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Despacho 12919/2022, de 8 de Novembro

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Sumário

Designação, a nomear em regime de substituição, do chefe da Divisão de Desporto e Associativismo

Texto do documento

Despacho 12919/2022

Sumário: Designação, a nomear em regime de substituição, do chefe da Divisão de Desporto e Associativismo.

Designação, a nomear em regime de substituição, do chefe da Divisão de Desporto e Associativismo

Considerando que:

1 - Por deliberação da Assembleia Municipal do Barreiro, de 21 de setembro de 2022 tomada sobre a Proposta da Câmara Municipal do Barreiro decorrente da deliberação 396 de 9 de setembro de 2022, foi aprovado o novo Regulamento de Organização dos Serviços do Município do Barreiro - Estrutura Orgânica Nuclear e Flexível;

2 - O novo Regulamento de Organização dos Serviços do Município do Barreiro - Estrutura Orgânica Nuclear e Flexível foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 30 de setembro de 2022;

3 - Nos termos do artigo 71.º do novo Regulamento de Organização dos Serviços do Município do Barreiro - Estrutura Orgânica Nuclear e Flexível e atenta à sua data de publicação, este entra em vigor no pretérito dia 15 de outubro de 2022;

4 - O novo Regulamento de Organização dos Serviços do Município do Barreiro - Estrutura Orgânica Nuclear e Flexível contempla a existência da Divisão de Desporto e Associativismo;

5 - Importa prover o cargo de dirigente da unidade orgânica supramencionada, por forma a garantir a adequada prossecução das atribuições cometidas ao Município do Barreiro e a assegurar a continuidade do exercício das funções em causa, não apenas para o normal funcionamento daquela Unidade, mas também, para a consolidação da nova estrutura orgânica aprovada;

6 - Nos termos conjugados do n.º 1 e do n.º 3, ambos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3- B/2010, de 28 de abril, pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei 128/2015, de 3 de setembro e da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição por trabalhador que reúna as condições legais de recrutamento para o cargo dirigente a substituir, enquanto estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular, o que vai ser determinado;

7 - O Licenciado João Carlos da Conceição Moreira Veiga possui a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções de Chefe de Divisão de Desporto e Associativismo conforme evidencia o currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho.

8 - Está assegurado o cabimento orçamental para suporte da despesa;

Determino, ao abrigo das disposições supracitadas e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a), n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro:

a) A nomeação, em regime de substituição, como titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, a que corresponde o cargo de Chefe da Divisão de Desporto e Associativismo, o Licenciado João Carlos da Conceição Moreira Veiga;

b) A nomeação produza efeitos a partir de 15/10/2022, data em que entra em vigor a nova estrutura orgânica do Município do Barreiro, pelo prazo de 90 dias a contar desta última data ou enquanto estiver em curso procedimento concursal para provimento do referido cargo dirigente;

c) Seja abonado, desde a data referida no ponto anterior, a remuneração legalmente fixada no n.º 1 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro para os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau;

d) A publicação, no Diário da República, do presente Despacho juntamente com a nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado;

21 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Frederico Rosa.

Nota curricular

Nome: João Carlos da Conceição Moreira Veiga

Data de nascimento: 09/05/1973

Habilitações académicas: Licenciatura em Educação Física

Experiência profissional:

01/10/1996 a 31/08/2000 - Professor de Educação Física: Lecionação de aulas de educação física em todos os níveis do Ensino Básico e Secundário;

01/09/2000 a 31/12/2018 - Técnico Superior do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.: Coordenação de projetos gráficos, Criação de conteúdos para publicações desportivas, Análise de Programas de formação desportiva, Consultor de plataforma informática, Elaboração de pareceres técnicos de projetos de formação desportiva, Desenvolvimento de projetos de desenvolvimento desportivo;

01/01/2019 a presente - Técnico superior/Coordenador da Câmara Municipal do Barreiro: Ligação à chefia de divisão, distribuição de tarefas e funções, elaboração de relatórios, elaboração de pareceres técnicos, gestão de recursos humanos, gestão de instalações desportivas.

Ao longo do seu percurso profissional frequentou diversas ações de formação e seminários dos quais se destacam:

13.º Congresso Europeu do Colégio de Ciências do Desporto que se realizou no Estoril de 9 a 12 de julho de 2008;

Curso de Formação em Porbase 5 em 2004;

Curso de "Liderança e Gestão de Equipas na Administração Pública", que se realizou de 17 a 21 de maio de 2004;

Workshop de Divulgação de Boas Práticas na Administração Pública" organizado pela Comissão Interministerial para a Sociedade de Informação do Ministério da Ciência e Tecnologia em 2001;

Ação de formação de Técnicas de Trabalho em Equipa, organizada pelo INA em 2012;

Ação de formação Educação para Valores e Ética pela Prática Desportiva, organizada pelo IPDJ em 2015

Jornadas Técnicas sobre relvados sintéticos, organizada pela RED em 2022;

Curso de tutores em Emprego Apoiado, organizado pela Rumo em 2021;

315809179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5116746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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