Portaria 913/2022, de 14 de Dezembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional e Finanças - Gabinetes da Ministra da Defesa Nacional e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 239/2022, Série II de 2022-12-14
- Data: 2022-12-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Marinha a assumir encargo orçamental com a aquisição de serviços de transitário para o ano de 2023.
Para o cumprimento da sua missão, a Marinha necessita de efetuar o transporte de diverso material militar.
Considerando que a concretização deste processo vai dar origem à celebração de um contrato cujo encargo orçamental ocorrerá em ano diferente, no caso, subsequente, ao da sua realização, pelo montante estimado de 352 032,52 EUR (trezentos e cinquenta e dois mil, trinta e dois euros e cinquenta e dois cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Autorizar a Marinha a assumir encargo orçamental com a aquisição de serviços de transitário, no ano de 2023, até ao montante global de 352 032,52 EUR (trezentos e cinquenta e dois mil, trinta e dois euros e cinquenta e dois cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da Marinha para o ano de 2023.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de setembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 30 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
315945761
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5157654.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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