Despacho 13736/2022, de 25 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 228/2022, Série II de 2022-11-25
- Data: 2022-11-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à APAES - Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Sampaio
Texto do documento
Despacho 13736/2022
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à APAES - Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Sampaio.
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A APAES - Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Sampaio, pessoa coletiva de direito privado n.º 507152220, com sede em Sesimbra, tem vindo a desenvolver, desde a sua constituição, em 2005, relevantes atividades de interesse local, no âmbito do ensino, contribuindo para o desenvolvimento do trabalho educativo no agrupamento, em prol dos alunos e da comunidade escolar. Coopera com a Câmara Municipal de Sesimbra e com o Agrupamento de Escolas de Sampaio, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/709/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 210/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à APAES - Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Sampaio, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
17 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
315902603
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à APAES - Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Sampaio.
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A APAES - Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Sampaio, pessoa coletiva de direito privado n.º 507152220, com sede em Sesimbra, tem vindo a desenvolver, desde a sua constituição, em 2005, relevantes atividades de interesse local, no âmbito do ensino, contribuindo para o desenvolvimento do trabalho educativo no agrupamento, em prol dos alunos e da comunidade escolar. Coopera com a Câmara Municipal de Sesimbra e com o Agrupamento de Escolas de Sampaio, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/709/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 210/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à APAES - Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Sampaio, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
17 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
315902603
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5137635.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5137635/despacho-13736-2022-de-25-de-novembro