Declaração de Rectificação 100/93, de 31 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 126/1993, 4º Suplemento, Série I-B de 1993-05-31.
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Data:
1993-05-31
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RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 449/93, DOS MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA E DO COMERCIO E TURISMO, QUE TORNA EXTENSIVA AOS DISTRITOS DA GUARDA, DE VISEU E DE CASTELO BRANCO O REGIME DE AJUDA PREVISTO NA PORTARIA NUMERO 237/93, DE 27 DE FEVEREIRO (INSTITUI UMA AJUDA A PROMOÇÃO DA QUALIDADE DA BATATA PARA CONSUMO DA PRODUÇÃO NACIONAL, NO VALOR DE 4$50 POR QUILO, ATE AO LIMITE DE 50 000 CONTOS), PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 99, DE 28 DE ABRIL DE 1993.
Declaração de rectificação 100/93
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria 449/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 28 de Abril de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidão, que assim se rectifica:
No formulário, onde se lê «ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 512/86» deve ler-se «ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 512/85».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Maio de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/51566.dre.pdf .
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