Portaria 988/84
de 29 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, constante do mapa anexo do Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho, 1 lugar de bibliotecário-arquivista principal, letra D, o qual será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 6 de Outubro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.