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Aviso 22746/2022, de 28 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do presidente nos dirigentes de unidades orgânicas municipais

Texto do documento

Aviso 22746/2022

Sumário: Delegação de competências do presidente nos dirigentes de unidades orgânicas municipais.

Delegação de competências nos dirigentes

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu Despacho 175/DRH/2022, datado de 8 de novembro, nos termos do previsto no artigo 38.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), foram delegadas nos dirigentes as competências conforme se publicita:

Delegação de Competências nos Dirigentes

Considerando o conteúdo do Despacho 137/MA/2021, datado de 19 de outubro, nos termos do qual se procedeu à delegação de competências com a faculdade de subdelegar, ao abrigo do disposto no artigo 38.º - delegação de competências nos dirigentes, do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;

Considerando que, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação e que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, a delegação e subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada;

Considerando ainda a renovação de comissões de serviço dos dirigentes e a designação em regime de substituição, conforme identificado nos respetivos dirigentes, pelo presente se procede à atualização do Despacho 140/GAP/2021, datado de 28/10/2021.

1 - No domínio da gestão e direção de recursos humanos, delego nos dirigentes constantes do presente despacho, o exercício das seguintes competências:

a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias;

b) Justificar faltas;

c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário;

d) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante.

2 - No âmbito da organização, funcionamento e gestão corrente dos serviços municipais, delego nos Chefes de Divisão Municipal (dirigentes intermédios de 2.º grau), o exercício da seguinte competência:

a) Assinar e visar a correspondência do serviço considerada como mero expediente;

No chefe de divisão municipal, Luís Oliveira dos Santos Neto, no que diz respeito aos recursos humanos diretamente afetos à Divisão Financeira, nos termos dos n.os 1 e 2;

No chefe de divisão municipal, Nelson Ricardo Ferreira Marques, no que diz respeito aos recursos humanos diretamente afetos à Divisão Planeamento Estratégico, nos termos dos n.os 1 e 2;

Na chefe de divisão municipal, Dulce Maria Costa do Nascimento, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à Divisão Serviços Públicos Essenciais nos termos dos n.os 1 e 2;

No chefe de divisão municipal, Luís Ricardo Rodrigues Gabriel Bentes em relação aos recursos humanos diretamente afetos à Divisão de Urbanismo para além das mencionadas nos n.os 1 e 2,

b) As previstas nos n.os 1, 2 e 7 do artigo 11.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)

Na chefe de divisão municipal, Sandra Patrícia dos Santos Rodrigues Generoso, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à Divisão de Ação Sociocultural, nos termos dos n.os 1 e 2;

Na chefe de divisão municipal Ana Maria dos Santos Serol Bigodinho, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à Divisão Administrativa, nos termos dos n.os 1 e 2;

Na chefe de divisão municipal Eunice Alexandra Freitas dos Reis Baltazar, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à Divisão de Compras, nos termos dos n.os 1 e 2;

No chefe de divisão municipal António Manuel Marcelino Guerreiro, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à Divisão de Desenvolvimento Económico, nos termos dos n.os 1 e 2;

No dirigente intermédio de 3.º grau, Paulo Jorge Paulino Paias, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Logística e Manutenção, nos termos do n.º 1;

No dirigente intermédio de 3.º grau, João Pedro Gonçalves Marques Caetano, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Contencioso, nos termos do n.º 1;

Na dirigente intermédia de 3.º grau, Anabela Bigodinho Costa, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Serviços Jurídicos de Obras e Urbanismo, nos termos do n.º 1;

Na dirigente intermédia de 3.º grau, Aline Sofia Duarte Contente, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Divisão de Obras, para além das mencionadas nos n.os 1 e 2,

c) As previstas nos n.os 1, 2 e 7 do artigo 11.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)

No dirigente intermédio de 3.º grau, Arlindo José Águas Bigodinho, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Água e Saneamento, nos termos do n.º 1;

No dirigente intermédio de 3.º grau, designado em regime de substituição, Guy Alberto Ramos Pimentel, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Jardins, nos termos do n.º 1;

No dirigente intermédio de 3.º grau, Bruno Jorge Cabrita Gonçalves, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Limpeza Urbana, nos termos do n.º 1;

No dirigente intermédio de 3.º grau, José Pereira da Fonseca, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Obras Municipais, nos termos do n.º 1;

Na dirigente intermédia de 3.º grau, Ana Cláudia Lourenço Carvalhinho de Paiva, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Educação, nos termos do n.º 1;

Na dirigente intermédia de 4.º grau, Susana Filipa Tenil Grave, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Turismo, nos termos do n.º 1;

Na dirigente intermédia de 4.º grau, Sandra Filipa Marreiro Lamy, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Contabilidade, nos termos do n.º 1;

No dirigente intermédio de 4.º grau, Miguel Ângelo de Oliveira Conduto, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e Mobilidade, nos termos do n.º 1;

No dirigente intermédio de 4.º grau, designado em regime de substituição, Hélder Luís Sintra Romão, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Litoral e Orla Costeira, nos termos do n.º 1;

No dirigente intermédio de 4.º grau, Bruno Miguel Nunes Freitas, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Atividades Aquáticas, nos termos do n.º 1;

No dirigente intermédio de 4.º grau, Jorge Filipe da Silva Mariguesa em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Serviços Desportivos, assim como aos que estão afetos à Juventude, integrada na unidade orgânica Divisão de Ação Sociocultural, nos termos do n.º 1;

Na dirigente intermédia de 4.º grau, Maria Clara Vieira de Andrade, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Biblioteca, nos termos do n.º 1;

No dirigente intermédio de 4.º grau, Diogo António Correia Vivas, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Arquivo Municipal, nos termos do n.º 1;

No dirigente intermédio de 4.º grau, Cláudio Miguel Messias do Espírito Santo, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Eletricidade, nos termos do n.º 1;

No dirigente intermédio de 4.º grau, Paulo Jorge Silva Francisco, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Atividades Culturais, nos termos do n.º 1;

Pelo presente ato delego ainda no coordenador técnico João José dos Santos Prata, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Fiscalização Municipal, as competências enunciadas no n.º 1.

A presente delegação de competências visa não só propiciar a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada, mas também o cumprimento do legalmente estabelecido, como forma de promover os princípios de igualdade e de proporcionalidade de tratamento dos trabalhadores, de uma forma geral.

O presente despacho produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação a efetuar nos termos conjugados dos artigos 56.º, n.os 1 e 2 do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro e 44.º do Código do Procedimento Administrativo e ratifica todas as situações que até à presente data cumpram o aqui estabelecido.

14 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.

315882621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5139258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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