Despacho 13073-B/2022, de 10 de Novembro
- Corpo emitente: Município das Caldas da Rainha
- Fonte: Diário da República n.º 217/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-11-10
- Data: 2022-11-10
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alterações ao Regulamento Orgânico do Município das Caldas da Rainha e ao Regulamento da Organização e Competências dos Serviços Municipais.
Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto se faz público que por proposta do Órgão Executivo em deliberação de 17 de outubro de 2022, e aprovação da Assembleia Municipal de 25 de outubro de 2022 foram introduzidas as alterações abaixo ao Regulamento Orgânico do Município das Caldas da Rainha e ao Regulamento da Organização e Competências dos Serviços Municipais, publicados na 2.ª série do Diário da República n.º 207, de 23 de outubro de 2020 (Despacho 10276-E/2020):
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Orgânico do Município das Caldas da Rainha
O artigo 12.º do Regulamento Orgânico do Município das Caldas da Rainha, publicado no Diário da República n.º 207, parte H, Despacho 10276-E/2020, 2.ª série, de 23 de outubro de 2020, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º
[...]
1 - [...]
2 - É devida, a título de remuneração, pelo exercício das funções inerentes ao cargo a 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior aos seguintes dirigentes intermédios de 3.º grau:
[...]»
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento da Organização e Competências dos Serviços Municipais
O artigo 9.º do Regulamento da Organização e Competências dos Serviços Municipais, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - É devida, a título de remuneração, pelo exercício das funções inerentes ao cargo a 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior aos seguintes dirigentes intermédios de 3.º grau:
[...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
26 de outubro de 2022. - A Vereadora, Maria Conceição do Couto Henriques Velez de Lima.
315853689
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5120882.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
-
2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
-
2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 -
Lei
49/2012 -
Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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