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Despacho 13079/2022, de 11 de Novembro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, do Doutor Carlos Filipe Pinto Rebelo para exercício do cargo de chefe da Divisão de Instalações a Atividades Aquáticas

Texto do documento

Despacho 13079/2022

Sumário: Designação, em regime de substituição, do Doutor Carlos Filipe Pinto Rebelo para exercício do cargo de chefe da Divisão de Instalações a Atividades Aquáticas.

Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, n.º 2, 7.º, n.º 1, alínea d) e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 6.º, n.º 1 do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 132/2014, de 3 de setembro e nos termos dos artigos 1.º, n.º 1, alínea d) e artigo 2.º n.º 1 dos Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 231/2015 de 6 de agosto e do Despacho 5915/2017 de 12 de junho, designo, em regime de substituição, para o exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão da Divisão de Instalações e Atividades Aquáticas o Doutor Carlos Filipe Pinto Rebelo cujo curriculum académico e profissional, demonstra preencher os requisitos legais de provimento do cargo e possuir a competência técnica, a aptidão e o perfil adequados ao exercício das inerentes funções.

O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2022.

18 de outubro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vítor Pataco.

Síntese Curricular

Nome: Carlos Filipe Pinto Rebelo

I - Habilitações académicas:

Doutoramento em Ciências do Desporto, 2015

Mestre em Desporto, com especialização em Desporto de Natureza, 2011

Licenciatura em Motricidade Humana - Ramo: Ciências da Educação Física e do Desporto, 2004

Pós-Graduação em Desporto, especialização em Desporto de Natureza, 2009

Pós-Graduação em Gestão e Dinamização do Turismo e do Desporto, 2006

II - Experiência Profissional:

De 2017 a 31 de outubro de 2022 - Técnico Superior na Divisão de Instalações e Atividades Aquáticas do Centro Desportivo Nacional do Jamor do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Entre 2011 e 2017 - Técnico Superior na Câmara Municipal do Cartaxo

Entre 2007 e 2010 - Técnico Superior na Câmara Municipal de Peniche

III - Outras atividades

Membro do Centro de Investigação Aplicada em Turismo (CITUR), de 2016 a 2020

Docente na Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria, desde 2013

Entre 2010 e 2012 Formador na área de educação física e gestão do desporto, em cursos CEF

IV - Publicações, Seminários e congressos

Rebelo, C. & Carvalhinho, L. (2021). "Avaliação de Espaços de Desporto de Natureza: Paisagem Protegida - Serra de Montejunto"

Rebelo, C. (2019). Aprendizagem através de experiências em contexto real

Rebelo, C. (2016). Locais de prática de Desporto de Natureza e Turismo Ativo - Avaliação e Desenvolvimento

Rebelo, C.; Carvalhinho, L. & Soares, J. (2015). The potential of protected areas for the development of nature-based sports and active tourism - the case of Serra de Montejunto

Rebelo, C. & Carvalhinho L. (2012). "Surf Tourism - Awareness of the Potential of Peniche Surf Destination"

Rebelo, C. & Carvalhinho, L. (2012). "Turismo de Surf"

315842842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5122143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-03 - Decreto-Lei 132/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, que cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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