Resolução do Conselho de Ministros 121-B/2022, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 238/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-12-13
- Data: 2022-12-13
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Atribui à Parque Escolar, E. P. E., uma contrapartida pela prestação dos serviços de interesse público no âmbito do Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário.
O contrato-programa celebrado entre o Estado e a Parque Escolar, E. P. E., em 14 de outubro de 2009 define o âmbito da prestação de serviços de interesse público a cargo daquela entidade pública empresarial, bem como a correspondente remuneração, tal como decorre do Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2021, de 30 de dezembro, foi autorizada a realização da despesa associada à 4.ª adenda ao contrato-programa celebrado entre o Estado e a Parque Escolar, E. P. E., a qual enquadra o serviço público prestado por esta entidade durante o triénio 2022-2024.
Ocorre que a referida adenda ainda não iniciou a sua vigência, porquanto não foi possível assegurar a conclusão do respetivo processo administrativo-financeiro em tempo útil. Não obstante, a Parque Escolar, E. P. E., manteve a sua operação no ano de 2022, assegurando a prestação de serviço público que lhe cumpre no quadro dos compromissos do Estado no domínio da educação.
O Orçamento do Estado para 2022, aprovado pela Lei 12/2022, de 27 de junho, contempla a dotação a atribuir à Parque Escolar, E. P. E., pela prestação de serviço de interesse público.
Neste contexto, importa assegurar o pagamento à Parque Escolar, E. P. E., pelos serviços prestados durante o presente ano.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 42.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, do Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Atribuir à Parque Escolar, E. P. E., o montante de (euro) 92 688 167,82, que inclui o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, como contrapartida pela prestação dos serviços de interesse público a cargo desta entidade pública empresarial no âmbito do Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário relativo ao ano de 2022 e autorizar a realização da respetiva despesa.
2 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes do número anterior são satisfeitos por verbas inscritas no orçamento dos estabelecimentos de educação e ensino básico e secundário objeto de investimento e/ou serviços de manutenção e conservação durante o ano de 2022.
3 - Determinar que as transferências a que se refere o n.º 1 pressupõem a observância das condições de prestação do serviço público que as justificam.
4 - Delegar nos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
5 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de dezembro de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
115965663
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5157133.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-08-26 -
Decreto-Lei
167/2008 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas.
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2022-06-27 -
Lei
12/2022 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2022
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2022-08-12 -
Decreto-Lei
53/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022
Aviso
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