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Edital 168/2015, de 5 de Março

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Sumário

Abertura de concurso documental para um lugar de professor adjunto, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Atividade Física e Comunicação, para a Escola Superior de Desporto de Rio deste Instituto

Texto do documento

Edital 168/2015

Abertura de Concurso Documental para Preenchimento de um Posto de Trabalho para a Carreira de Docente do Ensino Superior Politécnico na Categoria de Professor Adjunto para a Área Disciplinar de "Atividade Física e Comunicação".

1 - Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 15.º, 15.º -A e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado e aditado pelos Decretos-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e Lei 7/2010, de 13 de maio - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico - doravante designado estatuto ou ECPDESP, bem como do Regulamento 558/2010, dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho de 2010, alterado pelo Despacho 16546/2010 de 29/10/2010, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que por Despacho de 02 de fevereiro de 2015, do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um Professor Adjunto, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Atividade Física e Comunicação, para a Escola Superior de Desporto de Rio Maior (ESDRM) do Instituto Politécnico de Santarém (IPS).

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para esta vaga, caducando com o preenchimento da mesma.

3 - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas nos artigos 10.º-B e 17.º, do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (ECPDESP), alterados pela Lei 7/2010, de 13 de maio - os detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área ou área afim daquela para que é aberto concurso.

4 - Para os efeitos do número anterior, são consideradas áreas afins os doutoramentos em Ciências do Desporto.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, entregue, ou remetido pelo correio com aviso de receção, no Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, Av.ª Dr. Mário Soares, 2040-413 Rio Maior.

6 - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, situação militar, residência e número de telefone, estado civil, graus académicos e respetivas classificações finais, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

7 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Certificado do registo criminal;

c) Declaração de honra, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, nos termos do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de setembro;

d) Documentos comprovativos de ter satisfeito as condições exigidas pela Lei do Serviço Militar;

e) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

f) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 3 deste edital;

g) Curriculum vitae detalhado: um exemplar em papel e dez exemplares em suporte digital não-editável (pdf);

h) Um exemplar dos trabalhos que forem mencionados no curriculum vitae (considerados como mais relevantes pelo candidato) em papel ou em suporte digital (pdf);

i) Quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre, em papel ou em suporte digital (pdf);

j) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae;

k) Lista completa da documentação apresentada, em papel e em suporte digital;

l) Dez (10) dispositivos de armazenamento externo (pen drive/CD) contendo toda a documentação a ser distribuída a cada membro do júri.

7.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.

7.2 - As candidaturas devem ser apresentadas em língua Portuguesa.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas;

9 - Os candidatos que prestem serviço no Instituto Politécnico de Santarém ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

10 - Do curriculum vitae deverá constar:

a) Identificação completa, morada e formas de contacto (telefone e correio eletrónico);

b) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

c) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

d) Formação e experiência profissional (data, local e classificação de estágios profissionais e instituições onde foi exercida a atividade profissional a qualquer título);

e) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações);

f) Participação em projetos de investigação, trabalhos de investigação, técnicos ou didáticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

g) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

h) Experiência de docência em Ciências do Desporto, na(s) área(s) disciplinar(es) referida(s) no edital;

i) Experiência de formação contínua de profissionais do Desporto;

j) Envolvimento em projetos e outras atividades desenvolvidas na área do Desporto;

k) Envolvimento em órgãos ou comissões de gestão, científicas ou pedagógicas, e outras atividades desenvolvidas no âmbito do ensino superior;

l) Formação técnica e experiência profissional específica na(s) área(s) disciplinar(es) referida(s) no edital;

m) Outras experiências consideradas de relevância.

11 - Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente Edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global que o júri considere adequado para a vaga a ocupar, designadamente, mérito científico e ou pedagógico compatível com a categoria e área(s) disciplinar(es) para que eì aberto o concurso, tendo sempre em conta para esta apreciação os critérios, não ponderados quantitativamente, indicados no ponto 12 do presente edital.

12 - Os critérios de seleção e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos, da sua capacidade profissional, são os seguintes, conforme artigo 15.º -A, do ECPDESP e Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPS, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de junho de 2010:

a) A capacidade pedagógica com um peso relativo de 40 %;

b) O desempenho técnico-científico e ou profissional com um peso relativo de 40 %;

c) As outras atividades relevantes para a instituição com um peso relativo de 20 %.

12.1 - Capacidade pedagógica. Na avaliação do mérito pedagógico, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:

a) Tempo de serviço docente em instituições de ensino superior, especialmente no ensino politécnico, na(s) área(s) disciplinar(es) do edital (TS);

b) Lecionação de unidades curriculares, ao nível do 1.º e 2.º ciclo, particularmente em unidades curriculares na(s) área(s) disciplinar(es) do edital (LE);

c) Conceção de programas de unidades curriculares, ao nível do 1.º e 2.º ciclo, particularmente em unidades curriculares na(s) área(s) disciplinar(es) do edital(CP).

d) Conceção de planos curriculares e coordenação de cursos, ao nível do 1.º e 2.º ciclo, particularmente na(s) área(s) disciplinar(es) do edital (CPC).

e) Produção de material pedagógico de suporte às atividades letivas; uso de novas tecnologias de ensino e aprendizagem; participação em ações de atualização e de formação, particularmente na(s) área(s) disciplinar(es) do edital (PMP).

12.2 - O desempenho técnico-científico e ou profissional. Na avaliação deste desempenho, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:

a) Título de Especialista ou Doutoramento em Atividade Física e Comunicação ou Ciências do Desporto (ED);

b) Produção científica nacional: será considerada a qualidade e a quantidade da produção científica (livros, capítulos de livros, artigos em revistas, comunicações em congressos e simpósios nacionais e internacionais) expressa pelo número e tipo de publicações, na área para a qual é aberto o concurso. Na avaliação deste parâmetro serão valorizadas as publicações internacionais com arbitragem (PN);

c) Produção científica internacional: será considerada a qualidade e a quantidade da produção científica (livros, capítulos de livros, artigos em revistas, comunicações em congressos e simpósios nacionais e internacionais) expressa pelo número e tipo de publicações, na área para a qual é aberto o concurso. Na avaliação deste parâmetro serão valorizadas as publicações internacionais com arbitragem (PI);

d) Orientação ou coorientação de estágios, trabalhos finais ou dissertações conducentes a grau académico, na(s) área(s) disciplinar(es) do edital (ETD);

e) Participação e arguição em júris de estágios, trabalhos finais ou dissertações conducentes a grau académico no domínio das Ciências do Desporto (PA);

f) Realização e participação em projetos de investigação ou desenvolvimento, e de prestação de serviços à comunidade, especialmente no domínio das Ciências do Desporto (PID);

g) Experiência profissional na área da Atividade Física e Saúde (EP).

12.3 - Outras atividades relevantes para a instituição. Na avaliação deste desempenho, ter-se-á em consideração os seguintes parâmetros:

a) Participação na organização de eventos de caráter técnico-científico, pedagógico ou profissional, especialmente na área das Ciências do Desporto (PO).

b) Participação em atividades de comissões, grupos de trabalho, órgãos de gestão, organizações de caráter técnico-científico, pedagógico ou profissional (PA).

c) Participação em programas ou atividades de ligação à comunidade (PC).

13 - O sistema de avaliação e de classificação final é o seguinte:

a) Cada parâmetro dos critérios de seleção é classificado numa escala de 0 a 100 pontos:

i) A capacidade pedagógica - número de pontos obtidos na grelha de pontuação com o máximo possível de 100 pontos;

ii) O desempenho técnico-científico e ou profissional - número de pontos obtidos na grelha de pontuação com o máximo possível de 100 pontos;

iii) As outras atividades relevantes para a instituição - número de pontos obtidos na grelha de pontuação com o máximo possível de 100 pontos;

b) A seriação dos candidatos baseia-se na seguinte fórmula:

CF = 0,4 CP + 0,4 DTCP + 0,2 OAR

em que:

CF - classificação final;

CP - capacidade pedagógica;

DTCP - desempenho técnico-científico e profissional;

OAR - outras atividades relevantes para a instituição.

c) A capacidade pedagógica (CP) será valorizada com base nas pontuações obtidas por cada candidato nos critérios de seleção definidos, através da expressão:

CP = 0,3 TS + 0,3 LE + 0,2 CP + 0,05 CPC + 0,15 PMP.

d) Caso o júri entenda promover a audição pública dos candidatos, a capacidade pedagógica (CP) será valorizado através da equação:

CP = 0,27 TS + 0,27 LE + 0,17 CP + 0,02 CPC + 0,12 PMP + 0,15 AP1

sendo AP1 a avaliação de audição pública no que respeita à capacidade pedagógica, classificada numa escala de 0 a 100 pontos.

e) O desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) será valorizado com base nas pontuações obtidas por cada candidato nos critérios de seleção definidos, através da expressão:

DTCP = 0,2 ED + 0,1 PN + 0,1 PI + 0,2 ETD + 0,1 PA + +0,1 PID + 0,2 EP

f) Caso o júri entenda promover a audição pública dos candidatos, o desempenho técnico -científico e profissional (DTCP) será valorizado através da equação:

DTCP = 0,17 ED + 0,07 PN + 0,07 PI + 0,17 ETD + 0,07 PA + + 0,07 PID + 0,2 EP + 0,15 AP2

sendo AP2 a avaliação de audição pública no que respeita ao desempenho técnico-científico e profissional, classificada numa escala de 0 a 100 pontos.

g) As outras atividades relevantes para a instituição (OAR) serão valorizadas com base nas pontuações obtidas por cada candidato nos critérios de seleção definidos, através da expressão:

OAR = 0,4 PO + 0,3 PA + 0,3 PC.

h) Caso o júri entenda promover a audição pública dos candidatos, as outras atividades relevantes para a instituição (OAR) serão valorizadas através da equação:

OAR = 0,35 PO + 0,25 PA + 0,25 PC + 0,15 AP3

sendo AP3 a avaliação de audição pública no que respeita as outras atividades relevantes para a instituição, classificada numa escala de 0 a 100 pontos.

14 - O processo de seleção decorrerá da seguinte forma:

14.1 - Numa primeira reunião, que terá a natureza de reunião preparatória da decisão final e que poderá decorrer por teleconferência, por decisão do presidente do júri, após análise e admissão das candidaturas, o júri começa por decidir da aprovação dos candidatos em mérito absoluto, elaborando uma lista ordenada alfabeticamente. Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se, pelo menos, uma proposta escrita e fundamentada nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, devendo a respetiva justificação ficar apensa à ata. Na referida votação não são admitidas abstenções. A decisão final sobre cada proposta, bem como o número de votos recolhidos por cada uma delas, fazem parte integrante da ata.

14.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos. Na primeira reunião, o júri decide se serão agendadas audições públicas dos candidatos, podendo ser realizadas por videoconferência.

14.3 - Numa segunda reunião, que poderá decorrer por teleconferência, por decisão do presidente do júri, após análise das candidaturas e ordenação dos candidatos, o júri procede à votação dos candidatos em mérito relativo. Para tal, cada membro do júri apresenta, num documento escrito que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação estrita dos candidatos.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Doutora Rita Alexandra Prior Falhas Santos Rocha, Professora Coordenadora, Diretora da Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém, por delegação do Senhor Presidente do IPS.

Vogais:

Doutor José de Jesus Fernandes Rodrigues, Professor Coordenador Principal, Escola Superior de Desporto de Rio Maior, Instituto Politécnico de Santarém;

Doutor João Manuel Patrício Duarte Petrica, Professor Coordenador, da Escola Superior de Educação, do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Doutora Maria Isabel Varregoso Rebetim Pereira, Professora Coordenadora, Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria.

Doutor Rui Manuel Sousa Mendes, Professor Coordenador, Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra;

Doutora Teresa Palmira Simões Figueiredo, Professora Coordenadora, Escola Superior de Educação de Setúbal, Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais suplentes:

Doutora Susana Carla Alves Franco, Professora Coordenadora, Escola Superior de Desporto de Rio Maior, Instituto Politécnico de Santarém.

Doutor Pedro Jorge Richheimer Marta de Sequeira, Professor Coordenador, Escola Superior de Desporto de Rio Maior, Instituto Politécnico de Santarém;

16 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal.

17 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder -se -á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA).

18 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico de Santarém, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer no Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, nas horas normais de expediente.

13/02/2015. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

208441783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/513414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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