A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Deliberação 1340/2022, de 13 de Dezembro

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Sumário

Extinção do Núcleo de Veículos, integrado na Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo, e criação do Núcleo de Atendimento Público

Texto do documento

Deliberação 1340/2022

Sumário: Extinção do Núcleo de Veículos, integrado na Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo, e criação do Núcleo de Atendimento Público.

O Decreto-Lei 236/2012 de 31 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 77/2014, de 14 de maio, com as alterações do Decreto-Lei 83/2015, de 21 de maio, definiu a missão, atribuições e o tipo de organização interna do Instituto da Mobilidade e Transportes, I. P.

A Portaria 209/2015, de 16 de julho, definiu a estrutura nuclear dos serviços e competências das respetivas unidades orgânicas bem como o limite máximo de núcleos, que são unidades orgânicas flexíveis de nível III.

Compete ao Conselho Diretivo do IMT, I. P., a criação das unidades orgânicas flexíveis de nível III, a integrar nas direções regionais de mobilidade e transportes e a definição das respetivas atribuições e competências, nos termos das disposições conjugadas da alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º Lei 3/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual e n.º 7 do artigo 1.º da Portaria 209/2015, de 16 de julho.

Considerando a necessidade de assegurar o bom funcionamento e organização do serviço da Direção Regional da Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo, cujo atendimento é efetuado em instalações localizadas em edifício autónomo e cujo volume de trabalho carece de uma coordenação mais próxima, torna-se premente a criação de uma unidade orgânica flexível, com atribuições alargadas no atendimento das matérias relativas às áreas de transportes, veículos e condutores.

Nestes termos e em conformidade com o estabelecido na alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º Lei 3/2004, de 15 de janeiro e n.º 7 do artigo 1.º da Portaria 209/2015, de 16 de julho, por deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I. P. de 11 de agosto é extinto o Núcleo de Veículos, integrado na Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo e criado na mesma Direção Regional o Núcleo de Atendimento Público, com dependência direta hierárquica e funcional do Diretor Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo, com as seguintes competências:

1 - Gerir e coordenar o atendimento ao público relativo aos procedimentos administrativos na área dos condutores, designadamente em matéria de habilitação de condutores e de agentes da formação e examinação de condutores, de certificação de profissionais para o exercício das atividades de transporte e acompanhamento e fiscalização de entidades formadoras e examinadoras, de tratamento de reclamações e prestação de informação ao cidadão.

2 - Gerir e coordenar o atendimento ao público relativo aos procedimentos administrativos na área dos veículos, designadamente em matéria de homologação individual de veículos, de atribuição e cancelamento da matrícula de veículos, de emissão do certificado de matrícula e gestão de apreensões, de aprovação de alterações de características em veículos, de emissão de certificados, licenças, autorizações de circulação de veículos e tacográficos, de licenciamento de inspetores de centros de inspeção técnica de veículos, de inspeção de veículos, de tratamento de reclamações e prestação de informação ao cidadão.

3 - Gerir e coordenar os trabalhadores que desempenham funções de atendimento ao público colocados no Núcleo de Atendimento Público.

23 de novembro de 2022. - O Conselho Diretivo: João Jesus Caetano, presidente - Maria da Luz Rodrigues António, vogal - Pedro Miguel Guerreiro Silva, vogal.

315942197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5155676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 236/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 77/2014 - Ministério da Economia

    Altera e republica o Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, que aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-21 - Decreto-Lei 83/2015 - Ministério da Economia

    Procede à transferência para a APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A., da jurisdição portuária da via navegável do rio Douro e define as consequências do processo de fusão, por incorporação, da APVC - Administração do Porto de Viana do Castelo, S. A., na APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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