Portaria 615/93
de 29 de Junho
A Portaria 947/90, de 4 de Outubro, cria o curso de técnico de serviços comerciais, a funcionar na Escola de Comércio de Lisboa, e aprova o respectivo plano de estudos.
Verifica-se, entretanto, a necessidade de alterar a designação do curso de técnico de serviços comerciais, bem como o respectivo plano de estudos.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 8.º e 25.º do Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º O curso de técnico de serviços comerciais passa a designar-se técnico de comércio.
2.º O plano de estudos do curso, aprovado e reconhecido pela Portaria 947/90, de 4 de Outubro, é alterado de acordo com os mapas anexos à presente portaria.
3.º As alterações previstas nos números anteriores produzem efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria 947/90, de 4 de Outubro.
Ministérios da Educação, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo.
Assinada em 12 de Maio de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
ANEXO
Curso técnico de comércio
(ver documento original)
Curso técnico de comércio
(Pós-laboral)
(ver documento original)