de 29 de maio
O presente decreto procede à classificação como monumento nacional da Fortaleza da Torre Velha, também designada por Torre de São Sebastião da Caparica, sita no lugar de Porto Brandão, freguesia da Caparica, concelho de Almada, distrito de Setúbal (doravante abreviadamente designada por Fortaleza da Torre Velha ou por Fortaleza).A Fortaleza da Torre Velha, situada na margem sul do rio Tejo, foi mandada construir por D. João II, no lugar do antigo Forte da Caparica, construído no reinado de D. João I. A sua estrutura original, segundo gravuras de Garcia de Resende, era composta por uma torre e um baluarte, no mesmo modelo desenvolvido alguns anos depois na Roqueta de Viana do Castelo e na Torre de Belém.
A fortificação inicial situou-se diretamente sobre as falésias junto à baía da Paulina, com um baluarte junto à água. O baluarte quatrocentista foi fundado num banco de rochedos ao longo da margem, sobre o qual assenta o atual cais de apoio aos barcos.
Em 1571 D. Sebastião mandou reformar a torre, ficando responsável pela obra Afonso Álvares, cujo projeto a transformou numa fortaleza de maiores dimensões. Nessa época passou a ser designada por Fortaleza de São Sebastião da Caparica. Entre 1580 e 1640 ficava conhecida como Torre dos Castelhanos, sofrendo alterações estruturais durante a dinastia Filipina.
A Fortaleza que chegou aos dias de hoje mantém as partes fundamentais existentes em meados do século xvii, como comprova uma planta desenhada em 1692. A planta da fortificação desenvolve-se em U, composta por três corpos e três baluartes com casernas, sendo que uma das extremidades do forte é prolongada por um baluarte e pela torre de vigia. Junto à porta de armas foi edificada a capela, dedicada a São Sebastião. O corpo central da Fortaleza da Torre Velha é de planta quadrangular, rebaixada, à qual foi adossada a casa do governador. A antiga porta da praça, junto à torre, ostenta escudo com as armas de Portugal.
No final do século xviii a Fortaleza voltou a receber obras, possivelmente de consolidação, dirigidas pelo coronel Francisco d'Alincourt. Em 1801 as fortalezas da margem sul do Tejo foram desativadas e, alguns anos depois, a mesma foi transformada em lazareto, destinado a abrigar passageiros e tripulantes que necessitassem ficar em quarentena. No ano de 1832 a Fortaleza voltava a ser remodelada e reativada, servindo no final do século xix apenas como depósito e alojamento.
Os trabalhos realizados à face da escarpa para permitir uma rápida ligação «torre-baluarte» são um dos fatores que ainda hoje constituem a maior originalidade da Fortaleza da Torre Velha. Este sofisticado sistema de comunicações internas mantém-se insitu, quase como há cinco séculos.
De acordo com os critérios e os pressupostos de classificação previstos na Lei 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, os bens imóveis que o Governo classifica como monumentos nacionais revestem-se de excecional interesse nacional, pelo que se torna imperativo que se lhes proporcione especial proteção e valorização, nos termos previstos na lei.
A proteção e salvaguarda da Fortaleza, através da classificação, favorecem o seu usufruto pela população, porquanto possui um elevado potencial do ponto de vista monumental e patrimonial, determinando que a área onde se localiza venha a tornar-se, cada vez mais, uma zona de valorização patrimonial.
O valor histórico, patrimonial e cultural do bem que ora se pretende ver classificado articula-se segundo critérios como a autenticidade, a originalidade, a raridade, a singularidade e a exemplaridade, que se revelam significativamente na relevância matricial, arquitetónica, histórica, simbólica que este adquiriu como lugar da memória histórica e patrimonial de Portugal.
Testemunho da vivência do sítio ao longo dos tempos acolhe, também, a dimensão imaterial e memorial associada às implicações simbólicas e políticas da defesa da cidade de Lisboa, formando em conjunto com o baluarte de Cascais e a Torre de Belém, o primeiro sistema integrado de artilharia de defesa da barra do Tejo, estando portanto ligado à génese da «expansão marítima» portuguesa.
A Fortaleza da Torre Velha é um dos mais importantes exemplares de arquitetura militar renascentista portuguesa, tendo em conta a modernidade dos dispositivos que possui, bem como a originalidade da sua implantação.
A Fortaleza da Torre Velha reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: génio do respetivo criador, interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos, valor estético e conceção arquitetónica.
A zona especial de proteção do bem imóvel que ora se pretende ver classificada será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento nacional a Fortaleza da Torre Velha, também designada por Torre de São Sebastião da Caparica, sita no lugar de Porto Brandão, freguesia de Caparica, concelho de Almada, distrito de Setúbal, conforme planta constante do anexo ao presente decreto e que dele faz parte integrante.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de abril de 2012. - Pedro Passos Coelho.
Assinado em 15 de maio de 2012.
Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de maio de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(ver documento original)