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Despacho 14168/2022, de 9 de Dezembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do diretor nos subdiretores da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais

Texto do documento

Despacho 14168/2022

Sumário: Delegação e subdelegação de competências do diretor nos subdiretores da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais.

Considerando:

O disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 11.º dos Estatutos da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais (ESECS), homologados pelo Despacho 7692/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 111, de 9 de junho;

As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual;

As competências que me foram delegadas pelo Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria) através da Deliberação 1178/2022 e da Deliberação 1180/2022, ambas publicadas na 2.ª série do Diário da República (D.R.), n.º 209, de 28 de outubro, com faculdade de subdelegar;

As competências que me foram delegadas pelo Presidente do Politécnico de Leiria através do Despacho 12669/2022, publicado na 2.ª série do D.R., n.º 210, de 31 de outubro, com faculdade de subdelegar;

O disposto no artigo 2.º do Regulamento dos Serviços Administrativos Próprios da ESECS e no n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública (Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual);

Determino o seguinte:

1 - Delego na Subdiretora da ESECS, Dina dos Santos Tavares, a competência para exercer em permanência as funções de administração corrente nas seguintes áreas:

a) Gestão do pessoal docente;

b) Gestão e organização pedagógica.

2 - A competência delegada constante da alínea a) do número anterior não abrange os atos a praticar em matéria de acumulação de funções e de contratações, que reservo.

3 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do Despacho 12669/2022, subdelego na Subdiretora da ESECS, Dina dos Santos Tavares, as competências para:

a) Autorizar os docentes da ESECS a integrarem júris de provas académicas e concursos de outras instituições, observadas as disposições legais aplicáveis.

b) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, com respeito pelos condicionalismos legais, nomeadamente:

I) Autorizar, na impossibilidade de utilização económica das viaturas afetas ao serviço e quando a utilização dos transportes coletivos de serviço público gerar atraso que implique grave inconveniência para o serviço, o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, aos colaboradores da ESECS, até ao montante global anual de (euro) 10 000, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e do ponto vista do interesse do serviço, o uso de viatura própria seja económico-funcionalmente mais rentável;

II) Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional servidas por transportes públicos, aos colaboradores da ESECS, a pedido do interessado e por sua conveniência, abonando-se o montante correspondente ao custo das passagens no transporte público, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;

III) Autorizar que todos quanto exercem funções na ESECS, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto no território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e o respeito pelos princípios de economia, eficiência e eficácia na realização da despesa;

4 - Nos termos da alínea h) dos pontos 3.4 e 3.5 da Deliberação 1180/2022, de 28 de outubro, subdelego, ainda, na Subdiretora da ESECS, Dina dos Santos Tavares, a competência para a autorizar a utilização dos veículos afetos à ESECS durante fins de semana e feriados nos termos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento do uso de veículos do Politécnico de Leiria, aprovado pelo Despacho 246/2014, de 6 de dezembro, do Presidente do Politécnico de Leiria.

5 - As subdelegações previstas no número anterior não abrangem as competências relativas à autorização de atos respeitantes aos subdiretores, que reservo.

6 - Delego no Subdiretor da ESECS, Jorge Alexandre Barroca de Sousa Varela, as seguintes competências para exercer em permanência as funções de:

a) Administração corrente na área académica;

b) Gestão e manutenção das instalações e equipamentos afetos à ESECS.

7 - Nos termos do n.º 1 do Despacho 12669/2022, subdelego no Subdiretor da ESECS, Jorge Alexandre Barroca de Sousa Varela, as seguintes competências para:

a) Autorizar as inscrições em unidades curriculares do 2.º ciclo de estudos, conforme previsto no artigo 27.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Politécnico de Leiria, na sua redação atual e no artigo 18.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Politécnico de Leiria, na sua redação atual;

b) Autorizar as inscrições de estudantes dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes;

c) Decidir quanto à alteração/anulação de inscrição em unidades curriculares nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Politécnico de Leiria, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 20.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Politécnico de Leiria, na sua redação atual;

d) Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos termos legais;

e) Isentar, a requerimento devidamente fundamentado dos estudantes e por motivos atendíveis, o pagamento das penalidades pela prática de atos fora de prazo, incluindo a inscrição em exames fora do prazo;

8 - Nos termos do ponto 3.4 da Deliberação 1180/2022, subdelego no Subdiretor da ESECS, Jorge Alexandre Barroca dos Santos Varela, as competências para autorizar:

a) A cedência temporária de espaços a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras iniciativas, mediante compensação financeira nos termos da tabela aprovada, ou, excecionalmente, mediante outra forma de compensação financeira;

b) A utilização interna dos espaços afetos à Escola, à respetiva comunidade académica, ou a pessoas coletivas ou singulares externas ao Politécnico de Leiria, nomeadamente a entidades públicas ou entidades parceiras no âmbito de atividades organizadas, coorganizadas ou que apresentem conexão com as atribuições do Politécnico de Leiria;

c) A cedência temporária de bens móveis afetos à Escola, à respetiva comunidade académica, a pessoas coletivas ou singulares externas ao Politécnico de Leiria, nomeadamente entidades públicas ou entidades parceiras, no âmbito de atividades pedagógicas, letivas, de investigação, de prestação de serviços à comunidade e de realização de eventos organizados ou coorganizados pela Escola, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos;

d) Autorizar a cedência de espaços, de curta duração, a entidades terceiras para a realização de ações não lucrativas ou de cariz cultural, social ou humanitário, com dispensa de pagamento;

e) A arrecadação das receitas provenientes das cedências referidas nas alíneas anteriores;

f) A saída de bens, equipamentos ou materiais, afetos à ESECS, para utilização externa ou com vista à sua reparação, conservação ou manutenção.

9 - Nos termos do n.º 2 da Deliberação 1178/2022, determino que, na movimentação a débito e a crédito de contas bancárias abertas em nome do Politécnico de Leiria e afetas ao fundo de maneio da ESECS, o Politécnico de Leiria se obriga com duas assinaturas, podendo as mesmas ser do Diretor e de um dos Subdiretores ou da Diretora dos Serviços Administrativos Próprios da ESECS, dos dois subdiretores da ESECS, ou de um dos Subdiretores e da referida Diretora de Serviços.

10 - As delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.

11 - Consideram-se ratificados os atos praticados ao abrigo desta delegação, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, desde o dia 22 de setembro de 2022, até à sua publicação no Diário da República.

9 de novembro de 2022. - O Diretor, Pedro Gil Frade Morouço.

315880531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5151731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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