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Edital 1657/2022, de 9 de Novembro

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Sumário

Concurso documental interno de promoção na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas para um posto de trabalho de professor catedrático na área disciplinar de Urbanismo da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 1657/2022

Sumário: Concurso documental interno de promoção na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas para um posto de trabalho de professor catedrático na área disciplinar de Urbanismo da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa (FA.ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a 1 (um) posto de trabalho de Professor Catedrático, na área disciplinar de Urbanismo da FA.ULisboa, a realizar nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica e, supletivamente, nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado por Regulamento).

O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.". Neste sentido, os termos 'candidato', 'recrutado', 'professor' e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com o Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e os artigos 38.º e seguintes do ECDU, e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização:

A abertura do presente concurso foi autorizada por Despacho de 24/10/2022, do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido após a verificação dos pressupostos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, bem como após a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Faculdade.

II - Local de trabalho:

Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, sita à Rua Sá Nogueira, Campus Universitário do Alto da Ajuda, 1349-063 Lisboa.

III - Requisitos de admissão ao concurso:

A) Podem ser opositores os interessados que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

III.1 - Só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor há mais de cinco anos e igualmente detentor do título de agregado, nos termos do disposto no artigo 40.º do ECDU.

III.2 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.

III.3 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, só podem ser opositores ao presente concurso para promoção os professores com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, e que pertençam ao mapa de pessoal da Faculdade de Arquitetura.

B) Instrução:

III.4 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos VIII e IX do presente edital, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente da Faculdade de Arquitetura previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.

III.5 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.

IV - Requisitos de avaliação em mérito absoluto:

O candidato tem obrigatoriamente de preencher na plataforma de concursos da FA.ULisboa, no sítio dedicado ao presente concurso, disponível em https://concursos.fa.ulisboa.pt, os campos com a informação relativa ao cumprimento dos requisitos para avaliação em mérito absoluto.

IV.1 - Conforme previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 2.º Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, a avaliação em mérito absoluto dos candidatos depende do cumprimento dos seguintes requisitos, de natureza qualitativa e quantitativa:

A. Desempenho Científico:

Requisito Mandatório:

Ser autor ou coautor de pelo menos quatro artigos científicos ou de criação cultural em publicações internacionais de reconhecida qualidade, com seleção por pares. Para além de revistas da especialidade, consideram-se também artigos publicados em atas de conferências internacionais, sujeitas a revisão por pares.

Outros Requisitos (cumprir pelo menos dois requisitos):

Coordenação de projetos de desenvolvimento científico e tecnológico ou de criação cultural, financiados e selecionados numa base competitiva por entidades nacionais ou internacionais externas à Instituição, e a participação em redes/consórcios de desenvolvimento científico e tecnológico ou de criação cultural, nacionais e internacionais;

Ser autor ou coautor de pelo menos dois livros científicos ou de criação cultural, ou de quatro capítulos de livros científicos ou de criação cultural, excluindo os de auto publicação. Por capítulos de livros entende-se textos com pelo menos 5.000 palavras (excluindo figuras, tabelas e referências), em livros que não correspondam a atas de congressos;

Reconhecimento pela comunidade científica no contexto da área disciplinar do concurso e sociedade em geral, expresso nomeadamente pela atribuição de prémios científicos, ou pela colaboração na edição de revistas de reconhecido valor científico, ou pela participação em comissões científicas e organizadoras de conferências nacionais ou internacionais, ou pela avaliação científica ou tecnológica de projetos e pela apresentação de palestras por convite em eventos científicos fora do país.

B. Capacidade Pedagógica:

Requisito Mandatório:

Experiência pedagógica predominante na área disciplinar do concurso nos últimos dez anos, tendo em conta as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso, nomeadamente responsabilidade de unidades curriculares ou grupos de unidades curriculares e a participação por convite em experiências pedagógicas exteriores à instituição de origem.

Outros Requisitos (cumprir pelo menos dois requisitos):

Orientação concluída com sucesso de dois doutoramentos, ou a orientação concluída com sucesso de um doutoramento e a orientação em curso de dois doutoramentos com projeto de tese aprovado;

Produção de material pedagógico relevante na área disciplinar do concurso nos últimos dez anos, disponibilizado publicamente, nomeadamente coletâneas anotadas de trabalhos de estudantes, lições, monografias, textos e outros materiais didáticos;

Atividades de avaliação de natureza académica, onde se consideram a participação em júris de provas de doutoramento ou de concursos académicos, exteriores à instituição.

C. Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior:

Requisito Mandatório:

Autoria de trabalhos de criação e conceção ligados à área disciplinar, ou participação ou curadoria de exposições individuais ou coletivas, ou participação em painéis de júris de outros concursos de natureza profissional associativa ou cultural, relevantes para a área disciplinar do concurso.

Outros Requisitos (cumprir pelo menos dois requisitos):

Prestação de serviços à comunidade científica e educacional, bem como ao tecido económico produtivo e à sociedade em geral na área disciplinar do concurso, expressa, nomeadamente, pela participação em atividades de consultoria, ou pela participação em comissões técnicas, ou pelo exercício de cargos e tarefas temporárias em painéis de avaliação ou comissões de agências de acreditação;

Desempenho de cargos e funções relevantes de gestão académica ou de cargos e funções de gestão no âmbito de instituições relevantes no contexto da área disciplinar do concurso;

Participação em pelo menos seis iniciativas de divulgação científica, cultural e tecnológica, nomeadamente a oração em seminários ou palestras proferidas por convite e dirigidas a audiências não especializadas, a participação em painéis de discussão, a publicação de artigos de divulgação.

IV.2 - Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento e nos parâmetros de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste edital.

A avaliação de cada membro do Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 o mínimo e 100 o máximo).

Os critérios de seriação dos candidatos tomam em consideração: o desempenho científico, a capacidade pedagógica e outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sidos desenvolvidas pelo candidato, bem como o projeto científico-pedagógico apresentado, compatível com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Catedrático.

Na avaliação dos candidatos é dada particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae dos mesmos e às contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas e identificadas pelos candidatos.

Aos critérios de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:

A - Desempenho Científico - 25 %;

B - Capacidade Pedagógica - 25 %;

C - Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior - 25 %;

C1 - Extensão Universitária, curadorias, prática e conceção de projeto e outras atividades na especialidade - 15 %;

C2 - Gestão universitária - 10 %;

D - Projeto Científico-Pedagógico - 25 %.

Em cada um dos critérios serão avaliados os parâmetros que se discriminam em seguida:

A) Desempenho Científico (25 %):

i) Produção científica: com base na análise de cinco trabalhos constantes do currículo, selecionados pelo candidato como mais representativos da sua produção científica escrita, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar e experiência de investigação aplicada no âmbito do Urbanismo;

ii) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a coordenação e participação em projetos científicos pelo candidato. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração a quantidade, o grau de inserção (nacional ou internacional) dos projetos, a sua natureza competitiva e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante);

iii) Reconhecimento pela comunidade científica: parâmetro que tem em conta a participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas; a participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, prémios de natureza científica; atividades editoriais em revistas científicas da especialidade; participação em corpos editoriais de revistas científicas; participação no corpo de revisores de artigos submetidos a conferências científicas; coordenação e participação em comissões de programas de eventos científicos; e outras distinções.

B) Capacidade Pedagógica (25 %):

i) Atividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato lecionou e coordenou, desempenho pedagógico e lecionação ao nível de licenciatura, mestrado e doutoramento. Na apreciação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a docência em unidades curriculares no âmbito dos grupos de unidades curriculares da área disciplinar em que foi aberto o concurso ou equivalentes;

ii) Coordenação e gestão de projetos pedagógicos: parâmetro que tem em conta a capacidade demonstrada pelo candidato na promoção de novas iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem; apresentação de propostas fundamentadas e coerentes de criação de novas unidades curriculares ou de reformulação profunda das existentes; coordenação e participação na reorganização de cursos e programas de estudos existentes. Na apreciação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a natureza e a diversidade das atividades e o grau de responsabilidade e envolvimento do candidato nas mesmas;

iii) Produção e divulgação de material e resultados pedagógicos: na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a diversidade e a originalidade do material pedagógico produzido. Neste parâmetro, caso o candidato assim o entenda, poderá anexar na plataforma até três publicações pedagógicas de qualquer natureza;

iv) Acompanhamento e orientação de estudantes: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, levando em linha de conta o número e qualidade das publicações daí resultantes, em especial das teses de doutoramento, concluídas e em curso, particularmente na área disciplinar em que é aberto o concurso.

C) Outras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior (25 %):

C1) Extensão Universitária, curadorias, prática e conceção de projeto e outras atividades na especialidade (15 %):

Desempenho noutras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior que tenham sido desenvolvidas pelo candidato, sendo consideradas atividades relevantes para o desempenho do lugar posto a concurso, nomeadamente a atividade profissional não académica de prática de projeto, planeamento, conceção, gestão e produção ligada à área disciplinar a concurso, a atividade de transferência de conhecimento, curadorias, prestação de serviços e consultadoria e outros serviços à comunidade científica e à sociedade, participação em atividades editoriais de revistas nacionais e internacionais, assim como cargos e missões relacionados com atividades e objetivos importantes para a área disciplinar. Neste parâmetro, caso o candidato assim o entenda, poderá anexar na plataforma até três elementos ilustrativos das atividades desempenhadas.

C2) Gestão Universitária (10 %):

Cargos em órgãos de instituições de ensino superior e suas unidades orgânicas: tendo em consideração a natureza e a responsabilidade e diversidade dos cargos, assim como cargos em unidades e coordenação de cursos, de gestão em departamentos e unidades de investigação, de áreas científicas ou outras equivalentes.

D) Projeto científico-pedagógico (25 %):

Apresentação de um projeto científico-pedagógico original, relativo à área disciplinar para a qual é aberto o concurso e adequado à missão da Faculdade de Arquitetura. Este projeto deve conter duas partes:

D1) Plano de carreira, no qual o candidato deve expor os seus objetivos académicos para os próximos anos, explicitando a visão que tem para a área do Urbanismo, o modo de contínua melhoria da mesma visando a sua adequação aos mercados e a sua correta integração na Faculdade de Arquitetura.

D2) Projeto Pedagógico que o candidato se proponha desenvolver versando uma análise crítica sobre um Grupo ou Grupos de Unidades Curriculares da área disciplinar para a qual foi aberto o concurso, tendo em conta o enquadramento das unidades curriculares no curso e na Faculdade de Arquitetura; a descrição das unidades curriculares, incluindo o enquadramento teórico, os objetivos, o programa das unidades curriculares, as metodologias e métodos, a avaliação e a bibliografia; a articulação das unidades curriculares com as demais unidades curriculares do curso.

O projeto científico-pedagógico não poderá exceder as 10000 palavras no seu total, ficando o seu formato e organização ao critério do candidato.

Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações, nas quais não são admitidas classificações ex-aequo. O júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento. Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

VI - Parâmetros Preferenciais:

Na elaboração da lista de cada membro do júri, em situação de empate, cada membro do júri deverá selecionar o candidato que tiver um curriculum mais relevante no que respeita à experiência docente e de investigação no âmbito do grupo de Unidades Curriculares da área disciplinar a concurso, destacando-se particularmente a componente internacional e a adequação do plano de carreira ao futuro da instituição. Os parâmetros preferenciais serão apenas utilizados em caso de empate na lista de ordenação individual de cada membro do Júri.

VII - Audições Públicas e documentação complementar:

VII.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, exclusivamente, ao esclarecimento de questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VII.2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 15.º e o 30.º dias subsequentes à data da reunião do júri para avaliação em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

VII.3 - As audições públicas podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos aprovados em mérito absoluto.

VII.4 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar, relacionada com o curriculum vitae apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VIII - Apresentação das candidaturas:

As candidaturas deverão ser submetidas exclusivamente através da plataforma eletrónica de candidaturas da FA.ULisboa, no sítio dedicado ao presente concurso, até às 23:59:59 horas (hora de Lisboa) do 30.º dia útil após a publicação deste edital no Diário da República, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, nem por qualquer outro meio. A plataforma encontra-se disponível no seguinte endereço: https://concursos.fa.ulisboa.pt

IX - Instrução da candidatura:

A candidatura deve, sob pena de exclusão do concurso, ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, em formato PDF (permitindo cópia de texto, mas não edição):

a) Requerimento de candidatura - Declarações (devidamente assinado), de acordo com o requerimento de utilização obrigatória, sob pena de não admissão ao concurso, disponível em https://concursos.fa.ulisboa.pt, a inserir em campo próprio na plataforma;

b) Preenchimento das caixas de texto constantes em campo próprio na plataforma eletrónica de candidaturas da FA.ULisboa, com a informação relativa ao cumprimento dos requisitos para avaliação em mérito absoluto;

c) Curriculum Vitae do candidato onde constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior realizadas pelo candidato, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação constantes do capítulo V do presente edital, bem como os parâmetros preferenciais constantes do Capítulo VI do presente edital. Este CV deverá ser obrigatoriamente organizado de acordo com as especificações do edital (inclusive em termos de nomenclatura e numeração dos mesmos) sendo imperativo apresentar para cada uma das partes a serem avaliadas (Científica, Pedagógica, Outras atividades), um texto de abertura, com um máximo de 1000 palavras, a inserir em campos próprios na plataforma, que explicite o enquadramento das atividades e contributo para a área disciplinar;

d) Cinco trabalhos publicados de índole científica a que se refere a alínea i) do ponto A) do capítulo v, e um texto de abertura, com um máximo de 500 palavras, a serem inseridos em campos próprios na plataforma, justificando a seleção dos cinco trabalhos referidos;

e) Projeto Científico-Pedagógico a que se refere o ponto D) do capítulo v, a inserir em campo próprio na plataforma;

f) O candidato poderá, se assim o entender, apresentar três publicações de natureza pedagógica, indicadas na alínea iii) do ponto B) do capítulo v, a serem inseridas em campos próprios na plataforma;

g) O candidato poderá, se assim o entender, apresentar três elementos ilustrativos das atividades desempenhadas, indicadas no ponto C1) do capítulo v, a serem inseridos em campos próprios na plataforma.

O candidato posicionado em 1.º lugar na lista unitária de ordenação final deve proceder à entrega no Núcleo de Recursos Humanos da Faculdade de Arquitetura, como decorre do "Requerimento de candidatura - Declarações" acima referido, dos documentos comprovativos de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificado para proceder à referida entrega, conforme estabelecido no artigo 26.º do Regulamento.

X - Idioma:

Os documentos que instruem a candidatura, com exceção das publicações e respetivos anexos, devem ser apresentados obrigatoriamente em língua portuguesa ou língua inglesa.

XI - Constituição do Júri:

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU, no artigo 14.º do Regulamento e no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, o Júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente - Reitor da Universidade de Lisboa.

Vogais:

Doctor Joaquín Sabaté Bel, Catedràtic d'Universitat da Escuela Técnica Superior de Arquitetura de Barcelona, da Universitat Politècnica de Catalunya;

Doctora Maria Rubert de Ventós, Catedràtica d'Universitat da Escuela Técnica Superior de Arquitetura de Barcelona, da Universitat Politècnica de Catalunya;

Doutor Walter Rossa Ferreira da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Doutora Maria Regina Faia Martins Salvador, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/NOVA School of Social Sciences and Humanities da Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Maria do Rosário Sintra de Almeida Partidário, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutor Carlos Francisco Lucas Dias Coelho, Professor Catedrático da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.

27 de outubro de 2022. - O Presidente da Faculdade de Arquitetura, Prof. Doutor Carlos Francisco Lucas Dias Coelho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5118732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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