Despacho 13832/2022, de 28 de Novembro
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 229/2022, Série II de 2022-11-28
- Data: 2022-11-28
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Determina que o valor da compensação associada ao desenvolvimento das atividades específicas do ano de 2021 deve ser calculado por referência à atividade realizada no ano de 2019, quando esta seja superior à realizada em 2021.
O Decreto-Lei 298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual, estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a atribuir aos profissionais em serviço nessas unidades.
Os mencionados incentivos visam estimular e apoiar o desempenho coletivo, reforçando a acessibilidade, a qualidade e a eficiência dos cuidados de saúde primários.
De acordo com os artigos 28.º, 31.º e 33.º do citado diploma legal, a remuneração mensal dos médicos, enfermeiros e assistentes técnicos das USF modelo B remunera o desempenho, designadamente associado ao desenvolvimento de atividades específicas de vigilância de utentes vulneráveis e de risco, em conformidade com as orientações técnicas da Direção-Geral da Saúde. Por seu turno, os n.os 2 e 3 do artigo 3.º da Portaria 212/2017, de 19 de julho, condicionam a atribuição de incentivos financeiros ao cumprimento dos critérios para atribuição das unidades contratualizadas (UC) referentes às atividades específicas, do desempenho realizado e das UC validadas em relação ao ano transato.
A resposta à pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, repercutiu-se, em 2020, na atividade assistencial programada, desde logo pela necessidade de afetação de profissionais de saúde a funções de seguimento clínico no domicílio de doentes com COVID-19 e atividade assistencial em áreas dedicadas a doentes com infeção respiratória aguda nos cuidados de saúde primários (ADR-C). Considerando que tais circunstâncias tiveram impacto no desenvolvimento das atividades específicas decorrentes da vigilância de mulheres em planeamento familiar e grávidas, da vigilância de crianças do nascimento até ao segundo ano de vida, da vigilância de utentes diabéticos e de utentes hipertensos, por motivos de justiça, equidade e proporcionalidade, pelo Despacho 11609/2021, de 1 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 24 de novembro de 2021, determinou-se que o valor da compensação associada ao desenvolvimento das atividades específicas do ano de 2020, para pagamento no ano de 2021, fosse, excecionalmente, calculado por referência à atividade realizada no ano de 2019.
No ano de 2021, ainda que de forma mitigada, a situação epidemiológica e a necessidade de continuar a dar resposta a doentes COVID-19 refletiram-se, também, no desenvolvimento das atividades específicas. Ainda assim, a maioria dos profissionais de saúde conseguiu melhorar o seu desempenho.
Neste contexto, considera-se que os ditos critérios de justiça, equidade e proporcionalidade continuam a justificar que se acautele que o valor da compensação associada ao desenvolvimento das atividades específicas do ano de 2021, para pagamento no ano de 2022, seja, excecionalmente, calculado por referência à atividade realizada no ano de 2019, salvo se, em 2021, a atividade realizada tenha sido superior.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, determino:
1 - Para efeitos de remuneração mensal a pagar aos médicos, enfermeiros e assistentes técnicos em 2022, nos termos do disposto nos artigos 28.º, 31.º e 33.º do Decreto-Lei 298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual, o valor da compensação associada ao desenvolvimento das atividades específicas do ano de 2021, para pagamento no ano de 2022, deve ser, excecionalmente, calculado por referência à atividade realizada no ano de 2019, quando esta seja superior à realizada em 2021.
2 - Nos casos em que a atividade realizada em 2021 seja superior à realizada em 2019, os profissionais de saúde são remunerados de acordo com aquela atividade.
22 de novembro de 2022. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
315910363
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5139163.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-08-22 -
Decreto-Lei
298/2007 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a atribuir a todos os elementos que as constituem, bem como a remuneração a atribuir aos elementos que integrem as USF de modelo B.
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2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
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