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Aviso 22167/2022, de 21 de Novembro

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Sumário

Designação, em regime de comissão de serviço, de Lina Maria Ávila da Silveira Brasil, coordenadora técnica da Subunidade Orgânica de Administração Geral do mapa de pessoal deste Município

Texto do documento

Aviso 22167/2022

Sumário: Designação, em regime de comissão de serviço, de Lina Maria Ávila da Silveira Brasil, coordenadora técnica da Subunidade Orgânica de Administração Geral do mapa de pessoal deste Município.

Décio Natálio Almada Pereira, Presidente do Município da Calheta de São Jorge, torna público para os devidos efeitos e por meu Despacho 57/2022, datado de 19 do corrente mês, no exercício da competência que me é outorgada pelo n.º 4, do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, designo em Regime de Comissão de Serviço, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicado aos municípios pelo n.º 5 do artigo 43.º da Lei acima citada, com efeitos a partir de hoje inclusive, Lina Maria Ávila da Silveira Brasil, Coordenadora Técnica da Subunidade Orgânica de Administração Geral do Mapa de Pessoal deste Município, cuja nota curricular é publicada em anexo ao presente despacho, para desempenhar as funções de Adjunta do meu Gabinete de Apoio.

Foi verificada a existência de cabimento, no orçamento do respetivo gabinete respeitando o limite estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, supracitada.

O estatuto remuneratório será o estipulado no artigo 13.º do Decreto 11/2012, de 20 de janeiro, supracitada, observando-se o n.º 2 do artigo 43.º da citada Lei 75/2013.

4 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Décio Natálio Almada Pereira.

Nota Curricular

Lina Maria Ávila da Silveira Brasil, nascida a 10 de março de 1975, natural de Angola com o 11.º ano de escolaridade da Escola Preparatória da Calheta em 1995/1996.

Promovida para Segundo-Oficial Administrativo em 19 de fevereiro de 1997.

Nomeada - Auxiliar Técnica de Turismo em 04 de novembro de 2002.

Transitou para contrato a tempo indeterminado em funções públicas, a 01 de janeiro de 2009, para a categoria de Assistente Técnica de acordo com o n.º 4 do artigo 88.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

Exerceu funções na área de Administração Geral (ADG), até 2017.

Exerceu funções de secretária do Presidente de 24 de outubro de 2017 a 15 de outubro de 2021.

Exonerada de secretária do Presidente a 12 janeiro de 2022.

Nomeada em mobilidade intercategorias a 12 de janeiro de 2022 para Coordenadora Técnica da Subunidade Orgânica de Administração Geral.

Consolidada a mobilidade de Coordenadora Técnica da Subunidade Orgânica de Administração Geral a 20 de julho de 2022.

315863392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5129740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-29 - Decreto 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à classificação como monumento nacional da Fortaleza da Torre Velha ou Torre de São Sebastião da Caparica, situada no lugar de Porto Brandão, freguesia da Caparica, concelho de Almada, distrito de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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