Portaria 749/2022, de 9 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 216/2022, Série II de 2022-11-09
- Data: 2022-11-09
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Participação nacional na operação militar da União Europeia ATALANTA.
Pela Ação Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de novembro de 2008, deu-se início à operação militar ATALANTA da União Europeia, que visa proteger o tráfego marítimo que atravessa o golfo de Áden e a bacia da Somália.
Através da Decisão (PESC) 2020/2188, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho da União Europeia, foi prorrogado o mandato da operação ATALANTA até 31 de dezembro de 2022. Portugal, como membro da União Europeia, tem participado na operação ATALANTA desde 2008 e continua empenhado no cumprimento dos compromissos assumidos naquele âmbito, tendo sido decidido incrementar, ainda este ano, a participação nacional prevista na Portaria 19/2022, de 21 de dezembro de 2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de janeiro de 2022, e na Portaria 621/2022, de 28 de julho de 2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2022.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na operação ATALANTA. O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre o incremento e a renovação da participação de Portugal na referida operação, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar a participação adicional de Portugal na operação militar da União Europeia ATALANTA com um efetivo de dois militares do Destacamento de Operações Especiais (DAE), numa SOMTU espanhola, até dois meses, no último trimestre de 2022.
2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3 - Os encargos decorrentes da participação nacional na operação ATALANTA são suportados pela dotação orçamental inscrita para as forças nacionais destacadas.
4 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de outubro de 2022.
28 de outubro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315832814
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5118636.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-07 -
Decreto-Lei
233/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.
-
2003-08-22 -
Lei
46/2003 -
Assembleia da República
Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.
-
2009-07-07 -
LEI ORGÂNICA
1-B/2009 -
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
Aviso
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