Despacho 13452/2022, de 18 de Novembro
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 223/2022, Série II de 2022-11-18
- Data: 2022-11-18
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza, a título excecional, a licenciada Lilian Carla Nunes Campos, designada como membro do conselho de administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.
Considerando que a licenciada Lilian Carla Nunes Campos foi designada como membro do conselho de administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., nos termos do Despacho 10441/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 26 de agosto de 2022;
Considerando que aos membros do conselho de administração do referido Centro Hospitalar se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual;
Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando o disposto no artigo 77.º do Estatuto dos Hospitais, Centros Hospitalares, Institutos Portugueses de Oncologia e Unidades Locais de Saúde, aprovado no capítulo iv do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, que permite, a título excecional e em situações de interesse público, o exercício da atividade médica de natureza assistencial, de forma remunerada, no mesmo estabelecimento de saúde, pelos membros do conselho de administração que sejam médicos;
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Estatuto dos Hospitais, Centros Hospitalares, Institutos Portugueses de Oncologia e Unidades Locais de Saúde, aprovado no capítulo iv do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto:
1 - Autoriza-se, a título excecional, a licenciada Lilian Carla Nunes Campos, designada como membro do conselho de administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.
2 - A remuneração a auferir deve observar os limites previstos no n.º 4 do artigo 77.º do Estatuto dos Hospitais, Centros Hospitalares, Institutos Portugueses de Oncologia e Unidades Locais de Saúde, aprovado no capítulo iv do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
11 de novembro de 2022. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
315876499
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5128709.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o novo estatuto do gestor público.
-
2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Aviso
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