúde primários; definição e acompanhamento de indicadores assistenciais no âmbito da contratualização de serviço.

2 - Locais de trabalho

As funções serão exercidas nas instalações que integram os seguintes ACeS da ARS Norte, I. P.:



(ver documento original)

3 - Legislação aplicável

O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto no n.º 3 do artigo 42.º da Lei 12/2022, de 27 de junho (Lei do Orçamento do Estado para 2022), pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua atual redação, por força do artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, e, ainda, pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na Lei 117/2015, de 31 de agosto, e, subsidiariamente, pelo Código do Procedimento Administrativo e pela Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

4 - Âmbito do recrutamento

De acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 42.º da Lei 12/2022, de 27 de junho, o procedimento concursal em apreço destina-se exclusivamente a trabalhadores sem vínculo de emprego público que se encontram a exercer funções na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., em regime de mobilidade nos postos de trabalho a preencher, cujo processo prévio de consolidação mereceu despacho de autorização de Sua Ex.ª a Secretária de Estado da Saúde, datado de 20/05/2022, desde que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira.

5 - Requisitos de admissão

5.1 - São requisitos gerais de constituição do vínculo de emprego público os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - São, ainda, requisitos de admissão a titularidade de licenciatura ou de mestrado integrado em Medicina, bem como a necessária inscrição na Ordem dos Médicos, como decorre do artigo 14.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, e do artigo 98.º da Lei 117/2015, de 31 de agosto; e, bem assim, a titularidade do grau de consultor em Medicina Geral e Familiar, tal como resulta do n.º 2 do artigo 15.º e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto - sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.

6 - Posicionamento remuneratório

A remuneração a auferir será no valor de 3.248,27 EUR, correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Graduado da carreira especial médica, nível 54 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua versão atual, em regime de trabalho de 40 horas semanais - como decorre do artigo 20.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto.

7 - Cessação do procedimento concursal

O presente procedimento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, cessando com a sua ocupação ou nos termos do n.º 1 do artigo 26.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

8 - Prazo e forma de apresentação de candidaturas

8.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Forma: Face ao disposto no artigo 13.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, a apresentação das candidaturas deverá ser efetuada mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponibilizado para o efeito no sítio eletrónico da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., em https://www.arsnorte.min-saude.pt/formularios/, e subsequente envio do mesmo, bem como dos documentos exigidos para o presente procedimento concursal, para o endereço eletrónico drh@arsnorte.min-saude.pt, identificando, em assunto, o código de oferta do procedimento concursal na BEP.

8.3 - São exigidos, na apresentação da candidatura, os seguintes documentos, em formato PDF e devidamente identificados:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e da posse do grau de consultor em Medicina Geral e Familiar;

b) Cópia da cédula profissional emitida pela Ordem dos Médicos;

c) Curriculum Vitae atualizado, datado e devidamente assinado, elaborado em modelo europeu, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, habilitações literárias e grau detido, funções que exerce ou já exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração, atividades relevantes e formação profissional detida, devendo ser juntos comprovativos da experiência e da formação, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

d) Fotocópia simples e legível dos certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura e, bem assim, dos documentos comprovativos da experiência profissional no exercício de funções correspondentes ao posto de trabalho para que é aberto o recrutamento;

e) Declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, da qual conste a identificação do vínculo jurídico previamente estabelecido, carreira e categoria de que o candidato seja titular e atividade que executa, respetiva remuneração, bem como experiência profissional;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, juntamente com o formulário de candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação, conforme previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

9 - Admissão e exclusão de candidaturas e audiência de interessados

Após verificação, pelo júri, dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente o preenchimento dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à sua admissão, os candidatos serão notificados da sua admissão ou exclusão por meio de correio enviado para os respetivos endereços eletrónicos, constantes do formulário de candidatura. Caso não tenha havido a exclusão de quaisquer candidatos, estes serão convocados para a realização do método de seleção, a concretizar presencialmente. Caso haja candidatos admitidos e excluídos, a notificação elucidará a forma e prazo de realização da audiência de interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo.

10 - Método de Seleção

10.1 - Avaliação e Discussão Curricular - Nos termos do artigo 19.º e do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 207/2011, o método de seleção do procedimento concursal que visa o recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica e na categoria de Assistente Graduado, é a avaliação e discussão curricular.

10.2 - A avaliação e discussão curricular analisa a qualificação dos candidatos, designadamente a competência profissional e científica dos mesmos, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, bem como aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. De acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 20.º da Portaria 207/2011, deverão ser obrigatoriamente considerados, como elementos de maior relevância, os seguintes:

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva (Medicina Geral e Familiar), tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas, a participação em equipas de enquadramento especializado e a avaliação de desempenho obtida - a classificar de 0 a 6 valores;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas - a classificar de 0 a 4 valores;

c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação - a classificar de 0 a 4 valores;

e) Classificação obtida na avaliação na prova para obtenção do grau de consultor da respetiva área de formação específica - a classificar de 0 a 2 valores;

f) Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações - a classificar de 0 a 1 valores;

g) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional - a classificar de 0 a 2 valores;

h) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos - a classificar de 0 a 1 valores.

10.3 - A ata do júri, na qual constam os critérios a que irá obedecer a valorização dos fatores enunciados, encontra-se disponível no portal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., (http://www.arsnorte.min-saude.pt/concursos/), sendo, ainda, facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito, no prazo de 3 dias úteis contados da receção do pedido.

10.4 - A discussão curricular é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. e disponibilizados no respetivo sítio eletrónico (http://www.arsnorte.min-saude.pt/concursos/).

10.5 - A classificação da avaliação e discussão curricular, se não conferida por unanimidade, será obtida pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

11 - Ordenação final dos candidatos e publicitação

11.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente, numa escala de 0 a 20 valores, sem arredondamentos, apenas podendo ser recrutados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.

11.2 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 23.º da Portaria 207/2011.

11.3 - Os candidatos aprovados, bem como os excluídos, são notificados da proposta de lista de ordenação final, para os respetivos endereços de correio eletrónico identificados no formulário de candidatura, com recibo de entrega da notificação, para que, se assim o entenderem, possam exercer o direito de audiência previsto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, no prazo de 10 dias úteis.

11.4 - As alegações dos candidatos são apresentadas por correio eletrónico, com recibo de entrega, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponibilizado para o efeito no sítio eletrónico da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., em https://www.arsnorte.min-saude.pt/formularios/.

11.5 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., disponibilizada no respetivo sítio da Internet (http://www.arsnorte.min-saude.pt/concursos/), sendo ainda publicada na 2.ª série do Diário da República.

12 - Composição do Júri

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 6.º e 7.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, determina-se que o júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente - Ana Maria Silva Miranda - Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar, em funções nas Assessorias da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

Vogais efetivas:

Paula Maria Silva Moreira - Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, em funções no ACeS Grande Porto VII - Gaia, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos legais;

Maria Luísa Mota Almeida - Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, em funções nas Assessorias da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

Vogais Suplentes:

José Carlos Alvarenga Coelho Silva - Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, em funções na Equipa Regional de Apoio e Acompanhamento da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

Maria Luz Rodrigues Loureiro Amorim - Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, em funções na Coordenação do Internato de MGF da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P..

25/11/2022. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Clara Vieira Castro Cabanas.

315957182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5162162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-31 - Lei 117/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, revogando o Decreto-Lei n.º 217/94, de 20 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

  • Tem documento Em vigor 2022-06-27 - Lei 12/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2022

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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