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Aviso (extrato) 22690/2022, de 28 de Novembro

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Sumário

Concurso interno de ingresso para o preenchimento de seis postos de trabalho na carreira de técnico de informática do grau 1, nível 1, na categoria de técnico de informática

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 22690/2022

Sumário: Concurso interno de ingresso para o preenchimento de seis postos de trabalho na carreira de técnico de informática do grau 1, nível 1, na categoria de técnico de informática.

Concurso interno de ingresso para o preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho, na carreira de técnico de informática do grau 1, nível 1, na categoria de técnico de informática, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal Civil da Marinha

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que por despacho do Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, de 11 de outubro de 2022, proferido ao abrigo da competência subdelegada por Despacho 11641/2022 do Diretor Pessoal, de 3 de outubro de 2022, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno de ingresso para o preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho na categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, da carreira (não revista) de técnico de informática, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do previso no n.º 4 da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a DGAEP, na qualidade de Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, foi declarada a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adeque às características do posto de trabalho em causa.

3 - Legislação aplicável

Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Portaria 358/2002, de 3 de abril; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei 7-A/2016, de 30 de março; Portaria 125-A/2009, de 30 de abril; e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Prazo de validade

O concurso é válido pelo prazo máximo de um ano, para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, caducando com o respetivo preenchimento, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

5 - Local de trabalho

Os postos de trabalho situam-se nas instalações da Marinha, na área metropolitana de Lisboa.

6 - Caracterização dos postos de trabalho

Os postos de trabalho a preencher enquadram-se no exercício das funções da carreira de técnico de informática constantes no artigo 3.º, da Portaria 358/2002, de 3 de abril, designadamente as seguintes:

Desempenho de funções nas áreas de infraestruturas tecnológicas e de engenharia de software, designadamente, a instalação e configuração de hardware e software e projeto, desenvolvimento, instalação e modificação de programas e aplicações informáticas.

7 - Remuneração

A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta a aplicação do disposto no n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, pelo que o posicionamento deverá ser efetuado na categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, entre o nível remuneratório 13 e 14 da tabela remuneratória única (TRU) aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, em conjugação com o Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março, a que corresponde a remuneração mensal de 1.153,40(euro).

O estágio será remunerado pelo nível remuneratório 18 e 19 da TRU, a que corresponde 1.007,49(euro).

8 - Condições de candidatura

Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos, até à data limite para apresentação das candidaturas:

a) Requisitos gerais de admissão previstos no n.º 2. do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, nomeadamente:

1) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou por convenção internacional;

2) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

3) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

4) Ter 18 anos de idade completos;

5) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

6) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

b) Requisitos especiais de admissão

1) Estejam habilitados Curso das Escolas Profissionais ou Curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de Informática, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

2) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

10 - Formalização das candidaturas

As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Chefe da Repartição de Militarizados e Civis (anexo A), entregues pessoalmente na Direção de Pessoal, Repartição de Militarizados e Civis, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa (entre as 09h30 e as 12h30 e entre as 14h00 e as 16h30) ou remetidas por correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço, com a indicação dos seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico);

b) Identificação do vínculo de emprego público que detém, bem como da carreira e da categoria de que é titular e do serviço a que pertence;

c) Habilitações académicas;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do número do respetivo aviso de abertura publicado no Diário da República e ou o número da oferta publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP);

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

11 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, atualizado e assinado, do qual devem constar as funções que exerce, bem como as que já exerceu, com indicação dos respetivos períodos de permanência e atividades relevantes;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Cópias legíveis dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação do período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Declaração, devidamente autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, da qual conste a identificação da carreira/categoria, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, vencimento auferido à data da candidatura e respetivo posicionamento remuneratório, bem como a avaliação de desempenho relativa aos 3 últimos ciclos avaliativos;

e) Declaração autenticada, emitida pelo serviço, com as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos.

12 - Não serão aceites candidaturas remetidas por correio eletrónico.

13 - Métodos de seleção

A seleção dos candidatos será feita mediante prova de conhecimentos e avaliação curricular, cada uma delas com caráter eliminatório, caso a classificação seja inferior a 9,5 valores, e complementarmente por entrevista profissional de seleção. Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer método de seleção.

1. A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar, por escrito, os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, a realizar sem consulta da bibliografia sendo constituída por perguntas com resposta de escolha múltipla e/ou correspondência.

1) A PC tem uma ponderação de 35 % da nota final, será de natureza teórica, revestirá a forma escrita, com a duração de 90 minutos, sendo constituída por perguntas de escolha múltipla ou de resposta verdadeiro/falso e será composta pelos seguintes grupos:

Grupo 1 - Perguntas de caráter geral no domínio das TIC;

Grupo 2 - Perguntas específicas de gestão e Arquitetura de Sistemas de Informação;

Grupo 3 - Perguntas específicas de Infraestrutura Tecnológica;

Grupo 4 - Perguntas específicas de Engenharia de Software;

2) A bibliografia que servirá de suporte à realização da PC encontra-se descrita no Anexo A.

3) Na realização da PC será garantido o anonimato para efeitos de correção, nos termos do n.º 7 do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de junho;

2. A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise dos respetivos currículos das funções, onde serão ponderados os seguintes fatores:

1) Habilitação académica de base (HAB);

2) Formação profissional (FP);

3) Experiência profissional (EP);

4) Classificação de serviço (CS).

A avaliação curricular (AC) é calculada pela seguinte fórmula, com valoração até às centésimas:

AC = 0,35 x HAB + 0,25 x FP + 0,25 x EP + 0,15 x CS

3. A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20 (vinte), 16 (dezasseis), 12 (doze), 8 (oito) e 4 (quatro) valores, sendo considerados os seguintes aspetos:

1) Qualidade da experiência profissional (QEP);

2) Capacidade de comunicação (CC);

3) Relacionamento interpessoal (RI).

A entrevista profissional de seleção (EPS) é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

EPS = (QEP+CC+RI)/3

14 - Na classificação final (CF) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas, por truncatura, de acordo com a especificidade de cada método, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 35 % PC + 30 % AC + 35 % EPS

15 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, para realização de audiência de interessados.

16 - Os candidatos admitidos para a realização da PC são notificados para prestação das mesmas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

17 - Os candidatos aprovados para os restantes métodos de seleção são convocados para a realização do método seguinte, preferencialmente, por correio eletrónico, conforme o previsto no do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

18 - De acordo com o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 76/2018, que estabelece o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, os militares que tenham prestado serviço efetivo em RC pelo período mínimo de cinco anos têm direito a candidatar-se aos procedimentos concursais comuns reservados a quem seja titular de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e destinados ao imediato recrutamento para ocupação de postos de trabalho por tempo indeterminado, nos mapas de pessoal dos órgãos e serviços da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. A integração das funções militares exercidas na área funcional para que o procedimento concursal é iniciado é comprovada pela DGRDN, a pedido do interessado. Os militares nas condições referidas beneficiam de preferência no recrutamento face aos demais candidatos.

19 - Ainda ao abrigo do n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei 76/2018, que estabelece o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, os militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em RC pelo período mínimo de cinco anos beneficiam, durante a prestação de serviços e até ao limite de cinco anos subsequentes à data de cessação do contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas de admissão no conjunto dos procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho nos mapas de pessoal civil das Forças Armadas, não determinando no entanto a perda de quaisquer direitos adquiridos ao abrigo de regimes de incentivos anteriores (artigo 42.º). Face ao exposto, 2 (dois) dos postos de trabalho a ocupar serão preferencialmente ocupados por militares candidatos admitidos ao abrigo do Regulamento de Incentivos e listados na lista de classificação final homologada (caso existam).

20 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de preferência estipulados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho., em conjugação com o n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.

21 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

22 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas em local visível e público das instalações da DP - RMC e disponibilizadas na página eletrónica da Marinha em https://recrutamento.marinha.pt/pt/concursos/Paginas/Civis.aspx.

23 - A referida lista de classificação final será ainda notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

24 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e constantes do aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

25 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei, conforme o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

26 - Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, aplica-se o normativo constante na Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP) e no Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

27 - Composição do júri do concurso:

Presidente: 408587 CFR STP Virgílio da Conceição Serol Vinagre;

Vogal efetivo: 22805 1TEN EN-AEL Miguel José Roxo Felício (substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos).

Vogal efetivo: 15203889 TEC INF GR3 NI2 José Augusto Moreiras;

Vogal suplente: 26509 1TEN EN-AEL Artur João Gonçalves Pereira Ferreira Guerra;

Vogal suplente: 15200988 TEC INF GR3 NI2 Alexandre Lança Lopes.

28 - Estágio

O estágio tem carácter probatório e duração de 6 meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março. Para ingresso na categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1, é indispensável a aprovação em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores), conforme previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março. O Júri do estágio é o previsto no ponto anterior.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

14 de novembro de 2022. - O Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, Francisco José Aldeia Carapeto, Capitão-de-Fragata.

ANEXO A

Modelo de declaração

Exmo. senhor Chefe da Repartição de Militarizados e Civis:

Nome:...

Número e data de validade do bilhete de identidade/ cartão de cidadão/Nacionalidade:

Número fiscal de contribuinte:

Morador em:...

Telefone:...

Habilitações académicas;

Identificação do vínculo de emprego público que detém, bem como da carreira e da categoria de que é titular e do serviço a que pertence;

Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do número do respetivo aviso de abertura publicado no Diário da República e ou o número da oferta publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP);

Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes;

Requer a V. Ex.ª a sua admissão ao concurso interno de ingresso na categoria de especialista de informática, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., declarando, sob compromisso de honra, encontrar-se nas seguintes condições:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou por convenção internacional;

Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Autorizo ser notificado das deliberações do concurso interno de ingresso através do seguinte endereço eletrónico:...

Pede deferimento.

... (data e assinatura).

ANEXO B

Bibliografia

Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, junta-se a bibliografia aconselhada de preparação para a prova de conhecimentos:

Grupo 1 - Perguntas de caráter geral no domínio das TIC:

«Arquitetura dos Sistemas de Informação», FCA, Luís Silva Rodrigues;

«Auditoria e Controlo de Sistemas de Informação», FCA; Alberto Carneiro;

«Thinking in Java», Prentice Hall, New Jersey, ISBN 0131872486 (4.ª Ed.), Bruce Eckel;

«TCP/IP Teoria e Prática», FCA, Fernando Boavida;

«Modelação de Dados em UML», FCA, José Borges, João Cunha, Teresa Dias;

«BPMN 2.0 Specification», Object Management Group.

«Introdução à Cibersegurança, A Internet, os Aspetos Legais e a Análise Digital Forense de Mário Antunes e Baltazar Rodrigues.

Grupo 2 - Perguntas específicas de Gestão e Arquitetura de Sistemas de Informação:

«Arquitetura dos Sistemas de Informação», FCA, Luís Silva Rodrigues;

«Planeamento de Sistemas de Informação», FCA, Luís Amaral e João Varajão;

«Engenharia de Redes Informáticas», FCA, Edmundo Monteiro e Fernando Boavida (Capítulo 7. Segurança).

Grupo 3 - Perguntas específicas de Infraestrutura Tecnológica:

«Computer Networks», Dorling Kindersley Pvt Ltd, Andrew S. Tanenbaum;

«Redes Digitais com Integração de Serviços», Editorial Presença, Mário Serafim Nunes e Augusto Júlio Casaca;

«TCP/IP Teoria e Prática», FCA, Fernando Boavida.

Grupo 4 - Perguntas específicas de Engenharia de Software:

«Thinking in Java», Prentice Hall, New Jersey, ISBN 0131872486 (4.ª Ed.), Bruce Eckel;

«Head First Design Patterns» O'Reilly. ISBN 0596007124, Eric Freeman, Elisabeth Freeman, Kathy Sierra, Bert Bates

«SQL Tutorial», W3 Schools (w3schools.com/sql/default.asp).

315901745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5139137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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