Aviso 23652/2022, de 16 de Dezembro
- Corpo emitente: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 241/2022, Série II de 2022-12-16
- Data: 2022-12-16
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal de seleção internacional para ocupação de um lugar de doutorada(o) na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
1 - Por despacho de 03 de novembro 2022 do Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC), foi autorizada pelo prazo de quinze dias úteis a contar do dia imediato àquele em que o presente anúncio for publicado, a abertura de procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de doutorada/o para o exercício de atividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico na área científica de Enfermagem, Ciências da Saúde e Ciências Sociais em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, automaticamente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima do Projeto de ação integrada de desenvolvimento da Unidade de Investigação, Ref.ª UIDP/00742/2020, financiado por fundos nacionais através da FCT/MCTES (PIDDAC), com vista ao desempenho de funções de Investigador júnior na Unidade de Investigação em Ciências da Saúde: Enfermagem (UICISA: E). As atividades a desenvolver serão no contexto do Eixo Estratégico de desenvolvimento para a extensão e envolvimento da sociedade.
2 - O presente procedimento é aberto nos termos do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações decorrentes da Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutoradas/os destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC) e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
3 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações decorrentes da Lei 57/2017, de 19 de julho, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou em anexo a LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP.
4 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Professor Doutor João Luís Alves Apóstolo;
Vogais Efetivos: Professora Doutora Maria da Conceição Gonçalves Marques Alegre de Sá e Professora Doutora Sílvia Manuela Dias Tavares da Silva;
Vogal Suplente: Professora Doutora Andréa Ascenção Marques.
5 - O local de trabalho situa-se na Unidade de Investigação em Ciências da Saúde: Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
6 - A remuneração mensal é a prevista no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações decorrentes da Lei 57/2017, de 19 de julho, no Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2 153,94 (euro).
7 - Ao concurso podem ser opositoras/es candidatas/os nacionais, estrangeiras/os e apátridas que sejam titulares do grau de doutora/or em Enfermagem, Ciências da Saúde ou Ciências Sociais, detentoras/es de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por uma instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª serie, n.º 157, de 16 de agosto), devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
8 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP.
9 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC, a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular das/os candidatas/os.
10 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pela/o candidata/o;
b) Das atividades de formação e investigação relacionadas com a extensão e envolvimento da sociedade, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pela/o candidata/o;
c) Das atividades de investigação no âmbito de projetos de investigação financiados por fundos públicos, através de programas nacionais ou internacionais; ou noutros projetos de interesse relevante para o desenvolvimento da área científica de Enfermagem.
11 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido da/o candidata/o, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
12 - São critérios de avaliação:
Critério A: Avaliação do Desempenho Científico dos últimos cinco anos:
A1) Produção científica, definida pelo número e tipo de publicações (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos);
A2) Intervenção na comunidade científica, expressa, nomeadamente, através da organização de congressos científicos, participação em trabalho editorial em revistas científicas, participação em funções de avaliação de artigos, participação em júris académicos, a orientação de estudantes, acompanhamento de projetos de extensão e envolvimento da sociedade;
A3) Participação em projetos de investigação financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de programas nacionais ou internacionais; ou noutros projetos de interesse relevante para o desenvolvimento da área científica de Enfermagem, especificamente relacionados com a comunicação da ciência para promover a literacia em saúde dos cidadãos e com os processos de envolvimento do cidadão na investigação;
A4) Participação em ações de formação e intervenção formativa com relevância para a extensão e envolvimento da sociedade;
Critério B: Motivação e objetivos científicos da/o candidata/o aferidos através da carta de motivação e entrevista.
13 - O processo de avaliação inclui uma entrevista sobre o seu percurso na investigação, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador.
14 - O sistema de classificação final das candidatas/os é expresso numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às décimas, atendendo à seguinte fórmula:
CF = (Critério A * 0,90) + (Critério B * 0,10)
15 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
16 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas às/aos candidatas/os sempre que solicitadas.
17 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada das/os candidatas/os aprovados com a respetiva classificação.
18 - A deliberação final do júri é homologada pela dirigente máxima da instituição a quem compete também decidir da contratação.
19 - Formalização das candidaturas:
19.1 - As candidaturas são formalizadas mediante formulário de candidatura ao procedimento concursal, disponibilizado no endereço eletrónico da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC) dirigido ao Presidente da ESEnfC, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
19.2 - A candidatura é acompanhada de carta de motivação e dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Tese de doutoramento;
c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado e estruturado de acordo com os itens do ponto 12.
19.3 - As/Os candidatas/os apresentam a sua candidatura (formulário de candidatura ao procedimento concursal, carta de motivação e documentos comprovativos), em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico rhumanos@esenfc.pt.
20 - São excluídas/os da admissão ao concurso as/os candidatas/os que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidata/o, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
22 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações da ESEnfC, e na sua página eletrónica, sendo as/os candidatas/os notificadas/os por e-mail com recibo de entrega da notificação.
23 - Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificadas/os, as/os candidatas/os têm dez dias úteis para se pronunciar. No prazo máximo de noventa dias contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
24 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final das/os candidatas/os e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
25 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A ESEnfC promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhuma/nenhum candidata/o pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
26 - O júri aprovou este aviso na reunião realizada a 10 de novembro de 2022.
27 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, a/o candidata/o com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. As/Os candidatas/os devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
28 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sitio da Internet da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto.
17 de novembro de 2022. - O Presidente, Prof. Doutor António Fernando Salgueiro Amaral.
315935903
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5160729.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
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2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
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2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto
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2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Ligações para este documento
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