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Deliberação 1207/2022, de 9 de Novembro

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Sumário

Assunção dos compromissos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços dos sistemas de informação de Autoridade de Gestão e do Sistema de Informação da Agência, I. P., do PT2030

Texto do documento

Deliberação 1207/2022

Sumário: Assunção dos compromissos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços dos sistemas de informação de Autoridade de Gestão e do Sistema de Informação da Agência, I. P., do PT2030.

A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.) diagnosticou a necessidade de proceder à aquisição de serviços de implementação e desenvolvimento dos sistemas de informação de Autoridade de Gestão e do Sistema de Informação da Agência, I. P. do PT2030, para o ano de 2023.

Considerando que a abertura de procedimento e assunção de despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem observância do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, aplicáveis por força do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação; Considerando ainda que se trata de um contrato financiado maioritariamente por fundos europeus com candidatura aprovada, determina a alínea b) do n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, que o limite de valor estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, não se aplica desde que a contrapartida nacional seja no máximo de 20 % do montante global, como é o caso.

I - Assim, ao abrigo da norma constante do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento de Estado para 2022 (DLEO), manda o Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., no uso da competência delegada nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, proceder à publicação no Diário da República da assunção dos compromissos plurianuais referentes a este procedimento pré-contratual, nos seguintes termos:

a) Fica a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. autorizada a assumir os compromissos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de implementação e desenvolvimento dos sistemas de informação de Autoridade de Gestão e do Sistema de Informação da Agência, I. P. do PT2030, para o ano de 2023, no valor de 1.408.915,80(euro) (um milhão e quatrocentos e oito mil e novecentos e quinze euros e oitenta cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor;

b) Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Agência, I. P. em 2023.

II - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

26 de outubro de 2022. - A Presidente da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

315822502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5118631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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