Portaria 829/2022, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças e Saúde - Gabinetes do Ministro da Saúde e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 226/2022, Série II de 2022-11-23
- Data: 2022-11-23
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., a assumir um encargo referente ao Acordo de Cooperação com a Fundação Nossa Senhora da Guia - Avelar.
Considerando a celebração do Acordo de Cooperação com a Fundação Nossa Senhora da Guia - Avelar para um triénio, procede-se à autorização para assunção de compromisso plurianual pela Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, o seguinte:
1 - Fica a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 810 000,00 EUR (oitocentos e dez mil euros), isento de IVA, referente ao Acordo de Cooperação com a Fundação Nossa Senhora da Guia - Avelar.
2 - Os encargos resultantes do acordo não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2022: 270 000,00 EUR, isento de IVA;
2023: 270 000,00 EUR, isento de IVA;
2024: 270 000,00 EUR, isento de IVA.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de outubro de 2022. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro. - 12 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
315892139
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136508.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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