O Centro Hospitalar do Porto, E. P. E. (CHO, E. P. E.) necessita proceder à aquisição da prestação de serviços de análises e exames de anatomia patológica com colocação de equipamentos celebrando para o efeito um contrato de aquisição destes serviços pelo período máximo de cinco anos, pelo que é necessário a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E. (CHO, E. P. E.) autorizado a assumir um encargo até ao montante máximo de (euro) 3.043.644,85 (três milhões quarenta e três mil seiscentos e quarenta e quatro euros e oitenta e cinco cêntimos), com IVA incluído, referente à aquisição da prestação de serviços de análises e exames de anatomia patológica com colocação de equipamentos pelo período máximo de 5 anos.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2015 - (euro) 608.728,97;
2016 - (euro) 608.728,97;
2017 - (euro) 608.728,97;
2018 - (euro) 608.728,97;
2019 - (euro) 608.728,97.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.
12 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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