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Despacho 13291/2022, de 16 de Novembro

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Sumário

Confere permissão genérica para a condução de viaturas oficiais afetas à frota do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., ao presidente do conselho diretivo

Texto do documento

Despacho 13291/2022

Sumário: Confere permissão genérica para a condução de viaturas oficiais afetas à frota do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., ao presidente do conselho diretivo.

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais do Estado pelos trabalhadores dos serviços públicos aos quais as viaturas estejam afetas, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização de meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e, ainda, pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., dispõe de veículos, para efeito de serviços gerais, mas apenas detém dois trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.

Neste contexto, considerando a natureza das suas atribuições e competências, em especial as desenvolvidas no âmbito dos serviços desconcentrados, bem como o desenvolvimento e acompanhamento de serviços de inspeção e fiscalização, afigura-se imprescindível assegurar e efetuar deslocações frequentes, sendo evidente e fundamentada a necessidade de conceder a devida autorização de condução de viaturas oficiais ao presidente do seu conselho diretivo.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, a Secretária de Estado da Administração Pública, no uso da competência delegada a que se refere a alínea g) do n.º 3 do Despacho 8949/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2022, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no uso da competência delegada a que se refere a alínea qq) do n.º 4 do Despacho 7474/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e o Secretário de Estado das Infraestruturas, no uso da competência delegada a que se refere a subalínea vii) da alínea a) do n.º 1 do Despacho 8871/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho de 2022, determinam o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução das viaturas oficiais afetas à frota do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., ao presidente do conselho diretivo, doutorado João Manuel Henriques de Jesus Caetano da Silva.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior destina-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, não abrangendo a utilização das referidas viaturas para uso pessoal.

3 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para o autorizado, com o termo do exercício das funções em que se encontra investido à data da permissão.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

20 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira. - 27 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes. - 20 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Santos Mendes.

315854611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5126139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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