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Despacho 13034/2022, de 10 de Novembro

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Sumário

Procede à delegação e subdelegação de competências no diretor do Instituto de Socorros a Náufragos

Texto do documento

Despacho 13034/2022

Sumário: Procede à delegação e subdelegação de competências no diretor do Instituto de Socorros a Náufragos.

1 - Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 323/88, de 23 de setembro, na Portaria 625/91, de 12 de julho, e n.º 4, do artigo 8.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis 235/2012, de 31 de outubro e 121/2014, de 07 de agosto, delego no Diretor do Instituto de Socorros a Náufragos, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Alexandre Rodrigues Vicente, a competência para:

a) Relativamente aos trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos (MPCISN):

a) Conceder licença parental inicial em qualquer modalidade;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção da gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

g) Autorizar assistência a neto;

h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

j) Autorizar assistência a membros do agregado familiar,

k) Autorizar a acumulação de férias.

b) No âmbito da carreira do pessoal civil do ISN:

i) Conceder licença para estudos;

ii) Autorizar a consulta de processos individuais e emissão de certidões aos mesmos referentes;

iii) Autorizar a acumulação de férias ao pessoal civil do ISN;

iv) Conceder o regime de trabalhador-estudante;

v) Prorrogar o prazo máximo de ausência por doença, por motivo de doença prolongada.

c) No âmbito da formação do pessoal civil do ISN:

i) Autorizar a inscrição e participação em estágios, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares sem prejuízo para o serviço e fazenda;

ii) Nomear pessoal para cursos integrados nas ações de evolução e ajustamento.

2 - Ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 3 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 6366/2022, de 13 de maio de 2022, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 98, de 20 de maio de 2022, no n.º 4, do artigo 8.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis 235/2012, de 31 de outubro e 121/2014, de 07 de agosto, e ainda de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 323/88, de 23 de setembro, na Portaria 625/91, de 12 de julho, delego no Diretor do Instituto de Socorros a Náufragos, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Alexandre Rodrigues Vicente, a competência para relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, e aos militarizados da Marinha que prestem serviço no Instituto de Socorros a Náufragos:

a) Conceder licença parental inicial em qualquer modalidade;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção da gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

g) Autorizar assistência a neto;

h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

j) Autorizar assistência a membros do agregado familiar.

3 - Ao abrigo do disposto nas alíneas b), c), e) e f), do n.º 3, do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 6366/2022, de 13 de maio de 2022, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 98, de 20 de maio de 2022 e do disposto no artigo 8.º, n.º 4 do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis 235/2012, de 31 de outubro e 121/2014, de 07 de agosto, subdelego no Diretor do Instituto de Socorros a Náufragos, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Alexandre Rodrigues Vicente, a competência para:

a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares e militarizados da Marinha, e trabalhadores em funções públicas do MPCISN, em serviço no ISN e Estações Salva-vidas;

b) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do MPCISN não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das normas relativas às viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho 18/94, de 16 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada;

c) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuado pelos militares e militarizados da Marinha, e trabalhadores em funções públicas do MPCISN que prestem serviço no ISN, e nas Estações Salva-vidas;

d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo financiadas pelo orçamento da Marinha e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10.000,00(euro), aos militares e militarizados da Marinha e aos trabalhadores em funções públicas do MPCISN que prestem serviço no ISN e nas Estações Salva-vidas.

4 - Nos termos do estabelecido no n.º 4, do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 6366/2022, de 13 de maio de 2022, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 98, de 20 de maio de 2022, subdelego no Diretor do Instituto de Socorros a Náufragos, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Alexandre Rodrigues Vicente, a competência para atribuição de habitações da Marinha aos militarizados da Marinha e aos trabalhadores em funções públicas do MPCISN colocados nas Estações Salva-vidas.

5 - Nos termos do estabelecido no ponto 1, do Despacho 12331/2022, do Chefe do Estado-Maior da Armada, de 14 de outubro de 2022, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 204, de 21 de outubro de 2022, subdelego Diretor do Instituto de Socorros a Náufragos, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Alexandre Rodrigues Vicente, a competência, para no âmbito do Instituto de Socorros a Náufragos, autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares do Instituto de Socorros a Náufragos.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 24 de outubro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor do Instituto de Socorros a Náufragos que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.

25 de outubro de 2022. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, João Luís Rodrigues Dores Aresta, Vice-Almirante.

315839108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5120651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-23 - Decreto-Lei 323/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Define as carreiras do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 625/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO DE SOCORROS A NAUFRAGOS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 86/84, DE 7 DE FEVEREIRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 572/86 DE 4 DE OUTUBRO. REVOGA AS PORTARIA NUMEROS 86/84, DE 7 DE FEVEREIRO E 572/86 DE 4 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 235/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-07 - Decreto-Lei 121/2014 - Ministério da Economia

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, e à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, com o objetivo de clarificar e regulamentar, respetivamente, as competências do capitão de porto, e os termos em que é admissível o funcionamento das concessões balneares e respetivos serviços complementares e ou acessórios, fora da época balnear.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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