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Aviso 21246/2022, de 9 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico de informática do grau 2, nível 1, da carreira não revista de técnico de informática

Texto do documento

Aviso 21246/2022

Sumário: Abertura de concurso interno de acesso geral para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico de informática do grau 2, nível 1, da carreira não revista de técnico de informática.

1 - Nos termos conjugados dos artigos 9.º, 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por meu despacho de 17/05/2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso, procedimento concursal interno de acesso geral, para o preenchimento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho da carreira não revista de técnico de informática, com a categoria de técnico de informática do grau 2, nível 1, afeto à Divisão de Sistemas de Informação e Documentação, da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Portaria 358/2002, de 3 de abril; Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual.

3 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho posto a concurso e caduca com a sua ocupação.

4 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento destina-se a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído.

5 - Caracterização do posto de trabalho - Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico de informática, tal como descrito no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril.

6 - Local de trabalho - Sede da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, Avenida Engenheiro Arantes e Oliveira, Quinta da Malagueira, Évora.

7 - Nível habilitacional exigido: adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos do artigo 9.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei 97/2001, de 26/03, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório será determinado tendo em conta o preceituado nos artigos 4.º, n.º 2, e 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e respetivo mapa II anexo, a Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na redação atual, e a verba disponível cabimentada.

9 - Requisitos de admissão - Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, bem como os requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento do lugar a preencher, até à data limite para apresentação de candidaturas.

9.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas - Os previstos no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

9.2 - Requisitos especiais - Nos termos do artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, a promoção a categoria superior, da carreira de técnico de informática, depende da permanência, na categoria anterior, de quatro anos classificados de Muito bom ou de seis anos classificados, no mínimo, de Bom.

10 - Prazo e forma da candidatura:

10.1 - O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

10.2 - A candidatura é efetuada, obrigatoriamente, mediante preenchimento do formulário tipo (Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal), disponível no sítio da Internet da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, em:

http://www.drapal.min-agricultura.pt/drapal/index.php/instrumentos-de-gestao#procedimentos-concursais.

10.3 - No formulário de candidatura, são de preenchimento obrigatório: identificação do procedimento concursal objeto da candidatura; a identificação do/a candidato/a (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, residência, telefone e endereço de correio eletrónico); habilitações académicas e profissionais; experiência profissional e funções exercidas; situação perante os requisitos de admissão.

10.4 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como as ações de formação profissional realizadas e consideradas relevantes, com identificação das entidades promotoras, duração e data de início e de conclusão;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação profissional realizadas;

d) Declaração atualizada, emitida com data posterior à do presente Aviso, e até à data limite para apresentação da candidatura, devidamente autenticada pelo serviço ou organismo a que o/a candidato/a pertence ou, sendo o caso, onde exerce funções em regime de mobilidade, da qual conste, de forma inequívoca:

i) A identificação da modalidade de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

ii) A carreira e categoria de que é titular;

iii) O posicionamento remuneratório detido;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) As avaliações de desempenho, com referência às menções quantitativas e qualitativas, obtidas nos últimos três ciclos de avaliação, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos da ausência de avaliação em qualquer dos ciclos;

e) Declaração de conteúdo funcional, autenticada e atualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o/a candidato pertence ou, sendo o caso, onde exerce funções em regime de mobilidade, da qual conste a caracterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo/a candidato/a e o grau de complexidade das mesmas;

f) Outros documentos que o/a candidato considere relevantes para a apreciação do seu percurso profissional.

10.5 - A candidatura é entregue por via eletrónica, através de mensagem de correio eletrónico remetida para o endereço dv.recursos.humanos@drapal.min-agricultura.pt, até às 24h00 do último dia do prazo para apresentação de candidaturas.

11 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos da lei e constantes do aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

12 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

13 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de seleção: Nos termos dos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugados com o artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, serão utilizados os métodos de seleção Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos (PC) e Avaliação Curricular (AC), com caráter eliminatório, e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com caráter complementar.

14.1 - Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais exigíveis e adequados ao exercício da função, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

14.1.1 - A PC é escrita, de natureza teórica e de realização individual, sem consulta de documentação, efetuada numa só fase, em suporte de papel, com a duração máxima de 90 minutos. Durante a realização da PC, não é autorizado o recurso a quaisquer sistemas ou equipamentos eletrónicos, tais como computadores portáteis, tablets e aparelhos de vídeo ou áudio, incluindo telemóveis e smartwatches.

14.1.2 - A PC obedece ao programa de provas de conhecimentos específicos, aprovado pelo Despacho conjunto 28/2003, de 27 de novembro de 2002, publicado no Diário da República n.º 11, 2.ª série, de 14 de janeiro.

14.1.3 - A PC versará sobre os seguintes temas:

a) Temas gerais - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Código do Trabalho; Código do Procedimento Administrativo; Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública; Orgânica da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, estrutura nuclear e flexível.

Legislação ou bibliografia para preparação dos temas gerais: Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual (Código do Trabalho); Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual (Código do Procedimento Administrativo); Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação atual (Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública); Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril (Direções Regionais de Agricultura e Pescas); Portaria 305/2012, de 4 de outubro (Estruturas nuclear e flexível das Direções Regionais de Agricultura e Pescas); Despacho 14943/2012, Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 30 de novembro (Estrutura orgânica flexível da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo).

b) Temas específicos - Arquitetura, funcionamento e operação de computadores; Sistemas operativos; Noções de redes e sistemas informáticos; Telecomunicações, redes de comunicações de dados e Internet; Procedimentos de salvaguarda da informação.

Legislação ou bibliografia para preparação dos temas específicos: Branco, António J. - Manual de instalação e reparação de computadores. Lisboa: FCA - Ed. de Informática; Gouveia, José; Magalhães, Alberto - Redes de computadores. Lisboa: FCA - Ed. de Informática; Gouveia, José - Gestão prática de redes: curso completo. Lisboa: FCA - Ed. de Informática; Rosa, António - Windows Server 2016. 1.ª ed. Lisboa: FCA, 2018.

14.1.4 - Valoração: Na PC, será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

14.2 - Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais do/a candidato/a na área a concurso, com base na análise no respetivo currículo profissional, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, o tipo de funções exercidas, a relevância da experiência adquirida e da formação profissional realizada e a avaliação do desempenho obtida, de acordo com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

14.2.1 - Valoração: Na AC, será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

14.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, aptidões profissionais e pessoais do candidato, julgadas essenciais para o exercício das funções a concurso, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

14.3.1 - A EPS terá a duração máxima de 30 minutos.

14.3.2 - Valoração: Na EPS, será adotada a escala de escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15 - A falta de comparência do/a candidato/a a qualquer método de seleção para o qual seja convocado/a equivale à desistência do procedimento concursal.

16 - Classificação Final (CF)

16.1 - A Classificação Final (CF) dos/as candidatos/as será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, considerando-se não aprovados/as os/as candidatos/as que nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

16.2 - A CF resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 0,50 PC + 0,25 AC + 0,25 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

17 - As atas de reunião do Júri do concurso, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração dos métodos de seleção a utilizar, são publicitadas no sítio de Internet da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, em:

http://www.drapal.min-agricultura.pt/drapal/index.php/instrumentos-de-gestao#procedimentos-concursais,

e facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitado.

18 - Local de afixação das listas - A relação dos/as candidatos/as admitidos/as e a lista de classificação final serão afixadas em local próprio, na sede da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, e disponibilizadas na respetiva página eletrónica, em:

http://www.drapal.min-agricultura.pt/drapal/index.php/instrumentos-de-gestao#procedimentos-concursais.

19 - Composição do Júri:

Presidente: Dra. Anabela Ferreira dos Santos Apolinário, Diretora de Serviços de Administração;

Vogais efetivos:

Eng.º Tiago Miguel Maximino de Sousa, Chefe de Divisão de Sistemas de Informática e Documentação, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dr. Élio Emanuel de Jesus Santos, Técnico Superior;

Vogais suplentes:

Dra. Isaura Maria Cebola Dias, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

Dr. António Manuel Coelho Freire, Chefe de Divisão de Gestão Financeira.

20 - Publicitação: Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o presente concurso é publicado na 2.ª série do Diário da República e, por extrato, em órgão de imprensa de expansão nacional.

Será, ainda, publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt, e na página da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, em:

http://www.drapal.min-agricultura.pt/drapal/index.php/instrumentos-de-gestao#procedimentos-concursais,

disponível para consulta a partir da data da publicitação na BEP.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de outubro de 2022. - O Diretor Regional, José Manuel Godinho Calado.

315836913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5118719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-11 - Decreto Regulamentar 39/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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