Despacho 13109/2022, de 11 de Novembro
- Corpo emitente: Educação - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 218/2022, Série II de 2022-11-11
- Data: 2022-11-11
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Determina o apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático no ano letivo de 2022-2023.
A Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, aprovada pela Lei 5/97, de 10 de fevereiro, consagra, no seu artigo 2.º, a educação pré-escolar como a primeira etapa no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança.
Importa, assim, criar as necessárias condições que proporcionem às crianças experiências educativas diversificadas e de qualidade, o que pressupõe uma organização cuidada do ambiente educativo dos estabelecimentos de educação pré-escolar.
Nesta perspetiva, devem os referidos estabelecimentos ser dotados dos recursos necessários à concretização das atividades educativas e socioeducativas, através da aquisição de equipamentos e materiais de qualidade.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 147/97, de 11 de junho, determino:
1 - O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2022/2023, é fixado em:
a) (euro) 172 por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;
b) (euro) 274 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;
c) (euro) 306 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;
d) (euro) 330 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.
2 - O apoio financeiro referido nas alíneas a) a d) do número anterior é pago em duas prestações anuais, nos meses de novembro de 2022 e março de 2023.
3 - Os encargos são suportados pelo orçamento do Ministério da Educação, através do capítulo 03.
3 de novembro de 2022. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.
315847921
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5122198.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República
Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.
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1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação
Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.
Aviso
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