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Despacho 13736/2022, de 25 de Novembro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à APAES - Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Sampaio

Texto do documento

Despacho 13736/2022

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à APAES - Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Sampaio.

Atribuição do estatuto de utilidade pública

A APAES - Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Sampaio, pessoa coletiva de direito privado n.º 507152220, com sede em Sesimbra, tem vindo a desenvolver, desde a sua constituição, em 2005, relevantes atividades de interesse local, no âmbito do ensino, contribuindo para o desenvolvimento do trabalho educativo no agrupamento, em prol dos alunos e da comunidade escolar. Coopera com a Câmara Municipal de Sesimbra e com o Agrupamento de Escolas de Sampaio, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/709/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 210/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à APAES - Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Sampaio, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

17 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

315902603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5137635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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