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Despacho 13739/2022, de 25 de Novembro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Fundação Manuel Viegas Guerreiro

Texto do documento

Despacho 13739/2022

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Fundação Manuel Viegas Guerreiro.

Atribuição do estatuto de utilidade pública

A Fundação Manuel Viegas Guerreiro, pessoa coletiva de direito privado n.º 504658948, com sede em Loulé, vem desenvolvendo, desde o seu reconhecimento, em 2004, relevantes e continuados serviços à comunidade no âmbito da promoção do desenvolvimento cultural, ambiental, social e económico do Algarve e também da dinamização e promoção da investigação a todos os níveis, destacando-se o Festival Literário Internacional de Querença, que organiza desde 2016, a Biblioteca Museu Manuel Viegas Guerreiro, o Centro de Estudos Algarvios Luís Guerreiro e o percurso eco-botânico Manuel Gomes Guerreiro, que pretende expandir mediante a criação de um santuário para as plantas da Lista Vermelha da Flora Vascular Portuguesa ainda existentes no concelho de Loulé, para estudar a mitigação da desertificação do interior do Algarve. Realça-se, ainda, a promoção e cofinanciamento de três estudos serológicos contra a pandemia da doença COVID-19, em colaboração com diversas entidades privadas e com vários estabelecimentos de ensino superior.

Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com o respetivo município, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2282/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 1291/2021, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Fundação Manuel Viegas Guerreiro, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

17 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

315902774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5137638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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