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Acórdão (extrato) 653/2022, de 17 de Novembro

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Sumário

Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 86.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, interpretado no sentido segundo o qual a validação, pelo juiz de instrução criminal, da decisão do Ministério Público de aplicação ao processo, durante a fase de inquérito, do segredo de justiça, não tem de ser precedida da audição de arguido já constituído no processo

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 653/2022

Sumário: Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 86.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei 48/2007, de 29 de agosto, interpretado no sentido segundo o qual a validação, pelo juiz de instrução criminal, da decisão do Ministério Público de aplicação ao processo, durante a fase de inquérito, do segredo de justiça, não tem de ser precedida da audição de arguido já constituído no processo.

Processo 171/22

III - Decisão

3 - Em face do exposto, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma contida no artigo 86.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei 48/2007, de 29 de agosto, interpretado no sentido segundo o qual a validação, pelo juiz de instrução criminal, da decisão do Ministério Público de aplicação ao processo, durante a fase de inquérito, do segredo de justiça, não tem de ser precedida da audição de arguido já constituído no processo; e, consequentemente,

b) Julgar improcedente o presente recurso.

3.1 - Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta, ponderados os critérios estabelecidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro (cf. o artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma).

O relator atesta o voto de conformidade da Cons. Benedita Urbano, que participou por Zoom. José Teles Pereira.

Lisboa, 18 de outubro de 2022. - José Teles Pereira - Pedro Machete - José João Abrantes - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220653.html

315863416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5127150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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