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Edital 1822/2022, de 30 de Novembro

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Sumário

Consulta pública do Plano de Defesa da Floresta contra Incêndios

Texto do documento

Edital 1822/2022

Sumário: Consulta pública do Plano de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios - fase de consulta pública

Luís António Abelho Sobreira Vitorino, Presidente da Câmara Municipal de Marvão torna público que, no exercício das competências conferidas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugada com os n.os 1 e 2 do artigo 56.º, todos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, e nos n.os 5 a 7 do artigo 4.º do Regulamento em Anexo do Despacho 443- A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 1222-B/2018, de 2 de fevereiro, emitido pelo Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, que a Câmara Municipal de Marvão, deliberou, na sua reunião extraordinária de 2 de novembro de 2022, submeter a consulta pública o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, do Concelho de Marvão, definido para o efeito o prazo de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República e no sítio institucional do Município de Marvão. A Proposta do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Município de Marvão, a vigorar entre 2022 e 2031, bem como os demais elementos que o acompanham, encontram-se disponíveis para consulta no sítio institucional desta Autarquia, em www.cm-marvao.pt, devendo os interessados proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento. Informam-se os potenciais interessados na presente consulta pública que o PMDFCI foi objeto de Parecer Prévio da Comissão Municipal da Defesa da Floresta Contra Incêndio, datado de 30 de outubro de 2022, e posteriormente de Parecer Vinculativo Positivo do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, I. P., de 26 de outubro de 2022, conforme ofício n.º S-041581/2022, de 26 de outubro de 2022. Informa-se ainda que quaisquer informações ou esclarecimentos sobre o PMDFCI poderão ser prestados pelo Gabinete Municipal Florestal desta Autarquia, devendo para o efeito ser estabelecida marcação prévia através do telefone 245 909 130 ou endereço eletrónico: gab.florestal@cm-marvao.pt. As sugestões ou observações devem ser apresentadas por escrito até ao final do prazo estabelecido para consulta pública, devidamente fundamentadas, com identificação e contacto do requerente e dirigidas do Presidente da Câmara Municipal de Marvão, devendo ser remetidas por correio para Largo de Santa Maria, 7330-101 Marvão ou enviadas para o endereço eletrónico presidente@cm-marvao.pt.

03/11/2022. - O Presidente da Câmara, Luis António Abelho Sobreira Vitorino.

315909879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5142814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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