Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13949-B/2022, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Determina a renovação do estatuto de utilidade pública desportiva da Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal

Texto do documento

Despacho 13949-B/2022

Sumário: Determina a renovação do estatuto de utilidade pública desportiva da Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal.

A Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal, pessoa coletiva de direito privado n.º 500110360, com sede na Avenida do Coronel Eduardo Galhardo, 24-D, freguesia da Penha de França, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, requereu a renovação do estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 16.º e 24.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, que estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva (RJFD), na sua atual redação.

O processo de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva foi instruído nos termos prescritos pela Portaria 345/2012, de 29 de outubro.

Da análise do processo concluiu-se que a Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal reúne as condições legais previstas na portaria e no decreto-lei acima identificados para efeitos de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva.

No entanto, relativamente à modalidade de escalada de competição, tendo em conta que a requerente deixou de estar representada na International Federation of Sport Climbing - IFSC, não poderá ser detentora da competência para o exercício de poderes regulamentares, disciplinares e outros de natureza pública previstos no RJFD, bem como dos demais direitos e deveres especialmente previstos na lei, não podendo, quanto a esta modalidade, invocar o regime consagrado no Decreto-Lei 45/2015, de 9 de abril.

Foi promovida a audiência prévia de interessados, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo.

Assim, no uso dos poderes delegados e no âmbito da Lei Orgânica do XXIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, determino:

1 - Pelos fundamentos e com base no conteúdo de toda a documentação constante do presente processo, é renovado o estatuto de utilidade pública desportiva da Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - Relativamente à modalidade de escalada de competição não poderá a Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal ser detentora dos poderes regulamentares ou outros de natureza pública, bem como dos direitos e deveres especialmente previstos na lei, designadamente os previstos no artigo 6.º Decreto-Lei 45/2015, de 9 de abril.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.

30 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.

315933076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5144131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-09 - Decreto-Lei 45/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define as formas de proteção do nome, imagem e atividades desenvolvidas pelas federações desportivas, bem como o respetivo regime contraordenacional

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda