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Aviso 23116/2022, de 5 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho, na categoria de assessor, da carreira técnico superior de saúde - ramo nutrição (M/F)

Texto do documento

Aviso 23116/2022

Sumário: Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho, na categoria de assessor, da carreira técnico superior de saúde - ramo nutrição (M/F).

Procedimento Concursal para ocupação de um posto de trabalho, na categoria de Assessor, da carreira Técnico Superior de Saúde - Ramo Nutrição (M/F)

Faz-se público que nos termos do Despacho 4048/2022 do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado em 7 de abril de 2022, no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 69 páginas 230 a 232 e por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E., datada de 2 de julho de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de acesso, preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na categoria de Assessor, da carreira de Técnico Superior de Saúde, área de atividade de Nutrição.

1 - Legislação aplicável - o procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decreto-Lei 414/1991, de 22 de outubro com as alterações que lhe foram conferidas pelos Decretos-Leis n.os 240/93, de 8 de julho, Decreto-Lei 501/1999, de 19 de novembro e 213/2000, de 2 de setembro e pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

2 - Política de Igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Âmbito do Recrutamento - o procedimento concursal é comum, de acesso geral, podendo ser opositores todos os Técnicos Superiores de Saúde, vinculados através de uma relação jurídica de emprego sem termo em Instituição do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua tipologia, pública ou privada, sejam detentores dos requisitos de admissão, ressalvando-se, apenas, que, face ao cariz residual do mapa de pessoal do CHTS, E. P. E., no caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego público com outra Instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada - Código do Trabalho.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum, aberto pelo presente aviso, os Técnicos Superiores de Saúde, detentores da categoria de Assistente Principal, que possuam, no mínimo, quatro anos de serviço efetivo, classificado de bom na categoria, e com avaliação que consubstancie desempenho positivo.

4.2 - Não podem ser admitidos candidatos não vinculados, previamente, ao Serviço Nacional de Saúde, por tempo indeterminado ou que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

5 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

6 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do aviso no Diário da República.

7 - Local de Trabalho - o serviço será prestado no Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E., que integra o Unidade Hospital Padre Américo - Penafiel e a Unidade Hospital de São Gonçalo - Amarante.

8 - Remuneração base mensal ilíquida - A posição remuneratória de referência a atribuir será a correspondente à 1.ª posição remuneratória - ente o nível remuneratório 33 e 34, da categoria de Assessor da carreira Técnico Superior de Saúde, constante do anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro, exceto se, o Técnico Superior de Saúde a prover já auferir remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.

9 - Período Normal Trabalho - o período normal de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas semanais.

10 - Métodos de Seleção:

Será aplicado como método de seleção a Prova Pública de Discussão de um Trabalho Técnico-científico, relacionado com a natureza do lugar a prover, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E., podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, sitas na Avenida do Hospital Padre Américo, n.º 210, 4560-136 - Guilhufe - Penafiel, nos dia úteis, no período compreendido entre as 09h00 e as 16h00, ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de receção, considerando-se neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo de candidatura fixado no presente aviso.

11.1 - A candidatura deverá conter os seguintes elementos:

a) Requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E.

b) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico, telefone e telemóvel);

c) Habilitações literárias e Profissionais;

d) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;

f) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

g) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

h) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 17.ª da LTFP;

ii) Identificação da carreira, categoria, posição remuneratória, natureza do vínculo, atividade que executa e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções.

i) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para apreciação do seu mérito;

j) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12 - A candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Certificado de habilitação académica e profissional, sendo o caso, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro. Os documentos devem estar em bom estado de conservação e todos os dados devem ser perfeitamente legíveis.

b) Documento comprovativo da posse de cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Nutricionistas válida na profissão a que respeita o posto de trabalho;

c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional a que respeita o posto de trabalho concursado;

d) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas devidamente que dão resposta aos parâmetros estabelecidos, com referência e apresentação dos anexos que comprovam as mesmas, datado e assinado;

e) Trabalho Técnico-científico, relacionado com a natureza do lugar a prover.

13 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina:

a) A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior, determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal;

b) A não apresentação de comprovativos de factos relevantes referidos no curriculum vitae levará apenas à desconsideração desses factos no processo de avaliação.

14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 213/200, de 2 de setembro, pode ser exigido aos candidatos a presentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos no curriculum vitae que possam revelar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

15 - Nos termos do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 213/200, de 2 de setembro, a apresentação ou a entrega de documento falso determina, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são publicitados no sítio da Internet da entidade.

17 - Método de seleção - Serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova Pública de Discussão de um Trabalho Técnico-científico, relacionado com a natureza do lugar a prover.

18 - A avaliação Prova Pública de Discussão de um Trabalho Técnico-científico é estruturada em cinco critérios de apreciação, cada um com quatro níveis de classificação. Na classificação final, resultante da aplicação deste método de seleção, é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

19 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito na Avenida Hospital Padre Américo, n.º 210, 4560-136 Guilhufe-Penafiel, bem como no portal da internet do Hospital (http://www.chts.min-saude.pt), sendo os candidatos notificados nos termos do previsto no Código do Procedimento Administrativo.

20 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

21 - Constituição do júri:

Presidente: Prof. Doutora Alexandra Gabriela de Almeida Bento Pinto, Assessor Superior da Carreira de Técnicos Superiores de Saúde - Ramo de Nutrição do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, E. P. E.;

Vogais Efetivos:

1.ª Vogal: Dra. Dulce Filomena Pereira Dantas da Rocha Senra, Assessor Superior da Carreira de Técnicos Superiores de Saúde - Ramo Nutrição, da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.;

2.ª Vogal: Dra. Maria Paula Castro Ferreira Alves, Assessor Superior da Carreira de Técnicos Superiores de Saúde - Ramo de Nutrição, do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.

Vogais suplentes:

1.ª Vogal: Dra. Isabel Castro Ribeiro Guimarães, Assessor Superior da Carreira de Técnicos Superiores de Saúde - Ramo de Nutrição, do ACES Porto Ocidental - Agrupamentos de Centros de Saúde - ARS Norte;

2.ª Vogal: Teresa Margarida Oliveira Maia, Assessora da Carreira de Técnicos Superiores de Saúde - Ramo de Nutrição, do ACES Gaia - Agrupamentos de Centros de Saúde - ARS Norte.

21.1 - A primeira vogal efetiva substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos. (Isento de fiscalização prévia do tribunal de Contas).

23 de novembro 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Alberto Couto Silva.

315912445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5146314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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