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Despacho 13420/2022, de 18 de Novembro

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Sumário

Promoção a maquinista de 3.ª classe do 34000818 Denis Borsci

Texto do documento

Despacho 13420/2022

Sumário: Promoção a maquinista de 3.ª classe do 34000818 Denis Borsci.

Ao abrigo do ponto 38), da alínea c), do n.º 2, do Despacho 6985/2022, de 25 de maio, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 106, de 1 de junho de 2022, manda o Diretor de Pessoal, após obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022, promover à categoria imediata o seguinte militarizado:

Por concurso, à categoria de maquinista de 3.ª classe do grupo 4 TM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, o seguinte ajudante de maquinista do grupo 4 - TM:

34000818, Denis Borsci

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea d) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 1 de janeiro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade em consequência da promoção do 34001589 maquinista de 1.ª classe Joaquim Sagaz Baldinho.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de maquinista de 3.ª classe do TM do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda da 34001409 maquinista de 3.ª classe do TM Ana Luísa Astorga da Cunha e à direita do 34000316 maquinista de 3.ª classe do TM David Emanuel Viegas Jerónimo.

A promoção obedece ao efetivo autorizado constante na Portaria 258/82, de 11 de março, na sua redação atual, é realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022 e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do artigo n.º 2.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho e do artigo 18.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

10 de novembro de 2022. - O Diretor de Pessoal, António José de Jesus Neves Correia, Comodoro.

315870933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5128652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1982-03-11 - Portaria 258/82 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa os efectivos dos grupos e categorias do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-04 - Portaria 334/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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