Edital 1860/2022, de 7 de Dezembro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 235/2022, Série II de 2022-12-07
- Data: 2022-12-07
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso documental para recrutamento de dois professores coordenadores para o Departamento de Engenharia Civil, área disciplinar de Tecnologia da Construção.
Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e nos artigos 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A, 19.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna -se público que, por despacho do Presidente do IPL, de 26 de Setembro de 2022, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de dois postos de trabalho previstos no mapa de pessoal docente para 2022, do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.
1 - Tipo de Concurso - Concurso Interno para promoção.
2 - Categoria - Professor Coordenador.
3 - Área Departamental - Departamento de Engenharia Civil, área disciplinar de Tecnologia da Construção.
4 - Validade do concurso - O Concurso é válido apenas para o preenchimento dos postos de trabalho indicados, esgotando-se com o seu preenchimento.
5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do n.º 1, do artigo 10.º do ECPDESP.
7 - Requisitos de Admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, mas que pertençam ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso e que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP, ou seja, detentores do grau de doutor, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar para que é aberto o concurso ou do título de Especialista na mesma área e que, de acordo com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, cumpram os requisitos mínimos de natureza quantitativa e qualitativa referentes às componentes, critérios, parâmetros e ponderações com vista ao estabelecimento do mérito absoluto dos candidatos, fixados pelo Conselho Técnico-Científico e validados por dois especialistas.
8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, enviado para o endereço eletrónico CP.PC.DEC.TC.02@isel.pt.
9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre aptidões dos interessados.
10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio.
c) Comprovativos de toda a documentação referida no curriculum vitae;
d) Lista completa da documentação apresentada.
10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.
11 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:
a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);
b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação com indicação de classificação, datas, duração e instituições em que foram obtidos;
c) Experiência profissional e pedagógica na área do concurso, incluindo a regência e lecionação de unidades curriculares, a elaboração, revisão ou adequação dos seus programas, ou a produção de material de apoio pedagógico;
d) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento, de divulgação ou outros de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, os valores de financiamento, equipa e duração dos projetos);
e) Participação na organização de conferências, seminários e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato);
f) Publicações científicas, técnicas e pedagógicas na área do concurso (deverá ser fornecida cópia digital dos trabalhos);
g) Comunicações em congressos, seminários e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o tipo de comunicações realizado);
h) Supervisão de investigadores de pós-doutoramento, alunos de doutoramento, de mestrado, e outras orientações científicas, técnicas ou pedagógicas;
i) Participação em júris de provas de doutoramento, de mestrado, de licenciatura e em júris de concursos académicos ou outros de natureza similar;
j) Participação em órgãos de gestão, comissões e grupos de trabalho de caráter técnico-científico, pedagógico ou profissional;
k) Outras experiências consideradas relevantes para o concurso.
Por decisão do júri, em anexo ao curriculum, o candidato terá de entregar em folha de cálculo a fornecer, a contabilização das suas atividades curriculares em termos dos parâmetros, critérios e componentes que constam da grelha de classificação.
12 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A, do ECPDESP e no Despacho 1979/2010, 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, o Júri, em reunião preliminar, em 20 de outubro de 2022, aprovou os seguintes critérios, parâmetros e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos.
Os valores indicados para cada um dos parâmetros seguintes são um limite superior, para cada entrada no parâmetro respetivo e a classificação em cada um dos critérios resulta da soma de todas as pontuações nos diversos parâmetros do critério.
12.1 - Componente pedagógica (P):
1) Cálculo do valor dos critérios da componente pedagógica:
Somam-se as classificações correspondentes a cada entrada nos seguintes parâmetros de forma a obter os números P(índice cp), P(índice ao) e P(índice uc):
a) Conteúdos pedagógicos (P(índice cp)):
1) Livro de apoio ao ensino superior com ISBN (5,00 valores);
2) Artigo de natureza pedagógica indexado em bases de dados de referência (*) (1,50 valores);
3) Capítulo de livro de apoio ao ensino superior com ISBN (1,50 valores);
4) Texto pedagógico que verse a totalidade do programa (novo ou com alterações significativas) (1,00 valores);
5) Artigo de natureza pedagógica com ISBN/ISSN e não indexado em bases de dados de referência (0,50 valores);
6) Aplicação informática/protótipo experimental/protocolos laboratoriais (novo ou com alterações significativas) (0,50 valores);
7) Texto pedagógico que verse pelo menos 1/3 da totalidade do programa (novo ou com alterações significativas) (0,30 valores);
8) Slides que versem a totalidade do programa (novo ou com alterações significativas) (0,20 valores).
(*) ISI, Scopus, Inspec, IEEE, Mathscient, ACM, IET, Emerald.
b) Acompanhamento e orientação de alunos (P(índice ao)):
1) Doutoramento concluído (4,00 valores);
2) Mestrado (TFM concluído) (1,00 valores);
3) Doutoramento em curso (1,00 valores);
4) Licenciatura/Pós-graduação (PFC concluído, não contabilizado como lecionação e com ECTS (maior ou igual que) 30) (0,60 valores);
5) Acompanhamento tutorial em língua estrangeira, incluindo alunos Erasmus (por UC/semestre) (0,20 valores).
c) Unidades curriculares (P(índice uc)):
1) Lecionação em língua portuguesa (por hora de aula semanal num semestre: 0,10 valores);
2) Lecionação em língua estrangeira (por hora de aula semanal num semestre: 0,11 valores);
3) Regência de UC (por unidade curricular e semestre: 0,20 valores);
4) Lecionação em mobilidade internacional/Erasmus + aprovada pela instituição (por hora de aula semanal num semestre: 0,10 valores);
5) Preparação pela primeira vez de UC nova (0,20 valores);
6) Preparação pela primeira vez de UC existente (0,10 valores).
2) Cálculo do valor da componente pedagógica (P):
São definidos os seguintes pesos para cada um dos critérios anteriores:
cp: (alfa)(índice cp) = 0,2; ao: (alfa)(índice co) = 0,2; uc: (alfa)(índice uc) = 0,6.
São definidas as seguintes metas para cada um dos critérios anteriores:
cp: m(índice cp) = 5,0 ; ao: m(índice ao) = 6,67; uc: m(índice uc) = 10,00.
O valor da componente pedagógica é:
(ver documento original)
12.2 - Componente científica (C):
1) Cálculo do valor dos critérios da componente científica:
Somam-se as classificações correspondentes a cada entrada nos seguintes parâmetros de forma a obter os números C(índice pu), C(índice pj), C(índice gp) e C(índice lc):
a) Publicações (C(índice pu)):
1) Livro internacional de I&DT (6,50 valores);
2) Artigo em revista indexado em bases de dados de referência (*) (3,90 valores);
3) Livro nacional de I&DT (3,90 valores);
4) Artigo em ata/livro de conferência indexado em bases de dados de referência (*) (1,95 valores);
5) Artigo em revista não indexado em bases de dados de referência (1,30 valores);
6) Capítulo de livro internacional de I&DT (1,95 valores);
7) Capítulo de livro nacional de I&DT (1,30 valores);
8) Artigo em ata/livro de conferência não indexado em bases de dados de referência (0,65 valores).
(*) ISI, Scopus, Inspec, IEEE, Mathscient, ACM, IET, Emerald.
b) Projetos científicos (C(índice pj)):
1) Responsável geral de projeto I&D internacional (com instituições de vários países), em instituição proponente (por ano: 0,85 valores);
2) Responsável de projeto I&D internacional (com instituições de vários países) em instituição participante (por ano: 0,55 valores);
3) Responsável de projeto I&D nacional em instituição proponente (por ano: 0,55 valores);
4) Responsável de projeto I&D nacional em instituição participante (por ano: 0,35 valores);
5) Participante em projeto I&D (por ano: 0,15 valores);
6) Membro elegível de unidade de I&D com financiamento FCT (por ano: 0,2 valores);
7) Responsável por candidatura elegível mas não financiada de projeto de I&D em programa de financiamento nacional ou internacional com o ISEL como instituição proponente/participante (0,10 valores).
c) Graus, provas e atualizações (C(índice gp)):
1) Título de Agregado (12,00 valores);
2) Cursos de especialização técnico-científicos na área (maior ou igual que) 500 horas de contacto ou (maior ou igual que) 30 ECTS) (1,00 valores).
d) Ligação à comunidade profissional e científica (C(índice lc)):
1) Patente, modelo ou desenho industrial registada (5,00 valores);
2) Presidente/membro de comissão/subcomissão técnica de normalização (0,50 valores);
3) Livro de divulgação técnico-científica (4,00 valores);
4) Revisor de artigos em revistas científicas indexadas em bases de referência (*) (0,20 valores);
5) Membro de comissão organizadora de conferência técnico-científica (0,50 valores);
6) Comunicação oral (keynote speaker/invited speaker) em encontro científico (0,50 valores);
7) Comunicação oral (orador) em encontro técnico-científico (0,25 valores);
8) Responsável por prestação de serviços ou consultoria técnica (0,50 valores);
9) Responsável por ação de formação profissional (0,50 valores).
(*) ISI, Scopus, Inspec, IEEE, Mathscient, ACM, IET, Emerald.
2) Cálculo do valor da componente científica (C):
São definidos os seguintes pesos para cada um dos critérios anteriores:
pu: (alfa)(índice pu) = 0,5; pj: (alfa)(índice pj) = 0,2; gp: (alfa)(índice gp) = 0,1; lc: (alfa)(índice lc) = 0,2.
São definidas as seguintes metas para cada um dos critérios anteriores:
pu: m(índice pu) = 12,5; pj: m(índice pj) = 3,33; gp: m(índice gp) = 15,00; lc: m(índice lc) = 5,00.
O valor da componente científica é:
(ver documento original)
12.3 - Componente outras atividades relevantes para a missão da instituição (O):
1) Cálculo do valor dos critérios da componente outras atividades:
Somam-se as classificações correspondentes a cada entrada nos seguintes parâmetros de forma a obter os números O(índice cg), O(índice ea):
a) Cargos de gestão (O(índice cg)):
1) Cargo de direção de órgão ou de unidade estrutural da unidade orgânica (por ano no cargo: 4,00 valores) de que são exemplo Presidente de Unidade Orgânica ou de Instituição do Ensino Superior, Presidente do Conselho Pedagógico, Presidente do Conselho Técnico-Científico, Vice-Presidente do ISEL (não Presidente do Conselho Pedagógico nem Presidente do Conselho Científico), Coordenador de Curso de 1.º ciclo ou 2.º ciclo, Presidente de Departamento, Presidente do Conselho de Representantes ou órgão equivalente, Presidente de Unidade de Investigação acreditada pela FCT;
2) Cargo de apoio a direção de órgão ou de unidade estrutural (por ano no cargo: 2,00 valores) de que são exemplo Coordenador de curso de pós-graduação, Vice-Presidente de Departamento, Responsável de unidade administrativa não académica (biblioteca, informática, etc.), Vice-Presidente de Unidade de Investigação acreditada pela FCT, Vice-Presidente do Conselho de Representantes;
3) Membro de órgão ou de unidade estrutural da unidade orgânica (por ano no cargo: 1,35 valores) de que são exemplo Membro de Comissão Coordenadora de Licenciatura ou Mestrado, Coordenador de Secção, Coordenador de Grupo Disciplinar (1 por curso, desde que não seja Coordenador de Secção), Membro do Conselho Técnico-Científico;
4) Membro de outras comissões ou órgãos (por ano no cargo: 0,70 valores) de que são exemplo Membro de comissão coordenadora de curso de pós-graduação, Membro de unidade administrativa não académica (biblioteca, informática, etc.), Membro de Conselho Coordenador de Departamento, Responsável de laboratório, Membro do Conselho de Representantes;
5) Outros cargos de gestão (por ano no cargo: 0,35 valores) de que são exemplo Responsável de grupo/centro de I&D interno reconhecido pelo CTC, Membro da Comissão de Acompanhamento e Coordenação do Processo de Avaliação, Membro do Conselho Geral de Instituição de Ensino Superior.
b) Envolvimento académico (O(índice ea)):
1) Avaliador de projeto de I&DT (1,00 valores);
2) Membro de júri de prova de doutoramento (arguente) (1,00 valores);
3) Membro de júri de prova de título de especialista ESP (arguente) (1,00 valores);
4) Membro de júri de concurso académico (0,50 valores);
5) Membro de júri de prova de mestrado (arguente) (0,40 valores);
6) Membro de grupo de trabalho aprovado por órgão da escola (0,25 valores);
7) Membro de júri de mudanças de par instituição/curso, unidades curriculares isoladas ou concursos especiais (0,25 valores).
2) Cálculo do valor da componente outras atividades relevantes para a missão da instituição (O):
São definidos os seguintes pesos para cada um dos critérios anteriores:
cg: (alfa)(índice cg) = 0,5; ea: (alfa)(índice ea) = 0,5.
São definidas as seguintes metas para cada um dos critérios anteriores:
cg: m(índice cg) =10,00; ea: m(índice ea) = 6,00.
O valor da componente outras atividades relevantes para a missão da instituição é:
(ver documento original)
12.4 - A Classificação Final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos será obtida pela seguinte fórmula:
CF = P + C + O
em que:
P terá um valor máximo de 40 pontos atribuídos à classificação de 2,75 ou superior na componente Pedagógica. Abaixo de 2,75, P terá um valor proporcional, dado em pontos, por 40 x classificação/2,75;
C terá um valor máximo de 45 pontos atribuídos à classificação de 5,75 ou superior na componente Científica. Abaixo de 5,75, C terá um valor proporcional, dado em pontos, por 45 x classificação/5,75;
O terá um valor máximo de 15 pontos atribuídos à classificação de 3,35 ou superior na componente Outras Atividades Relevantes para a missão da Instituição. Abaixo de 3,35, O terá um valor proporcional, dado em pontos, por 15 x classificação/3,35.
A seriação final dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação constantes no ponto 12 deste edital e das votações de cada membro do júri, fundamentadas na referida avaliação.
Em caso de empate, o critério de desempate será:
1.º: classificação na componente científica;
2.º: classificação na componente pedagógica;
3.º classificação na componente outras atividades relevantes.
13 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 26 de setembro de 2022, publicado pelo Despacho (extrato) n.º 11714/2022, de 4 de outubro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, e pela declaração de retificação n.º 897/2022, de 25 de outubro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, o Júri terá a seguinte composição:
Presidente - Professor Coordenador António Carlos Teles de Sousa Gorgulho, Presidente do Departamento de Engenharia Civil do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa
Vogais efetivos:
Professora Doutora Ana Luísa Pinheiro Lomelino Velosa, Professora Associada com Agregação da Universidade de Aveiro;
Doutor Álvaro Manuel de Araújo da Cunha Vale e Azevedo, Investigador Principal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
Professor Doutor João Paulo Janeiro Gomes Ferreira, Professor Associado com Agregação do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Doutora Maria do Rosário da Silva Veiga, Investigadora Principal com Habilitação do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
Vogais Suplentes:
Professor Doutor Carlos Paulo Novais Oliveira da Silva Cruz, Professor Associado do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Professora Doutora Inês dos Santos Flores Barbosa Colen, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.
14 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o Júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 12 do presente Edital.
14.1 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.
15 - O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos dos pontos 12 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 0,50 em pelo menos duas das três componentes anteriores (Pedagógica, Científica ou Outras atividades relevantes para a missão da instituição).
16 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
17 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
18 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer no Departamento de Engenharia Civil do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, nas horas normais de expediente, isto é, das 09:30h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h.
19 - Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro conjugado com o artigo 36.º da Lei 12/2022, de 27 de junho (Lei do Orçamento do Estado para 2022).
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29 de novembro de 2022. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
315931861
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5149756.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
-
2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
-
2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
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2022-06-27 - Lei 12/2022 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2022
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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