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Portaria 909/2022, de 14 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Força Aérea a proceder à repartição plurianual dos encargos para a contratação de suporte logístico de 12 Targeting Pods Litening G4

Texto do documento

Portaria 909/2022

Sumário: Autoriza a Força Aérea a proceder à repartição plurianual dos encargos para a contratação de suporte logístico de 12 Targeting Pods Litening G4.

Considerando que a Força Aérea tem necessidade de assegurar a operacionalidade do Sistema de Armas F-16, nomeadamente dos Targeting Pods Litening G4, para garantir uma capacidade autónoma de Detetar, Identificar, Seguir, bem como para suportar o emprego de armamento contra alvos num ambiente «dia e noite», com um grau de precisão e fiabilidade suficiente para a operação de armamento de precisão, preenchendo os requisitos da Organização do Tratado do Atlântico Norte de Joint Precision Targeting;

Considerando a vantagem de um criterioso planeamento que permita a prontidão e o aproveitamento integral dos 12 equipamentos disponíveis para o cumprimento das missões a que se destinam;

Considerando que o suporte logístico dos 12 Targeting Pods Litening G4 é indispensável à consecução do objetivo de manutenção imperiosa de uma prontidão operacional de 80 %, implicando a celebração de procedimento cujo prazo de entrega e respetivos encargos financeiros não podem ser acomodados num só ano fiscal, mas que deverão abranger os anos de 2023, 2024 e 2025;

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica a Força Aérea autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos à aquisição do serviço Contractor Logistic Support (CLS) dos Targeting Pods Litening G4 do Sistema de Armas F-16 até ao montante de 2 520 000 EUR (dois milhões e quinhentos e vinte mil euros), IVA não incluído por não ser aplicável.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição dos serviços acima referidos não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes valores:

a) 2023: 840 000 EUR (oitocentos e quarenta mil euros);

b) 2024: 840 000 EUR (oitocentos e quarenta mil euros);

c) 2025: 840 000 EUR (oitocentos e quarenta mil euros).

3 - O montante fixado para cada um dos anos económicos indicados pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos decorrentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Força Aérea, para os anos de 2023, 2024 e 2025, a inscrever pelos montantes correspondentes.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de novembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 30 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

315945267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5157650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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