Edital 1889/2022, de 15 de Dezembro
- Corpo emitente: Universidade do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 240/2022, Série II de 2022-12-15
- Data: 2022-12-15
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso documental interno de promoção para um professor associado para a área disciplinar de Alimentação e Nutrição Humana da Faculdade de Ciências da Nutrição da Universidade do Porto.
Doutor António Manuel de Sousa Pereira, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 24 de novembro de 2022, pelo prazo de trinta (30) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental interno de promoção para um Professor Associado para a Área Disciplinar de Alimentação e Nutrição Humana da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação desta Universidade.
Caso a data limite de candidatura coincida com um dia em que os serviços da Universidade do Porto estejam encerrados, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.
1 - Disposições legais aplicáveis
O presente concurso é aberto ao abrigo do regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, aprovado pelo Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sendo-lhe ainda aplicável - em tudo o que não esteja especialmente regulado no mencionado DL 112/2021 - o disposto nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, bem como o Despacho 12913/2010, que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril.
2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso
A admissão administrativa ao concurso depende do cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 2.º do decreto-lei no 112/2021, de 14 de dezembro, sem prejuízo dos requisitos previstos no ECDU e no Regulamento, podendo ser opositores ao concurso os professores auxiliares com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que cumulativamente:
a) Sejam titulares do grau de doutor há mais de cinco anos contados até ao dia anterior ao do limite de entrega de candidaturas;
b) Pertençam ao mapa de pessoal docente da Unidade Orgânica em que é aberto o concurso para a categoria de professor associado.
3 - Aprovação em mérito absoluto
3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas por incumprimento do previsto no número anterior, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
3.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na informação apresentada a concurso.
3.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada em mérito absoluto dos candidatos dependerá da observância cumulativa dos seguintes requisitos de natureza qualitativa e quantitativa, fixados em conformidade com o artigo 2.º n.º 4 do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro:
a) De o candidato ser detentor do grau de Licenciado em Ciências da Nutrição;
b) De o candidato ser detentor do grau de Doutor numa área compatível com a área disciplinar do concurso;
c) De o candidato desenvolver a sua atividade pedagógica principal nas Unidades Curriculares da área disciplinar onde o concurso é aberto, conforme aprovado pelo Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto em março de 2022;
d) De o candidato possuir um currículo cujo mérito os membros do júri entendam revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso.
4 - Avaliação e seriação em mérito relativo
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 15.º do Regulamento e, sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital, se aplicável.
4.1 - Metodologia e Vertentes da avaliação
Os candidatos aprovados em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular, tendo por base as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as seguintes vertentes e projeto:
a) Vertente Mérito Científico (VMC);
b) Vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VMP);
c) Vertente Tarefas de Extensão e Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC);
d) Vertente Gestão Universitária (VGU);
e) Projeto Científico-Pedagógico (VPCP).
4.2 - Critérios de avaliação
Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e projeto, identificados no ponto anterior, e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam:
4.2.1 - Critérios para a avaliação da Vertente Mérito Científico (VMC) (34 %)
CMC1 - Produção científica (10 %)
O candidato deverá destacar dez artigos por extenso que considere mais relevantes para a área disciplinar em concurso, justificando. Esta informação deverá ser ponderada pelo júri ao avaliar a produção científica.
Para o conjunto da produção científica, deverá ser considerada pelo júri a qualidade da mesma, nomeadamente através dos indicadores de qualidade bibliométricos Web of Science.
CMC1.1 - Artigos por extenso em revistas indexadas no ISI Web of Knowledge na área da nutrição como primeiro ou último autor (4 %)
CMC1.2 - Artigos por extenso em revistas indexadas no ISI Web of Knowledge na área da nutrição como co-autor (2,5 %)
CMC1.3 - Artigos por extenso em revistas indexadas noutras bases de dados com arbitragem científica na área da nutrição como primeiro autor (1 %)
CMC1.4 - Artigos sob a forma de resumo em revistas indexadas com arbitragem científica na área da nutrição (0,5 %)
CMC1.5 - Capítulos de livros na área da nutrição (2 %).
CMC2 - Coordenação e realização de projetos científicos executados ou em curso (11 %)
CMC2.1 - Coordenação de projeto financiado por organismos públicos nacionais ou internacionais na área do concurso (4 %)
CMC2.2 - Coordenação de projeto financiado por outros organismos na área do concurso (2 %)
CMC2.3 - Coordenação de projeto não financiado na área do concurso (1 %)
CMC2.4 - Participação em projeto financiado por organismos públicos nacionais ou internacionais na área do concurso (2 %)
CMC2.5 - Participação em projeto financiado por outros organismos na área do concurso (1,5 %)
CMC2.6 - Participação em projeto não financiado na área do concurso (0,5 %)
CMC3 - Intervenção nas comunidades científicas e profissional (5 %)
CMC3.1 - Revisão de artigos científicos em revistas indexadas na área do concurso (1 %)
CMC3.2 - Participação em comissões cientificas de reuniões, congressos, conferências ou outras reuniões de carácter cientifico na área da Nutrição (2 %)
CMC3.3 - Participação em órgãos de organizações científicas ou profissionais na área da nutrição (2 %)
CMC4 - Graus Académicos - Obtenção do título de agregado (1,5 %)
CMC5 - Orientação de Estudantes concluídas ou a decorrer (6,5 %)
CMC5.1 - Orientação de Estudantes de Doutoramento (3 %)
CMC5.2 - Coorientação de Estudantes de Doutoramento (1,5 %)
CMC5.3 - Orientação de Estudantes de Mestrado (1 %)
CMC5.4 - Coorientação de Estudantes de Mestrado (0,5 %)
CMC5.5 - Orientação de Estudantes de Licenciatura (0,5 %)
4.2.2 - Critérios para a avaliação da Vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VMP) (20 %):
CMP1 - Coordenação de projetos pedagógicos na área disciplinar em concurso (4 %)
CMP2 - Produção de material pedagógico na área disciplinar em concurso (3 %)
CMP3 - Atividade letiva na área disciplinar em concurso (13 %)
CMP3.1 - Número de Regências de Unidades Curriculares nos últimos 10 anos letivos (6 %)
CMP3.2 - Horas de Docência de Unidades Curriculares nos últimos 10 anos letivos (5 %)
CMP3.3 - Resultados dos inquéritos pedagógicos das Unidades Curriculares em que é docente nos últimos 3 anos letivos (2 %)
4.2.3 - Critérios para a avaliação da Vertente Tarefas de Extensão e Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC) (6 %)
VTC1 - Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação (2 %)
VTC2 - Serviços de consultoria e contratos de estudos e desenvolvimento pedagógico, técnico e científico (2 %)
VTC3 - Divulgação de ciência e tecnologia (2 %)
4.2.4 - Critério para a avaliação da Vertente Gestão Universitária (VGU) (20 %):
VGU - Atividades de gestão universitária.
VGU1 - Participação em órgão de gestão na Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto (15 %):
VGU1.1 - Anos de Presidência de órgão (Conselho Executivo, Conselho Científico, Conselho Pedagógico, Assembleia de Representantes) (7 %)
VGU1.2 - Anos de Vice-Presidência de órgão (Conselho Executivo, Conselho Científico, Conselho Pedagógico, Assembleia de Representantes) (5 %)
VGU1.3 - Anos de Vogal de órgão (Conselho Executivo (1,5 %), Conselho Pedagógico (1 %), Assembleia de Representantes (0,5 %)) (total 3 %)
VGU2 - Participação em órgão de gestão na Universidade do Porto (5 %)
VGU2.1 - Anos de participação em órgão de gestão da Universidade do Porto (Conselho Geral, Senado, outros) (3 %)
VGU2.2 - Participação em outras atividades de gestão da Universidade do Porto (2 %)
4.2.5 - Projeto Científico-Pedagógico (CPCP) (20 %)
Parâmetro que tem em conta o projeto científico e pedagógico que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar para que é aberto o concurso e para o reforço de investigação na mesma área.
5 - Modo de funcionamento do Júri
5.1 - Pontuação dos candidatos
Cada membro do júri efetua a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios definidos no ponto 4.2. (ver supra) para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.
5.2 - Resultado Final
O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares e programa:
RF = VMC*0,34 + VMP*0,2 + VTC*0,06 + VGU*0,2 + CPCP*0,2
A qual reflete os pesos indicados no ponto 4.2. do presente Edital.
Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4.
Esta avaliação é acompanhada por uma avaliação qualitativa fundamentada dos candidatos.
5.3 - Deliberações do júri
5.3.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.
Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.
5.3.2 - Metodologia de seriação
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:
a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;
b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;
c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votados para esse lugar na votação anterior;
d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda da votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votados, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda da votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício de voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrara a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;
g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;
h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.
6 - Apresentação de candidaturas
6.1 - Entrega das candidaturas
A candidatura deve ser entregue exclusivamente na página da Internet da FCNAUP, no seguinte endereço https://sigarra.up.pt/fcnaup/pt/cnt_cand_geral.concursos_list até ao termo do prazo.
6.2 - Instrução de candidaturas
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:
a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações) integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em
https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461
b) Certidões de doutoramento e licenciatura (e respetivo/s comprovativo/s do reconhecimento da Licenciatura e/ou Doutoramento, conferido/s por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa, se aplicável), exceto para os casos correspondentes à obtenção do/s grau/s na Universidade do Porto;
c) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 4 do presente edital. Cada elemento curricular constante no curriculum vitae deve ser incluído para valorização apenas numa das rúbricas previstas no presente edital. Todos os trabalhos mencionados no Curriculum Vitae apresentado deverão ser acompanhados da respetiva referência bibliográfica completa, incluindo do i e/ou ISBN.
d) Documento pdf com a indicação expressa dos dez trabalhos que o candidato considere como os mais representativos da atividade por si desenvolvida, ao qual deve ser junto um exemplar completo de cada um desses trabalhos.
e) Projeto Científico-Pedagógico.
6.3 - Os documentos supramencionados devem ser submetidos em formato pdf.
6.4 - O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura.
6.5 - A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 6.2, determinam a não admissão da candidatura.
7 - Notificações e audiência dos interessados
7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento, dos requisitos exigidos na legislação vigente das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas nos números 6.2. e 6.3.
7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, ou não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.
Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.
7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico.
O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.
8 - Composição do Júri
Presidente: Professor Doutor Pedro Miguel Barbosa Alves Costa, Vice-Reitor da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 148, de 02 de agosto
Vogais:
Professora Doutora Raquel Maria Fino Seiça, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra
Professor Doutor Luís Fernando Cordeiro Bettencourt Sardinha, Professor Catedrático da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa
Professora Doutora Joana Almeida Santos Pacheco Palha, Professora Catedrática da Escola de Medicina da Universidade do Minho
Professora Doutora Maria Fernanda de Mesquita, Professora Catedrática da Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, CRL
Professora Doutora Maria da Graça Tavares Rebelo de Soveral Rodrigues, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
9 - Outras Disposições
O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação". Neste sentido, os termos "candidato(s)", "professor(es)" e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
24 de novembro de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel de Sousa Pereira.
ANEXO I
Tabela 1. Pesos para as vertentes e respetivos critérios da avaliação curricular (AC)
Mérito Científico [VMC] (34 %):
Produção científica [CMC1] (10 %)
Coordenação e participação em projetos científicos executados ou em curso [CMC2] (11 %)
Intervenção nas atividades nas comunidades científicas e profissionais [CMC3] (5 %)
Graus Académicos - Obtenção do título de agregado [CMC4] (1,5 %)
Orientação de Estudantes concluídas ou a decorrer [CMC5] (6,5 %)
Experiência e Mérito Pedagógicos [VEMP] (20 %):
Coordenação de projetos pedagógicos na área disciplinar em concurso [CEMP1] (4 %)
Produção de material pedagógico na área disciplinar em concurso [CEMP2] (3 %)
Atividade letiva na área disciplinar em concurso [CEMP3] (13 %)
Atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento [VTC] (6 %):
Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação [VTC1] (2 %)
Serviços de consultoria e contratos de estudos e desenvolvimento pedagógico, técnico e científico [VTC2] (2 %)
Divulgação de ciência e tecnologia [VTC3] (2 %)
Gestão Universitária (VGU) (20 %):
Participação em órgão de gestão na Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto [VGU1] (15 %):
Participação em órgão de gestão na Universidade do Porto [VGU2] (5 %)
Projeto Científico-Pedagógico [CPCP] (20 %)
RF = VMC*0,34 + VMP*0,2 + VTC*0,06 + VGU*0,2 + CPCP*0,2
315934623
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5159256.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.
-
2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
-
2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5159256/edital-1889-2022-de-15-de-dezembro