Deliberação 1207/2022, de 9 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 216/2022, Série II de 2022-11-09
- Data: 2022-11-09
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Assunção dos compromissos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços dos sistemas de informação de Autoridade de Gestão e do Sistema de Informação da Agência, I. P., do PT2030.
A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.) diagnosticou a necessidade de proceder à aquisição de serviços de implementação e desenvolvimento dos sistemas de informação de Autoridade de Gestão e do Sistema de Informação da Agência, I. P. do PT2030, para o ano de 2023.
Considerando que a abertura de procedimento e assunção de despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem observância do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, aplicáveis por força do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação; Considerando ainda que se trata de um contrato financiado maioritariamente por fundos europeus com candidatura aprovada, determina a alínea b) do n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, que o limite de valor estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, não se aplica desde que a contrapartida nacional seja no máximo de 20 % do montante global, como é o caso.
I - Assim, ao abrigo da norma constante do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento de Estado para 2022 (DLEO), manda o Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., no uso da competência delegada nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, proceder à publicação no Diário da República da assunção dos compromissos plurianuais referentes a este procedimento pré-contratual, nos seguintes termos:
a) Fica a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. autorizada a assumir os compromissos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de implementação e desenvolvimento dos sistemas de informação de Autoridade de Gestão e do Sistema de Informação da Agência, I. P. do PT2030, para o ano de 2023, no valor de 1.408.915,80(euro) (um milhão e quatrocentos e oito mil e novecentos e quinze euros e oitenta cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor;
b) Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Agência, I. P. em 2023.
II - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
26 de outubro de 2022. - A Presidente da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
315822502
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5118631.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2022-08-12 -
Decreto-Lei
53/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022
Aviso
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