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Declaração de Rectificação 100/93, de 31 de Maio

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Sumário

RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 449/93, DOS MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA E DO COMERCIO E TURISMO, QUE TORNA EXTENSIVA AOS DISTRITOS DA GUARDA, DE VISEU E DE CASTELO BRANCO O REGIME DE AJUDA PREVISTO NA PORTARIA NUMERO 237/93, DE 27 DE FEVEREIRO (INSTITUI UMA AJUDA A PROMOÇÃO DA QUALIDADE DA BATATA PARA CONSUMO DA PRODUÇÃO NACIONAL, NO VALOR DE 4$50 POR QUILO, ATE AO LIMITE DE 50 000 CONTOS), PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 99, DE 28 DE ABRIL DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 100/93
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria 449/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 28 de Abril de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidão, que assim se rectifica:

No formulário, onde se lê «ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 512/86» deve ler-se «ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 512/85».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Maio de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 512/85 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece uma organização nacional de mercado para a batata.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-28 - Portaria 449/93 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    TORNA EXTENSIVO AOS DISTRITOS DA GUARDA, VISEU E CASTELO BRANCO O REGIME DA PORTARIA 237/93, DE 27 DE FEVEREIRO, QUE INSTITUI UMA AJUDA A PROMOÇÃO DA QUALIDADE DA BATATA PARA CONSUMO DA PRODUÇÃO NACIONAL, NO VALOR DE 4$50, POR QUILO, ATE AO LIMITE DE 50 000 CONTOS. ESTA PORTARIA PRODUZ EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA 237/93, DE 27 DE FEVEREIRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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