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Portaria 753/2022, de 11 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empenhar quatro aeronaves F-16M, como contributo nacional para apoio da missão Iceland Air Policing, da OTAN, em 2022

Texto do documento

Portaria 753/2022

Sumário: Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empenhar quatro aeronaves F-16M, como contributo nacional para apoio da missão Iceland Air Policing, da OTAN, em 2022.

A Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) tem vindo a aprimorar a sua missão de policiamento aéreo no âmbito do Sistema Integrado de Defesa Aérea e de Mísseis da OTAN (NATO Integrated Air and Missile Defence System), salvaguardando e protegendo o território, as populações e as forças da Aliança contra ameaças e ataques aéreos e de mísseis, contribuindo para a segurança e integridade do espaço aéreo dos Estados-Membros.

A OTAN protege o espaço aéreo da Islândia desde 2008, assegurando, em regime de rotatividade, o Policiamento Aéreo deste território através do empenhamento de aeronaves na Base Aérea de Keflavik. Portugal, enquanto Estado fundador da OTAN, mantém o seu empenho no cumprimento dos compromissos assumidos por esta organização, contribuindo com os meios necessários para garantir a segurança coletiva.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos nesta missão.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na referida operação, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empenhar, como contributo nacional para o apoio da missão Iceland Air Policing, da OTAN, em 2022, quatro aeronaves F-16M, durante dois meses, com 260 HV (excluindo trânsitos) e com um efetivo de até 95 (noventa e cinco) militares.

2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 - Nos termos do n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional estabelecida no n.º 1 desempenham funções em território considerado de classe C.

4 - Os encargos decorrentes da participação nacional nesta missão são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2022.

5 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2022.

7 de novembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315854222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5122150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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