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Despacho 57/2022, de 5 de Janeiro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Association for the Advancement of Tissue Engineering and Cell Based Technologies & Therapies (A4TEC) - Associação

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Despacho 57/2022

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Association for the Advancement of Tissue Engineering and Cell Based Technologies & Therapies (A4TEC) - Associação.

Declaração de utilidade pública

A Association for the Advancement of Tissue Engineering and Cell Based Technologies & Therapies (A4TEC) - Associação, pessoa coletiva de direito privado n.º 508291402, com sede em Guimarães, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2007, sem fins lucrativos, relevantes atividades de investigação e desenvolvimento nas áreas da Engenharia de Tecidos, Medicina Regenerativa e Nanomedicina, apoiadas com investigação básica e aplicada na área da ciência e tecnologia dos materiais, células estaminais e biologia/biotecnologia. Trata-se de uma associação científica que tem vindo a assumir posição de relevo, nacional e internacional, em diversos domínios científicos, nomeadamente nas áreas da engenharia de tecidos humanos, da Medicina Regenerativa e dos Biomateriais.

Colabora, no âmbito das suas atividades, com a Administração, designadamente com a Câmara Municipal de Guimarães e a Universidade do Minho.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1807/2021/SGPCM do processo administrativo n.º 42/UP/2019, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à Association for the Advancement of Tissue Engineering and Cell Based Technologies & Therapies (A4TEC) - Associação, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação. Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

20 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

314842338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4761133.dre.pdf .

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