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Despacho 14340/2022, de 15 de Dezembro

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Sumário

Promoção a Faroleiro de 1.ª classe do 36001899, Mário José do Nascimento Moreira

Texto do documento

Despacho 14340/2022

Sumário: Promoção a Faroleiro de 1.ª classe do 36001899, Mário José do Nascimento Moreira.

Ao abrigo do ponto 38), da alínea c), do n.º 2, do Despacho 6985/2022, de 25 de maio, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 106, de 1 de junho de 2022, manda o Diretor de Pessoal, após obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022, promover à categoria imediata o seguinte militarizado:

Por antiguidade/escolha, à categoria de faroleiro de 1.ª classe do grupo 6 - Faroleiros (secção do Continente) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 376/85, de 26 de setembro, o seguinte faroleiro de 2.ª classe do grupo 6 - Faroleiros:

36001899, Mário José do Nascimento Moreira (Antiguidade)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea c) do n.º 4.º do grupo 6 - Faroleiros da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de a contar de 1 de dezembro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, em consequência da vaga do 36000783 faroleiro de 1.ª classe António Duarte de Oliveira, por ter sido desligado nessa data.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de faroleiro de 1.ª classe do grupo 6 - Faroleiros do QPMM, à esquerda do 36000100 faroleiro de 1.ª classe Domingos Jorge Batista Pinto.

A promoção obedece ao efetivo autorizado constante na Portaria 258/82, de 11 de março, na sua redação atual, é realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022 e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do artigo n.º 2.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

A promoção produz efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, ficando o militarizado colocados na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

6 de dezembro de 2022. - O Diretor de Pessoal, António José de Jesus Neves Correia, Comodoro.

315948718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5159148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1982-03-11 - Portaria 258/82 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa os efectivos dos grupos e categorias do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-04 - Portaria 334/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-26 - Decreto-Lei 376/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei determina que o quadro do pessoal dos Serviços da Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM)].

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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