Edital 1851/2022, de 6 de Dezembro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Medicina Veterinária
- Fonte: Diário da República n.º 234/2022, Série II de 2022-12-06
- Data: 2022-12-06
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso externo documental internacional para recrutamento de um investigador auxiliar da carreira de investigação científica, na área disciplinar de Produção Animal da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa.
Faz-se saber que pelo prazo de 20 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso externo documental internacional para recrutamento de um investigador auxiliar da carreira de investigação científica, na área disciplinar de Produção Animal, constante do Mapa de Pessoal de Investigação da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa (FMV-ULisboa), em conformidade com as disposições conjugadas dos artigos 9.º, 10.º, 15.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro e no âmbito do Contrato-Programa de Procedimento Concursal de Apoio Institucional celebrado entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia e a Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa nos termos previstos no Regulamento do Emprego Científico com o n.º 607-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, em período experimental pelo período de três anos, conforme estabelece o n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na redação dada pela Lei 157/99, de 14 e setembro, conjugado com o disposto na Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
Nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções politicas ou ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com os artigos 16.º a 27.º do ECIC e demais legislação aplicável, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Despacho de autorização do Reitor
O lançamento do presente concurso foi autorizado pelo Despacho 13540/2022, do Reitor da Universidade de Lisboa, de 4 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 224, de 21 de novembro, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade.
II - A aprovação do presente edital de abertura
O presente edital de abertura foi aprovado, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do ECIC, pelo Júri do concurso na sua reunião de 16 de novembro de 2022, conforme ata da reunião aí aprovada em minuta.
III - Área científica. Categoria, carreira e instituição
III.1 - A área científica do presente concurso é a de Produção Animal.
III.2 - O presente concurso é aberto para a contratação, através de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um Investigador Auxiliar, categoria da carreira de investigação científica prevista na alínea a) do artigo 4.º do ECIC, em período experimental pelo período de três anos, conforme estabelece o n.º 2 do artigo 38.º do ECIC na redação dada pela Lei 157/99, de 14 e setembro, conjugado com o disposto na Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
III.2.1 - O vencimento base da categoria de investigador auxiliar, em regime de dedicação exclusiva, sem habilitação ou agregação, é calculado nos termos do Anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, correspondendo, atualmente (escalão 1, índice 195 da categoria de investigador auxiliar), a 3.230,21 (euro) mensais. À remuneração base acrescem os subsídios de férias, de Natal e de refeição e outras prestações complementares a que o trabalhador tenha direito.
III.2.2 - As condições de trabalho são as constantes do ECIC.
III.2.3 - As funções cometidas aos investigadores auxiliares são as constantes n.os 1 e 4 do artigo 5.º do ECIC.
IV - Local de trabalho
Faculdade de Medicina Veterinária, Avenida da Universidade Técnica 1300-477 Lisboa, Portugal.
V - Requisitos de admissão e motivos de exclusão de candidatos
V.1 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
a) Requisitos gerais - os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
b) Requisitos específicos - os definidos nas alíneas a), e b) do n.º 1 do artigo 10.º do ECIC:
Os indivíduos que possuam o grau de doutor na área científica do concurso ou em área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas, e em que o currículo científico seja compatível com a categoria a que concorre;
c) Domínio da língua portuguesa falada e escrita - o(a)s candidato(a)s de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência C2. Este requisito tem que ser oficialmente reconhecido através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa. Deverá ser detentor deste requisito até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o(a) candidato(a) ordenado(a) no lugar se enquadre nessa situação.
V.2 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos VII e VIII deste Edital, determina desde logo a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente da FMV-ULisboa previamente à deliberação sobre o mérito absoluto.
V.3 - No momento da contratação, os documentos comprovativos da posse dos requisitos exigidos para admissão ao presente concurso devem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa, sem prejuízo da necessidade do seu reconhecimento nos termos da legislação portuguesa. Caso sejam apresentados noutro idioma, devem ainda apresentar igualmente a tradução autenticada para português.
V.4 - Sendo excluído um(a) candidato(a), com base no motivo referido no número anterior, será solicitado ao(à) candidato(a) que imediatamente o sucede na lista unitária de ordenação final a entrega de documento comprovativo de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina Veterinária.
V.5 - Há lugar à audiência prévia do(a)s candidato(a)s que vierem a ser excluídos por força do disposto nos números anteriores, sendo-lhes atribuído um prazo de dez dias para se pronunciarem.
V.6 - Instrução da candidatura com os documentos descritos no capítulo XI.
VI - Requisitos de admissão em mérito absoluto
VI.1 - São requisitos mínimos para admissão em mérito absoluto no âmbito do Desempenho Científico:
a) Ser detentor de um H índex, obtido nas bases de dados Clarivate - Web of Science ou Elsevier-Scopus, igual ou superior a 20.
b) Ter publicado pelo menos 30 artigos em revistas internacionais indexadas na base de dados Clarivate-Web of Science ou Elsevier-Scopus que se enquadrem na área em que é aberto o concurso;
c) Ser investigador responsável por pelo menos 1 projeto internacional ou nacional com sistema de avaliação externa e independente e financiamento externo competitivo;
d) Ser detentor de um Curso de Experimentação Animal (FELASA C ou equivalente) que o/a habilita a planear e implementar procedimentos de experimentação animal.
e) Ter experiência em metodologias de experimentação in vivo com ruminantes e de incubações in vitro com inóculo ruminal.
f) Ter experiência em técnicas cromatográficas e de espectrometria de massa aplicadas ao estudo do metabolismo lipídico em ruminantes.
VII - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
O(A)s candidato(a)s serão selecionado(a)s e seriado(a)s com base tramitação estabelecida no n.º 3 do artigo 16.º do ECIC e atribuindo-se as seguintes ponderações a cada um dos componentes em análise:
VII.1 - Capacidade pedagógica (CP) - 15 pontos - incluindo: conteúdos pedagógicos, acompanhamento e orientação de estudantes, unidades curriculares lecionadas.
VII.2 - Desempenho científico (DC) - 70 pontos - incluindo: publicações e projetos científicos.
VII.3 - Desempenho noutras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior (DARMIES) que tenham sido desenvolvidas pelo(a) candidato(a) - 15 pontos - incluindo: patentes, legislação, normas e publicações técnicas; prestação de serviços, consultoria e divulgação de ciência e tecnologia.
VIII - Parâmetros Adicionais
a) A atividade pedagógica demonstrada por orientação de estudantes na área do metabolismo lipídico de ruminantes com até 50 % da pontuação obtida no ponto VII.1 (PA I)
b) A atividade científica demonstrada por publicações e projetos na área do metabolismo lipídico dos ruminantes, será valorizada com até 50 % da pontuação obtida no ponto VII.2 (PA II).
c) As atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior (DARMIES), nomeadamente as patentes, prestação de serviços e consultoria e divulgação de ciência e tecnologia, na área do metabolismo lipídico em ruminantes e análises laboratorial de lípidos, será valorizada com até 50 % da pontuação obtida no ponto VII.3 (PA III).
IX - Sistema de valoração final
A valoração final (VF) resultará do somatório dos pontos obtidos em cada um dos componentes descritos no capítulo V:
VF = [CP + (CP x PA I)] + [DC + (DC x PA II)] + [DARMIES + (DARMIES x PA III)]
A VF poderá atingir no máximo 150 pontos.
O processo de votação a utilizar para deliberar sobre a ordenação final dos candidatos será o seguinte:
a) Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação devidamente fundamentada do(a)s candidato(a)s por ordem decrescente do seu mérito, considerando os critérios referidos nos capítulos VII e VIII;
b) O Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todo(a)s o(a)s candidato(a)s admitidos a concurso e aprovados em mérito absoluto
c) Em cada votação, as decisões são tomadas por maioria absoluta dos votos;
d) Concluídas as votações, o Júri procede à elaboração da lista unitária de ordenação do(a)s candidato(a)s.
X - Apresentação de candidaturas
As candidaturas deverão ser entregues na Secretaria da Faculdade de Medicina Veterinária, sita na Avenida da Universidade Técnica 1300-477 Lisboa, Portugal, no seguinte horário: das 9h30 às 17h30 ou, em alternativa, remetidas por correio registado até às 23h59 m do 20.º dia útil após a data de publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.
XI - Instrução da Candidatura
a) A candidatura deve ser instruída com o formulário disponível na página da internet da FMV/ULisboa (http://www.fmv.ulisboa.pt/pt/institucional/informacao-oficial/procedimentos-concursais/investigadores), devidamente preenchido;
b) Dois exemplares, impressos ou policopiados e seis em formato eletrónico não editável (pdf), do Curriculum vitae do(a) candidato(a), onde constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior realizadas pelo(a) candidato(a), tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do capítulos V do presente edital;
c) Um exemplar em formato eletrónico não editável (pdf) de cada um dos trabalhos publicados de índole pedagógica, científica, técnica ou outra;
d) Dois exemplares, impressos ou policopiados e seis em formato eletrónico não editável (pdf), do projeto pedagógico, o qual deverá ser redigido a 1,5 espaços, em fonte de impressão Times New Roman 12 ou Arial 10 e não exceder 25 páginas.
Se o(a) candidato(a) assim o entender, poderá no seu Curriculum vitae incluir a indicação dos seus trabalhos que considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso.
XII - Idioma
Os documentos que instruem a candidatura referidos nas alíneas a), b) e d) do capítulo XI deste Edital devem ser apresentados em língua portuguesa e devidamente autenticados pelas entidades emitentes.
No caso do(a)s candidato(a)s de nacionalidade estrangeira, todos os documentos devem ser devidamente autenticados pelas entidades emitentes e pelos Serviços Consulares do respetivo país e traduzidos em Português, à exceção dos elaborados em espanhol, francês ou inglês.
XIII - Constituição do Júri
O júri do presente concurso, que será presidido pelo Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária, Professor Doutor Rui Manuel Vasconcelos e Horta Caldeira, no uso de competências delegadas pelo Reitor da Universidade de Lisboa, por Despacho 13540/2022, do Reitor da Universidade de Lisboa, de 4 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 224, de 21 de novembro e terá como vogais os seguintes elementos:
Doutor José Manuel Bento Santos Silva, Investigador Principal, Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária;
Doutor Luis Miguel Mendes Ferreira, Professor Associado, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Doutora Elvira Sales Batista, Professora Associada, Universidade de Évora;
Doutor José Pedro Cardoso Lemos, Professor Associado, Universidade de Lisboa;
Doutor Rui José Branquinho Bessa, Professor Associado, Universidade de Lisboa.
21 de novembro de 2022. - O Presidente, Rui Manuel Vasconcelos Horta Caldeira.
315904661
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5148192.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-04-20 -
Decreto-Lei
124/99 -
Ministério da Ciência e da Tecnologia
Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.
-
1999-09-14 -
Lei
157/99 -
Assembleia da República
Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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