Despacho 13735/2022, de 25 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 228/2022, Série II de 2022-11-25
- Data: 2022-11-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Onde Há Gato Não Há Rato
Texto do documento
Despacho 13735/2022
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Onde Há Gato Não Há Rato.
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Associação Onde Há Gato Não Há Rato, pessoa coletiva de direito privado n.º 510553168, com sede em Almada, tem vindo a desenvolver, desde a sua constituição, em 2013, uma importante atividade de proteção do bem-estar animal, nomeadamente na implementação de programas de captura, esterilização e posterior recolocação dos animais na sua colónia de proveniência, e de incentivo à adoção de gatos que foram vítimas de abandono e que não se adaptem a uma colónia. Promove, igualmente, sessões de esclarecimento e sensibilização, assim como campanhas de recolha alimentar para ajudar os cuidadores de colónias.
Coopera com diversas entidades públicas e privadas, designadamente da administração local, em especial com a Câmara Municipal de Almada, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação I/2391/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 72/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Onde Há Gato Não Há Rato, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
17 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
315902433
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Onde Há Gato Não Há Rato.
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Associação Onde Há Gato Não Há Rato, pessoa coletiva de direito privado n.º 510553168, com sede em Almada, tem vindo a desenvolver, desde a sua constituição, em 2013, uma importante atividade de proteção do bem-estar animal, nomeadamente na implementação de programas de captura, esterilização e posterior recolocação dos animais na sua colónia de proveniência, e de incentivo à adoção de gatos que foram vítimas de abandono e que não se adaptem a uma colónia. Promove, igualmente, sessões de esclarecimento e sensibilização, assim como campanhas de recolha alimentar para ajudar os cuidadores de colónias.
Coopera com diversas entidades públicas e privadas, designadamente da administração local, em especial com a Câmara Municipal de Almada, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação I/2391/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 72/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Onde Há Gato Não Há Rato, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
17 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5137634.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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