Despacho 13737/2022, de 25 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 228/2022, Série II de 2022-11-25
- Data: 2022-11-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Regional de Natação do Nordeste
Texto do documento
Despacho 13737/2022
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Regional de Natação do Nordeste.
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Associação Regional de Natação do Nordeste, pessoa coletiva de direito privado n.º 501953957, com sede em Vila Real, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1988, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito do desporto, em especial através da promoção e desenvolvimento da prática da natação, em diversas das suas modalidades. Tem dado especial atenção aos escalões mais jovens, sendo a formação um dos seus principais objetivos. Organiza regularmente diversos eventos ou provas desportivas, em especial de âmbito regional, bem como eventos não desportivos (designadamente ações de formação para treinadores e árbitros). A sua atividade tem contribuído para o fomento e desenvolvimento da natação na região do nordeste, designadamente nos distritos de Vila Real e Bragança. Em 2016, foi-lhe atribuída a Medalha de Prata de Mérito Municipal pela Câmara Municipal de Vila Real.
Coopera com diversas entidades na prossecução dos seus fins, em especial com os municípios da sua área de atuação.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2465/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 165/UP/2015, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Regional de Natação do Nordeste, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
17 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
315902806
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Regional de Natação do Nordeste.
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Associação Regional de Natação do Nordeste, pessoa coletiva de direito privado n.º 501953957, com sede em Vila Real, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1988, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito do desporto, em especial através da promoção e desenvolvimento da prática da natação, em diversas das suas modalidades. Tem dado especial atenção aos escalões mais jovens, sendo a formação um dos seus principais objetivos. Organiza regularmente diversos eventos ou provas desportivas, em especial de âmbito regional, bem como eventos não desportivos (designadamente ações de formação para treinadores e árbitros). A sua atividade tem contribuído para o fomento e desenvolvimento da natação na região do nordeste, designadamente nos distritos de Vila Real e Bragança. Em 2016, foi-lhe atribuída a Medalha de Prata de Mérito Municipal pela Câmara Municipal de Vila Real.
Coopera com diversas entidades na prossecução dos seus fins, em especial com os municípios da sua área de atuação.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2465/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 165/UP/2015, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Regional de Natação do Nordeste, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
17 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
315902806
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5137636.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.
-
2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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