Despacho 13338/2022, de 17 de Novembro
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 222/2022, Série II de 2022-11-17
- Data: 2022-11-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Extinção do Gabinete Regional de Intervenção para a Supressão da COVID-19 em Lisboa e Vale do Tejo
Texto do documento
Despacho 13338/2022
Sumário: Extinção do Gabinete Regional de Intervenção para a Supressão da COVID-19 em Lisboa e Vale do Tejo.
No contexto da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, o Governo adotou uma série de medidas de combate à pandemia para a prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção, com o intuito de atenuar os respetivos efeitos adversos.
Através do Despacho 6451/2020, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 19 de junho de 2020, foi criado o Gabinete Regional de Intervenção para a Supressão da COVID-19 em Lisboa e Vale do Tejo, o qual foi incumbido de coordenar, monitorizar e acompanhar, na Área Metropolitana de Lisboa, os surtos ativos como também identificar precocemente novos casos de infeção por SARS-COV-2 e cadeias de transmissão, garantindo que o Ministério da Saúde e o Governo dispunham em cada momento, da melhor evidência para a adoção das medidas necessárias a proteger a saúde e segurança da população.
Considerando a evolução positiva da situação epidemiológica que nos últimos meses se regista no País, deixaram de se verificar os fundamentos que determinaram a criação do Gabinete, razão pela qual se procede, agora, à sua extinção.
Assim, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, determino:
1 - Proceder à extinção do Gabinete Regional de Intervenção para a Supressão da COVID-19 em Lisboa e Vale do Tejo.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia da sua assinatura.
10 de novembro de 2022. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
315871419
Sumário: Extinção do Gabinete Regional de Intervenção para a Supressão da COVID-19 em Lisboa e Vale do Tejo.
No contexto da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, o Governo adotou uma série de medidas de combate à pandemia para a prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção, com o intuito de atenuar os respetivos efeitos adversos.
Através do Despacho 6451/2020, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 19 de junho de 2020, foi criado o Gabinete Regional de Intervenção para a Supressão da COVID-19 em Lisboa e Vale do Tejo, o qual foi incumbido de coordenar, monitorizar e acompanhar, na Área Metropolitana de Lisboa, os surtos ativos como também identificar precocemente novos casos de infeção por SARS-COV-2 e cadeias de transmissão, garantindo que o Ministério da Saúde e o Governo dispunham em cada momento, da melhor evidência para a adoção das medidas necessárias a proteger a saúde e segurança da população.
Considerando a evolução positiva da situação epidemiológica que nos últimos meses se regista no País, deixaram de se verificar os fundamentos que determinaram a criação do Gabinete, razão pela qual se procede, agora, à sua extinção.
Assim, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, determino:
1 - Proceder à extinção do Gabinete Regional de Intervenção para a Supressão da COVID-19 em Lisboa e Vale do Tejo.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia da sua assinatura.
10 de novembro de 2022. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5127139.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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