Anúncio de Procedimento 15985/2022, de 2 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de São Vicente
- Fonte: Diário da República n.º 232/2022, Série II de 2022-12-02
- Data: 2022-12-02
- Parte: L
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: Município de São Vicente
NIPC: 511240112
Endereço: Largo do Município, n.º 2
Código postal: 9240 225
Localidade: São Vicente, Ilha da Madeira
País: PORTUGAL
NUT III: PT3
Distrito/Região: Região Autónoma da Madeira
Concelho: São Vicente
Freguesia: Freguesia de São Vicente - São Vicente
Telefone: 291840020
Fax: 291842530
Endereço Eletrónico: geral@cm-saovicente.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Reparação da Rede de Água Potável da Freguesia de Ponta Delgada e Boaventura - Intempérie de 25 de dezembro de 2020, a qual tem por objeto:
- Recuperação dos reservatórios de água potável do Sítio do Cabo da Ribeira - Boaventura e nos Sítios das Pedras e das Fontes - Ponta Delgada;
- Reposição da rede de água potável na freguesia da Boaventura;
- Reposição da rede de água potável na freguesia da Ponta Delgada;
- Recuperação da Rua Eng. João Canha - Ponta Delgada;
- Recuperação da Rua dos Romeiros - Ponta Delgada.
Descrição sucinta do objeto do contrato: Reparação da Rede de Água Potável da Freguesia de Ponta Delgada e Boaventura - Intempérie de 25 de dezembro de 2020, a qual tem por objeto:
- Recuperação dos reservatórios de água potável do Sítio do Cabo da Ribeira - Boaventura e nos Sítios das Pedras e das Fontes - Ponta Delgada;
- Reposição da rede de água potável na freguesia da Boaventura;
- Reposição da rede de água potável na freguesia da Ponta Delgada;
- Recuperação da Rua Eng. João Canha - Ponta Delgada;
- Recuperação da Rua dos Romeiros - Ponta Delgada.
Tipo de Contrato Principal: Obras
Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas
Preço base do procedimento? Sim
Valor do preço base do procedimento: 1,899,983.33 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 45232151
Valor: 1,899,983.33 EUR
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
Número de referência interna: 8/2022
O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não
O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não
É utilizado um leilão eletrónico? Não
Serão usados critérios ambientais? Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES
Não
5 - DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO
O contrato é dividido em lotes? Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
País: PORTUGAL
NUT III: PT30
Distrito/Região: Região Autónoma da Madeira
Concelho: São Vicente
Freguesia: Freguesia de Ponta Delgada - São Vicente
País: PORTUGAL
NUT III: PT30
Distrito/Região: Região Autónoma da Madeira
Concelho: São Vicente
Freguesia: Freguesia de Boa Ventura
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo de execução do contrato [prazo inicial sem incluir renovações]: 365 dias
Previsão de renovações? Não
Prazo de renovações diferente do prazo inicial? Não
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
O Adjudicatário deve apresentar os documentos de habilitação exigidos ao abrigo do disposto no artigo 81.º do CCP, conjugado com o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 34/2008/M, de 14 de agosto, na sua atual redação, designadamente:
a) Anexo II - M, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do Artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 34/2008/M, de 14 de agosto, na sua atual redação, em conformidade com o modelo de declaração a que se refere o Anexo 1 ao presente Programa do Procedimento (doravante PP);
b) Identificação completa (através de cópia do documento de identificação de cidadão) e indicação da residência da (s) pessoa (s) que assinará (ão) o contrato, qualidade em que intervém (êm), em conformidade com o modelo de declaração a que se refere o Anexo 2 ao presente PP.
c) Documento comprovativo dos poderes de representação, designadamente, procurações e instrumentos de mandato, se aplicável, incluindo os previstos no n.º 7 da cláusula 11.ª;
d) Documento comprovativo da inscrição no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) e das respetivas atualizações, se for o caso, contendo o respetivo Código RCBE, para efeitos de cumprimento da obrigatoriedade de comprovação, prevista no artigo 36.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, aprovado pela Lei 89/2017 de 21 de agosto, republicado pela Lei 58/2020 de 31 de agosto;
e) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP, ou seja:
(i) Certificado do Registo Criminal (no caso de pessoa coletiva deverá ser apresentado o certificado do registo criminal da mesma e dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência);
(ii) Certidão de situação contributiva regularizada;
(iii) Certidão de situação tributária regularizada;
(iv) Declaração atestando que não prestou a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência, em conformidade com o modelo de declaração a que se refere o Anexo 3 ao presente PP.
f) Documentos a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 34/2008/M de 14 de agosto, com a última redação dada pelo Decreto Legislativo Regional 1-A/2020/M de 31 de janeiro, se aplicável (não sendo aplicável, o adjudicatário que não esteja legalmente obrigado ao cumprimento das obrigações declarativas relativas a rendimentos gerados no território da RAM deve apresentar declaração (Anexo 4 ao presente PP) sob compromisso de honra, subscrita por quem o obriga, referindo expressamente essa situação), mais concretamente:
i. Última Declaração de Rendimentos modelo 3 ou modelo 22, este último acompanhado do Anexo C, caso o adjudicatário tenha exercido nesse período atividade na RAM;
ii. Última Declaração de Rendimentos e Retenções de Residentes (Modelo n.º 10) e DMR;
iii. Anexo Q da última informação empresarial simplificado (IES).
iv. Anexo R da última declaração periódica do IVA.
A documentação suprarreferida deve ainda ser apresentada por eventuais subcontratados identificados na proposta do adjudicatário. No decurso da execução do contrato a autorização do contraente público fica condicionada à apresentação daquela documentação relativa ao potencial subcontratado por parte do cocontratante.
g) Os documentos de habilitação referidos no n.º 1, do artigo 3.º da Portaria 372/2017, de 14 de dezembro, ou seja, documento comprovativo da titularidade de alvará ou certificado de empreiteiro de obras públicas emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.), nos termos da Lei 41/2015, de 3 de junho, contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar (mais concretamente ser titular de alvará contendo subcategoria em classe que cubra o valor global da empreitada) ou, se for caso disso, de subcontratados, acompanhados de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações indicadas e que deles constem.
h) Sem prejuízo do referido na alínea anterior, o empreiteiro deverá ser titular de alvará ou certificado contendo as seguintes subcategorias, categorias e classes:
-1ª subcategoria da 2ª categoria, Classe 5;
-8ª subcategoria da 2ª categoria, Classe 5;
i) Um plano de prevenção de corrupção e de infrações conexas, salvo se esta for uma pessoa singular ou uma micro, pequena ou média empresa, devidamente certificada nos termos da lei.
j) O adjudicatário deve apresentar, até à data da celebração do contrato, os seguintes documentos relativamente ao Diretor de Obra, conforme exigido pelo n.º 1 do artigo 33.º da Lei 31/2009, de 03 de julho, alterado pela lei 25/2018, de 14 de junho:
i. Termo de responsabilidade do Diretor de Obra;
ii. Comprovativo de contratação de Seguro de responsabilidade civil válido, nos termos do artigo 24.º da referida lei, podendo, de acordo com o n.º 5 do referido artigo ser tomador do seguro a empresa de construção;
iii. Comprovativo de contratação, por vínculo laboral ou de prestação de serviços, por parte da empresa responsável pela execução da obra, do Diretor de Obra.
9 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional
Sim
Tipo:
Alvará ou certificado de empreiteiro
Descrição:
1ª subcategoria da 2ª categoria, Classe 5;
8ª subcategoria da 2ª categoria, Classe 5;
9.2 - Informação sobre contratos reservados
Aplica-se a contratos reservados (54-A)? Não
10 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS
10.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Divisão de Gestão Financeira
Endereço desse serviço: Edifício dos Paços do Concelho, Largo do Município, n.º 2
Código postal: 9240 225
Localidade: Freguesia e Concelho de São Vicente
Telefone: 291840020
Fax: 291842530
Endereço Eletrónico: geral@cm-saovicente.pt
10.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação de pedidos de participação, de candidaturas e apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
ACIN -ICloud Solutions (https://www.acingov.pt)
Link para acesso às peças do concurso (URL):
https://www.acingov.pt/acingovprod/2/index.php/
11 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Até às 23 : 59 do 9 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
12 - PRAZO PARA A DECISÃO DA QUALIFICAÇÃO
44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas
13 - REQUISITOS MÍNIMOS
13.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica
1. Os requisitos mínimos de capacidade técnica dos candidatos são os seguintes:
a) Referentes ao exercício da atividade de construção de obras públicas: Possuir e deter alvará ou certificado emitido pelo IMPIC, I.P., nos termos da Lei 41/2015, de 3 de junho, contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar (mais concretamente ser titular de alvará contendo subcategoria em classe que cubra o valor global da empreitada), nomeadamente:
-1ª subcategoria da 2ª categoria, Classe 5;
-8ª subcategoria da 2ª categoria, Classe 5;
b) Referentes à experiência curricular do candidato: Ter realizado ou estar a realizar pelo menos 1 empreitada de obras públicas, de redes de águas (potáveis ou não), que incluam a execução de condutas em PEAD, em estradas e arruamentos públicos, nos últimos 5 anos até à data da publicação do anúncio do presente concurso no Diário da República, que cumpram cumulativamente as seguintes características:
-O valor contratual da empreitada, deverá ser igual ou superior a 1.750.000,00 EUR (um milhão, setecentos e cinquenta mil euros);
-A empreitada deverá prever a execução de pelo menos 3.000 m (três mil metros lineares) de tubagem em PEAD.
c) Referentes à equipa técnica: O candidato tem de apresentar na sua candidatura uma equipa técnica que cumpra os requisitos a seguir indicados:
(i) Um Engenheiro Civil, ou Engenheiro Técnico Civil com inscrição em vigor na Ordem dos Engenheiros, ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos, e no mínimo com 10 anos de experiência profissional em direção de obras, até à data de publicação do anúncio no Diário da República, cujo currículo evidencie, no mínimo, nos últimos 5 anos, a direção de 1 empreitada de obras públicas, de redes de águas (potáveis ou não), que incluam a execução de condutas em PEAD, em estradas e arruamentos públicos, de valor contratual igual ou superior a 1.750.000,00 EUR (um milhão, setecentos e cinquenta mil euros) e prever a execução de pelo menos 3.000 m (três mil metros lineares) de tubagem em PEAD, a afetar à função de Diretor de Obra;
(ii) Um Técnico Superior de Segurança, no mínimo com 5 anos de experiência profissional efetiva, como Técnico de Segurança e/ou Técnico Superior de Segurança, até à data de publicação do anúncio no Diário da República, cujo currículo evidencie, no mínimo, nos últimos 5 anos, a direção de 1 empreitada de obras públicas, de valor contratual igual ou superior a 1.750.000,00 EUR (um milhão, setecentos e cinquenta mil euros), a afetar à função de Técnico Superior de Segurança em Obra;
(iii) Um Encarregado Geral com formação profissional na área de técnico de obra/condutor de obra, e no mínimo com 10 anos de experiência profissional efetiva, como Encarregado ou Encarregado Geral, até à data de publicação do anúncio no Diário da República, cujo currículo evidencie, no mínimo, nos últimos 5 anos, a direção de 1 empreitada de obras públicas, de redes de águas (potáveis ou não), que incluam a execução de condutas em PEAD, em estradas e arruamentos públicos, de valor contratual igual ou superior a 1.750.000,00 EUR (um milhão, setecentos e cinquenta mil euros) e prever a execução de pelo menos 3.000 m (três mil metros lineares) de tubagem em PEAD, a afetar à função de Encarregado Geral.
d) Referentes às certificações: O candidato tem de apresentar na sua candidatura as seguintes certificações:
(i) Certificado emitido por entidade acreditada no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade, segundo a norma NP EN ISO 9001:2015, ou equivalente;
(ii) Certificado emitido por entidade acreditada no âmbito do Sistema de Gestão Ambiental, segundo a norma NP EN ISO 14001:2015, ou equivalente;
(iii) Certificado emitido por entidade acreditada no âmbito do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho, segundo a norma ISO 45001:2018, ou equivalente;
(iv) Garantir que os inertes e misturas betuminosas a aplicar na empreitada serão produzidas em centrais de produção certificadas por entidades acreditadas, em conformidade com as respetivas normas europeias harmonizadas, através dos documentos exigidos no ponto iv) da alínea d) da cláusula 15.ª, ou equivalente.
2. O cumprimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica será aferido pelos documentos exigidos na Cláusula 15.ª.
13.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira
1. Apenas são admitidos os candidatos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos mínimos de capacidade financeira:
a) Um resultado líquido positivo à data de 31 de dezembro de 2021;
b) Um volume de negócios médio (média aritmética), referente aos exercícios de 2019, 2020 e 2021, igual ou superior a 3.750.000,00 EUR, conforme forma de cálculo constante no Anexo 6 do presente Programa de Procedimento;
c) Uma autonomia financeira média (média aritmética), referente aos exercícios de 2019, 2020 e 2021, igual ou superior a 30% conforme forma de cálculo constante no Anexo 6 do presente Programa de Procedimento;
d) Uma liquidez geral média (média aritmética), referente aos exercícios de 2019, 2020 e 2021, igual ou superior a 1,5 conforme forma de cálculo constante no Anexo 6 do presente Programa de Procedimento;
e) Solvabilidade geral positiva, igual ou superior a 100% à data de 31 de dezembro de 2021.
2. O cumprimento dos requisitos mínimos de capacidade financeira será aferido pelos documentos exigidos na cláusula 15.ª.
3. Nos termos e para os efeitos previsto no n.º 3 do artigo 179.º do CCP, considera-se que equivale ao preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade financeira supra exigidos, a apresentação de declaração bancária, conforme modelo constante do Anexo VI do CCP (Anexo 7 ao presente PP).
14 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO
Simples
15 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 23 : 59 do 21 º dia a contar da data de envio do convite
16 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
17 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não
Multifator? Sim
Fatores
Nome: Pontuação Total do Preço da proposta (Ptp)
Ponderação: 70 %
Subfatores? Não
Fatores
Nome: Pontuação Total do Prazo de Execução (Pex)
Ponderação: 30 %
Subfatores? Não
18 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
Sim 2 %
19 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Câmara Municipal de São Vicente
Endereço: Largo do Município, n.º 2
Código postal: 9240 225
Localidade: São Vicente
Telefone: 291840020
Fax: 291842530
Endereço Eletrónico: geral@cm-saovicente.pt
20 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2022/12/02
21 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA:
Não
22 - IDENTIFICAÇÃO DO(S) AUTOR(ES) DO ANÚNCIO
Nome: José António Gonçalves Garcês
Cargo: Presidente da Câmara Municipal
415569654
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5145173.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-08-14 -
Decreto Legislativo Regional
34/2008/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
-
2009-07-03 -
Lei
31/2009 -
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.
-
2015-06-03 -
Lei
41/2015 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro
-
2017-08-21 -
Lei
89/2017 -
Assembleia da República
Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpõe o capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e procede à alteração de Códigos e outros diplomas legais
-
2018-06-14 -
Lei
25/2018 -
Assembleia da República
Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção
-
2020-01-31 -
Decreto Legislativo Regional
1-A/2020/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2020
-
2020-08-31 -
Lei
58/2020 -
Assembleia da República
Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, alterando diversas leis
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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