Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 749/2022, de 9 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Participação nacional na operação militar da União Europeia ATALANTA

Texto do documento

Portaria 749/2022

Sumário: Participação nacional na operação militar da União Europeia ATALANTA.

Pela Ação Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de novembro de 2008, deu-se início à operação militar ATALANTA da União Europeia, que visa proteger o tráfego marítimo que atravessa o golfo de Áden e a bacia da Somália.

Através da Decisão (PESC) 2020/2188, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho da União Europeia, foi prorrogado o mandato da operação ATALANTA até 31 de dezembro de 2022. Portugal, como membro da União Europeia, tem participado na operação ATALANTA desde 2008 e continua empenhado no cumprimento dos compromissos assumidos naquele âmbito, tendo sido decidido incrementar, ainda este ano, a participação nacional prevista na Portaria 19/2022, de 21 de dezembro de 2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de janeiro de 2022, e na Portaria 621/2022, de 28 de julho de 2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2022.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na operação ATALANTA. O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre o incremento e a renovação da participação de Portugal na referida operação, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar a participação adicional de Portugal na operação militar da União Europeia ATALANTA com um efetivo de dois militares do Destacamento de Operações Especiais (DAE), numa SOMTU espanhola, até dois meses, no último trimestre de 2022.

2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 - Os encargos decorrentes da participação nacional na operação ATALANTA são suportados pela dotação orçamental inscrita para as forças nacionais destacadas.

4 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de outubro de 2022.

28 de outubro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315832814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5118636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda