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Despacho 13566/2022, de 22 de Novembro

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Sumário

Confere permissão genérica para a condução de viaturas oficiais afetas à Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS) ao seu diretor executivo

Texto do documento

Despacho 13566/2022

Sumário: Confere permissão genérica para a condução de viaturas oficiais afetas à Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS) ao seu diretor executivo.

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais do Estado pelos trabalhadores dos serviços públicos aos quais as viaturas estejam afetas, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização de meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e, ainda, pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.

A Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS), cuja orgânica foi aprovada através do Decreto-Lei 61/2022, de 23 de setembro, enquanto instituto público de regime especial integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, é composta por cinco órgãos: o diretor executivo, o conselho de gestão, o conselho estratégico, a assembleia de gestores e o fiscal único.

Considerando a natureza das atribuições e competências que são legalmente cometidas à DE-SNS e, em especial, ao seu diretor executivo, afigura-se imprescindível a realização de deslocações frequentes, para o que importa conceder a respetiva autorização de condução de viaturas oficiais.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, o Ministro da Saúde, a Secretária de Estado da Administração Pública, no uso da competência delegada a que se refere a alínea g) do n.º 3 do Despacho 8949/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2022, e o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no uso da competência delegada a que se refere a alínea qq) do n.º 4 do Despacho 7474/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, determinam o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução das viaturas oficiais afetas à Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS), ao seu diretor executivo Fernando Manuel Ferreira Araújo.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior destina-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, não constituindo fundamento para a atribuição de qualquer subsídio, abono ou suplemento.

3 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para o autorizado, com o termo do exercício das funções em que se encontra investido à data da permissão.

4 - O presente despacho produz efeitos a 2 de novembro de 2022.

3 de novembro de 2022. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro. - 3 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira. - 14 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.

315881503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2022-09-23 - Decreto-Lei 61/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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