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Resolução do Conselho de Ministros 128/2022, de 16 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., a realizar despesa relativa à prestação de serviços de fornecimento de refeições confecionadas

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2022

Sumário: Autoriza o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., a realizar despesa relativa à prestação de serviços de fornecimento de refeições confecionadas.

O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), é o serviço público de emprego nacional e tem por missão promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego, através da execução de políticas ativas de emprego, nomeadamente de formação profissional. O IEFP, I. P., é constituído por uma estrutura desconcentrada que integra 60 unidades orgânicas: Serviços Centrais, 5 Delegações Regionais - Serviços de Coordenação Regional: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve - 30 Centros de Emprego e Formação Profissional, 23 Centros de Emprego e 1 Centro de Formação e Reabilitação Profissional.

No contexto da atividade formativa desenvolvida pelo IEFP, I. P., nos termos do Estatuto do Formando, estabelecido pelo Decreto-Lei 242/88, de 7 de julho, e demais legislação aplicável, a refeição constitui um direito do formando. Assim, as unidades orgânicas do IEFP, I. P., dispõem de refeitórios onde são fornecidas refeições aos formandos que frequentem ações de formação profissional nas diferentes modalidades.

Atenta a imprescindibilidade de manutenção do fornecimento do serviço de refeições para o regular funcionamento da atividade formativa, o IEFP, I. P., pretende dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objeto a prestação de serviços de refeições confecionadas para as suas unidades orgânicas, por um período de 24 meses.

Os encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato relativo à prestação de serviços de fornecimento de refeições confecionadas estimam-se no montante máximo de (euro) 6 776 136,28, a que acresce o imposto sobre valor acrescentado à taxa legal em vigor, a repartir pelos anos de 2023 e 2024.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a realizar despesa relativa à prestação de serviços de fornecimento de refeições confecionadas, até ao montante de (euro) 6 776 136,28, a que acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2023: (euro) 3 361 178,71;

b) 2024: (euro) 3 414 957,57.

3 - Estabelecer que o montante fixado na alínea b) do número anterior pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do IEFP, I. P.

5 - Delegar no membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de dezembro de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

115963427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5160636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-07 - Decreto-Lei 242/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece os direitos e os deveres dos formandos em cursos de formação profissional apoiados por fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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