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Aviso 21916/2022, de 16 de Novembro

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Sumário

Designação e nota curricular relativa ao procedimento concursal para o cargo de chefe da Divisão de Solidariedade Social, Família, Igualdade, Interculturalidade, Integração e Voluntariado

Texto do documento

Aviso 21916/2022

Sumário: Designação e nota curricular relativa ao procedimento concursal para o cargo de chefe da Divisão de Solidariedade Social, Família, Igualdade, Interculturalidade, Integração e Voluntariado.

Designação e nota curricular relativa ao procedimento concursal para o cargo de Chefe da Divisão de Solidariedade Social, Família, Igualdade, Interculturalidade, Integração e Voluntariado

Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público, para cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicada à administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que por meu despacho de 25 de outubro de 2022, foi designado para o cargo de Chefe da Divisão de Solidariedade Social, Família, Igualdade, Interculturalidade, Integração e Voluntariado, o Técnico Superior, Ademar Manuel da Silva Carvalho, cujo conteúdo se transcreve:

«Considerando que:

Na sequência da proposta para a abertura de procedimentos concursais para cargos de direção intermédia de 2.º grau, aprovados em sede de reunião da Assembleia Municipal do Município de Vila Nova de Famalicão, realizada em 25 de fevereiro de 2022, por proposta deliberada da Câmara Municipal aprovada em reunião de 10 de fevereiro de 2022.

Em 10 de maio de 2022, foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 90, e na Bolsa de Emprego Público, a abertura do procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau, visando o provimento do lugar de Chefe da Divisão de Solidariedade Social, Família, Igualdade, Interculturalidade, Integração e Voluntariado;

Decorridos os procedimentos legalmente previstos, o júri do procedimento concursal apresentou proposta de designação, datada de 19 de outubro de 2022, do candidato Ademar Manuel da Silva Carvalho, por o mesmo reunir os requisitos legais definidos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, para o recrutamento de cargos de direção intermédia do 2.º grau, e deter o perfil e a experiência profissionais adequados ao exercício do cargo de Chefe da Divisão de Solidariedade Social, Família, Igualdade, Interculturalidade, Integração e Voluntariado, nos termos e com os fundamentos constantes da proposta de designação;

Determino, no uso da competência que me é conferida pelo n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, do candidato Ademar Manuel da Silva Carvalho, Técnico Superior, para o cargo de Chefe da Divisão de Solidariedade Social, Família, Igualdade, Interculturalidade, Integração e Voluntariado, da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão;

Nos termos do n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o provimento produz efeitos à data de 01 de novembro de 2022.

Proceda-se à publicitação do presente despacho de nomeação na 2.ª série do Diário da República, juntamente com uma nota relativa ao currículo académico e profissional do designado, em cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.»

Nota curricular

Identificação: Ademar Manuel da Silva Carvalho

Habilitações académicas: Currículo de curso de licenciatura em Teologia pela Universidade Católica de Braga (1989), licenciatura em Ciências Religiosas pela Universidade Católica do Porto (2008).

Formação profissional: Frequentou diferentes formações profissionais, seminários e conferências no âmbito da sua atividade profissional abrangendo as diferentes áreas de ação: Solidariedade Social, Família, Igualdade, Interculturalidade e Voluntariado, mas com principal incidência para a ação social.

Experiência profissional: Adjunto do Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão para a ação social desde março de 2002 até 2021.

Secretário da Junta da União de Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário (2013-2021).

Primeiro secretário da Assembleia de Freguesia da mesma União de Freguesias (2022-...) Tesoureiro da Liga de Profilaxia e Ajuda Comunitária (2015-2019)

Orador em diversas conferências e seminários sobre ação social, igualdade, interculturalidade e voluntariado.

8 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário de Sousa Passos, Prof. Doutor.

315865563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5126347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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