Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13737/2022, de 25 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Regional de Natação do Nordeste

Texto do documento

Despacho 13737/2022

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Regional de Natação do Nordeste.

Atribuição do estatuto de utilidade pública

A Associação Regional de Natação do Nordeste, pessoa coletiva de direito privado n.º 501953957, com sede em Vila Real, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1988, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito do desporto, em especial através da promoção e desenvolvimento da prática da natação, em diversas das suas modalidades. Tem dado especial atenção aos escalões mais jovens, sendo a formação um dos seus principais objetivos. Organiza regularmente diversos eventos ou provas desportivas, em especial de âmbito regional, bem como eventos não desportivos (designadamente ações de formação para treinadores e árbitros). A sua atividade tem contribuído para o fomento e desenvolvimento da natação na região do nordeste, designadamente nos distritos de Vila Real e Bragança. Em 2016, foi-lhe atribuída a Medalha de Prata de Mérito Municipal pela Câmara Municipal de Vila Real.

Coopera com diversas entidades na prossecução dos seus fins, em especial com os municípios da sua área de atuação.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2465/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 165/UP/2015, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Regional de Natação do Nordeste, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.

Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

17 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

315902806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5137636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda