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Resolução do Conselho de Ministros 121-B/2022, de 13 de Dezembro

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Sumário

Atribui à Parque Escolar, E. P. E., uma contrapartida pela prestação dos serviços de interesse público no âmbito do Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 121-B/2022

Sumário: Atribui à Parque Escolar, E. P. E., uma contrapartida pela prestação dos serviços de interesse público no âmbito do Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário.

O contrato-programa celebrado entre o Estado e a Parque Escolar, E. P. E., em 14 de outubro de 2009 define o âmbito da prestação de serviços de interesse público a cargo daquela entidade pública empresarial, bem como a correspondente remuneração, tal como decorre do Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2021, de 30 de dezembro, foi autorizada a realização da despesa associada à 4.ª adenda ao contrato-programa celebrado entre o Estado e a Parque Escolar, E. P. E., a qual enquadra o serviço público prestado por esta entidade durante o triénio 2022-2024.

Ocorre que a referida adenda ainda não iniciou a sua vigência, porquanto não foi possível assegurar a conclusão do respetivo processo administrativo-financeiro em tempo útil. Não obstante, a Parque Escolar, E. P. E., manteve a sua operação no ano de 2022, assegurando a prestação de serviço público que lhe cumpre no quadro dos compromissos do Estado no domínio da educação.

O Orçamento do Estado para 2022, aprovado pela Lei 12/2022, de 27 de junho, contempla a dotação a atribuir à Parque Escolar, E. P. E., pela prestação de serviço de interesse público.

Neste contexto, importa assegurar o pagamento à Parque Escolar, E. P. E., pelos serviços prestados durante o presente ano.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 42.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, do Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Atribuir à Parque Escolar, E. P. E., o montante de (euro) 92 688 167,82, que inclui o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, como contrapartida pela prestação dos serviços de interesse público a cargo desta entidade pública empresarial no âmbito do Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário relativo ao ano de 2022 e autorizar a realização da respetiva despesa.

2 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes do número anterior são satisfeitos por verbas inscritas no orçamento dos estabelecimentos de educação e ensino básico e secundário objeto de investimento e/ou serviços de manutenção e conservação durante o ano de 2022.

3 - Determinar que as transferências a que se refere o n.º 1 pressupõem a observância das condições de prestação do serviço público que as justificam.

4 - Delegar nos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

5 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de dezembro de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

115965663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5157133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 167/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2022-06-27 - Lei 12/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2022

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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