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Aviso 22259/2022, de 21 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para lugar/cargo de direção intermédia de 4.º grau de obras municipais da Divisão de Ambiente e Obras do Município de Almeirim

Texto do documento

Aviso 22259/2022

Sumário: Procedimento concursal para lugar/cargo de direção intermédia de 4.º grau de obras municipais da Divisão de Ambiente e Obras do Município de Almeirim.

Procedimento concursal para provimento de um lugar/cargo de direção intermédia de 4.º grau Unidade Orgânica Flexível de 4.º Grau de Obras Municipais da Divisão de Ambiente e Obras do Município de Almeirim

Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à administração local por força do n.º 1 do artigo 2.º e 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, por deliberação de câmara municipal datada de 21 de março de 2022 foi determinado promover o recrutamento de trabalhador através da aprovação da abertura de procedimento concursal para preenchimento de posto de trabalho/cargo de direção intermédia de 4.º grau na Unidade Orgânica Flexível de 4.º Grau de Obras Municipais, conforme Regulamento de Organização dos Serviços Municipais publicado em DR, 2.ª série, n.º 172 de 03 de setembro de 2021, Aviso 16824/2021.

Posteriormente foi aprovado o Novo Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim, em reunião da Assembleia Municipal de 30/06/2022 e em reunião do executivo camarário de 14/06/2022, tendo sido esse novo regulamento publicado em DR, 2.ª série, n.º 141, de 22/07/2022, Aviso 14521/2022, o qual revogou o regulamento anteriormente vigente.

Uma das alterações preconizadas pelo novo regulamento, foi a alteração de algumas das competências da Unidade de 4.º Grau de Obras Municipais, pelo que o assunto foi novamente submetido para designação dos membros do júri do procedimento em reunião da assembleia municipal de 27/07/2022, pelo que o Município de Almeirim vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) do procedimento concursal para recrutamento e seleção de um cargo de direção intermédia de 4.º grau para a Unidade Orgânica Flexível de 4.º Grau de Obras Municipais do Município de Almeirim, com a área de atuação e as competências constantes do n.º 2 e 3 do artigo 15.º e 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e que se enquadram nas competências da própria Unidade, conforme alíneas y) a az), inclusive, do n.º 3 do artigo 16.º, por remissão do artigo 27.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Almeirim (ROSMA).

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos métodos de seleção e a composição do júri do procedimento e outras informações de interesse para a apresentação das candidaturas, constarão da publicitação da Bolsa de Emprego Público, conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 de novembro de 2022. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.

315873728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5129843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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